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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 696/2025
2025-01-13 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal por meio do Autógrafo nº 002/2025.
2025-01-10 Matéria aprovada
2025-01-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-01-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-01-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T10:42:57.434758-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Nelson Portela Prefeito 
Jilmar Novaes Vice-prefeito 
Neandro Pereira Secretário de Governo 
Lindoício Jónior Procurador Jurídico do Município 
Washignton de 
Novaes Secretário de Administração e Finanças 
Elias dos Anjos Secretário de Planejamento 
Edmundo Novaes Secretário de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente 
Benito Brazil Secretário de Saúde 
Leila Colangeli Secretária de Desenvolvimento Social 
Elba Barreto Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Caio Pizzani Secretário de Infraestrutura 
PREFEITURA DE & MAR CUIDANDO DO NOSSO POVO. CONSTRUINDO CA¢ O FUTURO! 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°(2242025 
REGIME DE URGENCIA - Arts. 202 e 220, do 
Regimento Interno da Camara de Vereadores de 
Maracés/BA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Apresento a apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°(12/2025, que visa autorizar o Executivo Municipal de Maracas a firmar Convénios, Contratos, Termos de Ajustes, Termos de Confissão de Débito e/ou Novação de Divida, Termos de Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento com Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Servicos Públicos. Tal autorizagdo é essencial para a continuidade e o aprimoramento dos servicos publicos 
prestados a população de Maracas. 
A autorização para firmar tais instrumentos legais até 31 de dezembro de 2025 permitira ao Executivo Municipal buscar soluções financeiras e administrativas que contribuam para a regularizacdo de débitos e a implementação de projetos e programas de interesse publico. A possibilidade de estabelecer bloqueios e recebimentos relativos as cotas de FPM e ICMS para a quitagdo de débitos confessados junto & Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e ao Banco do Brasil S/A é uma medida necesséria para garantir a 
viabilidade financeira do municipio. 
A relevéncia dos Contratos, Convénios e Termos a serem firmados é indiscutivel, uma vez que contribuirdo significativamente para o desenvolvimento do municipio, permitindo a execução de obras e servicos essenciais à população. Além disso, a obrigatoriedade de dar ciéncia & Camara Municipal no prazo de 30 dias após a assinatura dos convénios assegura a transparéncia e o controle por parte do Poder Legislativo, fortalecendo o poder fiscalizador da Camara. 
Por fim, a retroatividade dos efeitos da Lei a 01 de janeiro de 2025 garante a regularização de atos já praticados, evitando quaisquer prejuízos administrativos e financeiros ao município. 
Diante do exposto, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme os artigos 202 e 220 do Regimento Interno desta Casa. Além disso, solicitamos a convocação de uma sessão extraordinária para a deliberação deste Projeto, visando sua imediata aprovação e implementação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAC, PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: l prefeitura@maracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.b 
Nelson Portela Prefeito PREFEITURA DE É 
Jilmar Novaes 
Vice-prefeito I IARA:Ã CUIDANDO DO NOSSO POVO. CONSTRUINDO O FUTURO! 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que 
Neandro Pereira 
visa garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à População de Maracás. Secretário de Governo 
Atenciosamente, 
Lindoício Jónior Procurador Jurídico do Município 
Gabinete do Prefeito de janeiro de 2025. 
Washignton de 
Novaes Secretério de Administracdo e Finangas 
Elias dos Anjos Secretdrio de Planejamento 
Edmundo Novaes Secretério de 
Desenvolvimento, 0 7 JAN, 2025 Agricultura e Mei Amblente o PROTOCOLO 
Servidor 
Benito Brazil Secretario de Saúde 
Leila Colangeli Secretéria de Desenvolvimento Social 
Elba Barreto Secretéria de Educagdo, Cultura, Esporte e Lazer 
Caio Secretério de Infraestrutura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAS PRAGA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121 prefeitura@maracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br 
Nelson Portela Prefeito PREFEITURA DE F 
Jilmar NOVGGS 
Vice-prefeito I IARA:Ã 
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO! 
PROJETO DE LEI Nº 0(0.2, /2025 
Neandro Pereira AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A Secretário de Governo 
FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA com 
Lindoicio Júnior TODAS AS SECRETARIAS E ORGAOS FEDERALIS, 
;r:;:lr:icowwidicodo ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM como EMPRESAS ) PRIVADAS QUE PRESTEM SERVICOS PUBLICOS 
Washignton de 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
Novaes atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Secretério de Administração e Finangas 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 2025, a firmar Convénios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação 
sEliGS';iPldAnj“ Secretarias 
de Divida, Termo de Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento, com todas as e Orgaos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que ecretdrio de . blA ; : : Planejamento 
valores 
prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de 
confessado, 
relativos às cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal S/A e outras instituição financeiras. Edmundo Novaes Secretério de Desenvolvimento, Art. 2º - Tais Contratos, Convênios e Termos serão de grande relevância para o Agricultura e Meio Ambiente desenvolvimento j s do Município. 
Art. 3º - Em virtude do estabelecido no art. 1º citado, fica o Poder Executivo obrigado a 
Benito Brazil dar ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio assinado, a fim de que esta, 
Secretário de Saúde exercitando o seu poder fiscalizador, possa referenciar o ato. 
' 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disBosições em contrário. Leila Colangeli 
Secretéria de 
Desenvolvimento Social 
Elba Barreto Secretaria de Educagdo, 
Cultura, Esporte e Lazer 
Caio Pizzani Secretério de Infraestrutura 07 JAN, 205 
FROÃOCOLO : 
Servidor 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121 prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br

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