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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaInstitui no município de MARACÁS a Política Municipal de Prevenção de Acidentes e Proteção à Vida de Crianças e Adolescentes, com base na Lei Federal n° 13.722/2018, e dá outras providências."
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 702/2025.
2025-03-26 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 07/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg010/2025.
2025-03-20 Matéria aprovada
2025-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Matéria distribuída às comissões
2025-02-05 Matéria inclusa no Expediente
2025-01-24 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T10:59:54.367228-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

i
ÃMARAMUNICIPALDE 
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO 1 
PROJETO DE LEI N°05/2025 
"Institui no município de 
MARACAS a Política 
Municipal de Prevenção de 
Acidentes e Proteção à 
Vida de Crianças e 
Adolescentes, com base na 
Lei Federal n° 
13.722/2018, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Prevenção de Acidentes e Proteção à 
Vida de Crianças e Adolescentes no município de MARACAS, em conformidade 
com a Lei Federal n° 13.722/2018. 
Art. 2° A Política Municipal de Prevenção de Acidentes e Proteção à Vida de 
Crianças e Adolescentes tem como objetivos: 
o 
1 - Promover a conscientização sobre a prevenção de acidentes em ambientes 
escolares e em outros locais frequentados por crianças e adolescentes; 
II - Implementar ações educativas e de capacitação para profissionais da educação, 
pais e responsáveis sobre a importância da segurança e prevenção de acidentes; 
III - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de 
campanhas de prevenção e proteção à vida; 
Z 4 1M. 225 
Pça Rui Barbosa n° 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
C.N.P.J: 16.434.21910001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com 
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
IV - Criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas, 
visando a melhoria contínua da política. 
Art. 30 O Poder Executivo Municipal deverá promover, anualmente, campanhas de 
conscientização sobre a prevenção de acidentes, abordando temas como segurança no 
trânsito, prevenção de afogamentos, queimaduras, quedas e outros riscos que possam 
afetar a vida de crianças e adolescentes. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Documento assinado digitalmente 
REME PIRES DE ALMEIDA 
V Data 2310112025 20:05:49 0300 
Verifique em https;//validar.itu.gov.br 
Renê Pires de Almeida 
Vereador 
Pça Rui Barbosa n° 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 -E-mail: camara.maracasamaiIcom 
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
UUMARA MUNICIPAL DE 
1 MARACÁS 1 
.1 PODER LEGISLATIVO 1 
Justificativa: 
A presente proposta visa implementar no município de MARACÁS a Política 
Municipal de Prevenção de Acidentes e Proteção à Vida de Crianças e Adolescentes, 
em consonância com a Lei Federal n° 13.722/2018. Essa legislação é fundamental 
para garantir a segurança e a proteção dos nossos jovens, promovendo ações que 
visem a conscientização e a educação sobre os riscos que podem afetá-los. 
A criação dessa política é uma resposta à necessidade de proteger nossas crianças e 
adolescentes, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para seu 
desenvolvimento. Acreditamos que, com a implementação dessa lei, estaremos 
contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente e responsável. 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que 
representa um passo importante em direção à proteção e ao bem-estar das nossas 
crianças e adolescents e a sensibilidade do Executivo Municipal para a Sanção desta Lei. 
Documento assinado digitalmente 
g
1k REHE PIRES DE ALMEIDA 
VOPJ Data: 2301/2025 20:07:52-0300 
Verifique em https:/:val,dar.utr.gov.br 
Renê Pires de Almeida 
Vereador 
Pça Rui Barbosa no 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395 
C.N.P.J: 16.434.21910001-39 - E-mail: camara.maracas9maiI.com 
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 

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