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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025 - PROJETO DE LEI 002/2025
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 696/2025
2025-01-13 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal por meio do Autógrafo nº 002/2025.
2025-01-10 Matéria aprovada
2025-01-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-01-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T10:48:58.181393-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARACAS . ) 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL - DE MARACAS-BA Nºe o 
13 JAN. 2025 
EXMO. JONAS BERNARPO AMORIM PRO LO 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACÁS 
Ú . S or 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025 - PROJETO DE LEI 002/2025 
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos 
termos do artigo 257, $ 3º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO 
DE LEI Nº 002/2025. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifique a redação do Art. 2° do Projeto de Lei 002/2025, o qual passard a 
vigorar nestes termos: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 30 de junho de 2025, a firmar 
Convénios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de 
Dividas, Termo de Reconhecimento de Débitos e Termo de Aditamento, com todas as 
Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que 
prestem Servigos Pablicos, inclusive estabelecendo blogueio e recebimento, por esta, de 
- valores relativos as cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito 
confessando, junto a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa 
Econdmica Federal S/A e outras instituigdes financeiras. 
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto de Lei da condição de autorizar o executivo por tempo determinado de 01 
(um) ano para firmar Contratos, convénios, Termos de Confissão e Novação da Divida com 
todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas 
Privadas que prestem serviços públicos. Por experiência deste legislativo a autorização 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS A S 
Presidente: 
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracas/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax 73 3533-2395 
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
PODER LEGISLATIVO 
pode ser reduzida a 06 (seis meses), onde não atrapalha o executivo de executar tais fins 
para periodo maior dentro dos 06 (seis meses), ficando após este tempo apreciagdo por esta 
casa de outras autorizagdes dentro desta mesma condição e espécie. Com o prazo de 06 
meses o legislativo acompanhara com de forma concreta. 
Maracés — Ba, 10 de janeiro de 2024. 
/ 
“René Pires de Almeida 
or 
PREFEITURA MUNICIPA. 
DE MARACAS 
sS 3 17 JAN, 2025 
PROTOCOLO 
Pga Rui Barbosa n° 655 — Centro - Maracas/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395 C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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