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CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACAS . )
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL - DE MARACAS-BA Nºe o
13 JAN. 2025
EXMO. JONAS BERNARPO AMORIM PRO LO
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACÁS
Ú . S or
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025 - PROJETO DE LEI 002/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 257, $ 3º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO
DE LEI Nº 002/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique a redação do Art. 2° do Projeto de Lei 002/2025, o qual passard a
vigorar nestes termos:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 30 de junho de 2025, a firmar
Convénios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de
Dividas, Termo de Reconhecimento de Débitos e Termo de Aditamento, com todas as
Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que
prestem Servigos Pablicos, inclusive estabelecendo blogueio e recebimento, por esta, de
- valores relativos as cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito
confessando, junto a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa
Econdmica Federal S/A e outras instituigdes financeiras.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei da condição de autorizar o executivo por tempo determinado de 01
(um) ano para firmar Contratos, convénios, Termos de Confissão e Novação da Divida com
todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas
Privadas que prestem serviços públicos. Por experiência deste legislativo a autorização
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS A S
Presidente:
Pça Rui Barbosa nº 655 — Centro — Maracas/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
PODER LEGISLATIVO
pode ser reduzida a 06 (seis meses), onde não atrapalha o executivo de executar tais fins
para periodo maior dentro dos 06 (seis meses), ficando após este tempo apreciagdo por esta
casa de outras autorizagdes dentro desta mesma condição e espécie. Com o prazo de 06
meses o legislativo acompanhara com de forma concreta.
Maracés — Ba, 10 de janeiro de 2024.
/
“René Pires de Almeida
or
PREFEITURA MUNICIPA.
DE MARACAS
sS 3 17 JAN, 2025
PROTOCOLO
Pga Rui Barbosa n° 655 — Centro - Maracas/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395 C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 — E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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