Nelson Portela Prefeito
Jilmar Novaes Vice-prefeito
Neandro Pereira Secretário de Governo
Lindoício Jónior Procurador Jurídico do Município
Washignton de
Novaes Secretário de Administração e Finanças
Elias dos Anjos Secretário de Planejamento
Edmundo Novaes Secretário de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente
Benito Brazil Secretário de Saúde
Leila Colangeli Secretária de Desenvolvimento Social
Elba Barreto Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani Secretário de Infraestrutura
PREFEITURA DE & MAR CUIDANDO DO NOSSO POVO. CONSTRUINDO CA¢ O FUTURO!
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°(2242025
REGIME DE URGENCIA - Arts. 202 e 220, do
Regimento Interno da Camara de Vereadores de
Maracés/BA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento a apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°(12/2025, que visa autorizar o Executivo Municipal de Maracas a firmar Convénios, Contratos, Termos de Ajustes, Termos de Confissão de Débito e/ou Novação de Divida, Termos de Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento com Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Servicos Públicos. Tal autorizagdo é essencial para a continuidade e o aprimoramento dos servicos publicos
prestados a população de Maracas.
A autorização para firmar tais instrumentos legais até 31 de dezembro de 2025 permitira ao Executivo Municipal buscar soluções financeiras e administrativas que contribuam para a regularizacdo de débitos e a implementação de projetos e programas de interesse publico. A possibilidade de estabelecer bloqueios e recebimentos relativos as cotas de FPM e ICMS para a quitagdo de débitos confessados junto & Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e ao Banco do Brasil S/A é uma medida necesséria para garantir a
viabilidade financeira do municipio.
A relevéncia dos Contratos, Convénios e Termos a serem firmados é indiscutivel, uma vez que contribuirdo significativamente para o desenvolvimento do municipio, permitindo a execução de obras e servicos essenciais à população. Além disso, a obrigatoriedade de dar ciéncia & Camara Municipal no prazo de 30 dias após a assinatura dos convénios assegura a transparéncia e o controle por parte do Poder Legislativo, fortalecendo o poder fiscalizador da Camara.
Por fim, a retroatividade dos efeitos da Lei a 01 de janeiro de 2025 garante a regularização de atos já praticados, evitando quaisquer prejuízos administrativos e financeiros ao município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme os artigos 202 e 220 do Regimento Interno desta Casa. Além disso, solicitamos a convocação de uma sessão extraordinária para a deliberação deste Projeto, visando sua imediata aprovação e implementação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAC, PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: l prefeitura@maracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.b
Nelson Portela Prefeito PREFEITURA DE É
Jilmar Novaes
Vice-prefeito I IARA:Ã CUIDANDO DO NOSSO POVO. CONSTRUINDO O FUTURO!
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que
Neandro Pereira
visa garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à População de Maracás. Secretário de Governo
Atenciosamente,
Lindoício Jónior Procurador Jurídico do Município
Gabinete do Prefeito de janeiro de 2025.
Washignton de
Novaes Secretério de Administracdo e Finangas
Elias dos Anjos Secretdrio de Planejamento
Edmundo Novaes Secretério de
Desenvolvimento, 0 7 JAN, 2025 Agricultura e Mei Amblente o PROTOCOLO
Servidor
Benito Brazil Secretario de Saúde
Leila Colangeli Secretéria de Desenvolvimento Social
Elba Barreto Secretéria de Educagdo, Cultura, Esporte e Lazer
Caio Secretério de Infraestrutura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAS PRAGA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121 prefeitura@maracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela Prefeito PREFEITURA DE F
Jilmar NOVGGS
Vice-prefeito I IARA:Ã
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
PROJETO DE LEI Nº 0(0.2, /2025
Neandro Pereira AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A Secretário de Governo
FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA com
Lindoicio Júnior TODAS AS SECRETARIAS E ORGAOS FEDERALIS,
;r:;:lr:icowwidicodo ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM como EMPRESAS ) PRIVADAS QUE PRESTEM SERVICOS PUBLICOS
Washignton de
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
Novaes atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Secretério de Administração e Finangas
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 2025, a firmar Convénios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação
sEliGS';iPldAnj“ Secretarias
de Divida, Termo de Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento, com todas as e Orgaos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que ecretdrio de . blA ; : : Planejamento
valores
prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de
confessado,
relativos às cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal S/A e outras instituição financeiras. Edmundo Novaes Secretério de Desenvolvimento, Art. 2º - Tais Contratos, Convênios e Termos serão de grande relevância para o Agricultura e Meio Ambiente desenvolvimento j s do Município.
Art. 3º - Em virtude do estabelecido no art. 1º citado, fica o Poder Executivo obrigado a
Benito Brazil dar ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio assinado, a fim de que esta,
Secretário de Saúde exercitando o seu poder fiscalizador, possa referenciar o ato.
'
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disBosições em contrário. Leila Colangeli
Secretéria de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto Secretaria de Educagdo,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani Secretério de Infraestrutura 07 JAN, 205
FROÃOCOLO :
Servidor
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121 prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br