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ÃMARAMUNICIPALDE
MARACÁS
PODER LEGISLATIVO 1
PROJETO DE LEI N°05/2025
"Institui no município de
MARACAS a Política
Municipal de Prevenção de
Acidentes e Proteção à
Vida de Crianças e
Adolescentes, com base na
Lei Federal n°
13.722/2018, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Prevenção de Acidentes e Proteção à
Vida de Crianças e Adolescentes no município de MARACAS, em conformidade
com a Lei Federal n° 13.722/2018.
Art. 2° A Política Municipal de Prevenção de Acidentes e Proteção à Vida de
Crianças e Adolescentes tem como objetivos:
o
1 - Promover a conscientização sobre a prevenção de acidentes em ambientes
escolares e em outros locais frequentados por crianças e adolescentes;
II - Implementar ações educativas e de capacitação para profissionais da educação,
pais e responsáveis sobre a importância da segurança e prevenção de acidentes;
III - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de
campanhas de prevenção e proteção à vida;
Z 4 1M. 225
Pça Rui Barbosa n° 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.21910001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
IV - Criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas,
visando a melhoria contínua da política.
Art. 30 O Poder Executivo Municipal deverá promover, anualmente, campanhas de
conscientização sobre a prevenção de acidentes, abordando temas como segurança no
trânsito, prevenção de afogamentos, queimaduras, quedas e outros riscos que possam
afetar a vida de crianças e adolescentes.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Documento assinado digitalmente
REME PIRES DE ALMEIDA
V Data 2310112025 20:05:49 0300
Verifique em https;//validar.itu.gov.br
Renê Pires de Almeida
Vereador
Pça Rui Barbosa n° 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 -E-mail: camara.maracasamaiIcom
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
UUMARA MUNICIPAL DE
1 MARACÁS 1
.1 PODER LEGISLATIVO 1
Justificativa:
A presente proposta visa implementar no município de MARACÁS a Política
Municipal de Prevenção de Acidentes e Proteção à Vida de Crianças e Adolescentes,
em consonância com a Lei Federal n° 13.722/2018. Essa legislação é fundamental
para garantir a segurança e a proteção dos nossos jovens, promovendo ações que
visem a conscientização e a educação sobre os riscos que podem afetá-los.
A criação dessa política é uma resposta à necessidade de proteger nossas crianças e
adolescentes, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para seu
desenvolvimento. Acreditamos que, com a implementação dessa lei, estaremos
contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente e responsável.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que
representa um passo importante em direção à proteção e ao bem-estar das nossas
crianças e adolescents e a sensibilidade do Executivo Municipal para a Sanção desta Lei.
Documento assinado digitalmente
g
1k REHE PIRES DE ALMEIDA
VOPJ Data: 2301/2025 20:07:52-0300
Verifique em https:/:val,dar.utr.gov.br
Renê Pires de Almeida
Vereador
Pça Rui Barbosa no 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.21910001-39 - E-mail: camara.maracas9maiI.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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