br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaInstitui a gratuidade no transporte Universitário para os estudantes residentes no município de Maracás-BA que se deslocam para instituições de ensino superior localizadas na cidade de Jequié-BA, e dá outras providências.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Matéria retirada pelo autor O autor solicitou a retirada da Proposição, por meio do Ofício 29/2025.
2025-02-04 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a gratuidade no transporte Universitário para os estudantes residentes no 
município de Maracás-BA que se deslocam para instituições de ensino superior 
localizadas na cidade de Jequié-BA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade no transporte universitário destinado aos estudantes 
residentes no município de Maracás-BA que estejam regularmente matriculados em 
instituições de ensino superior situadas na cidade de Jequié-BA.
Art. 2º A gratuidade prevista no artigo anterior será concedida aos estudantes que 
atenderem aos seguintes requisitos:
I- Residir no município de Maracás-BA;
II - Estar regularmente matriculado em curso de ensino superior reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC), em instituição situada na cidade de Jequié-BA;
III - Apresentar, semestralmente, comprovante de matrícula e frequência emitido pela 
instituição de ensino.
Art. 3º O serviço de transporte universitário será disponibilizado pela Administração 
Municipal, que poderá operar diretamente ou por meio de contratação de terceiros, 
observando os princípios da eficiência e economicidade.
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
Art. 4º Os recursos necessários para a execução desta Lei serão previstos no 
orçamento municipal, podendo ser complementados por convênios, parcerias ou outras 
formas de captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais ou instituições 
privadas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação junto a Associação Maracaense dos 
Estudantes Universitários (AMEU) será responsável por regulamentar os 
procedimentos de cadastramento, renovação e fiscalização do serviço, no prazo de até 
60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Justificativa para o Projeto de Lei
O presente projeto de lei visa instituir a gratuidade no transporte universitário para 
os estudantes residentes no município de Maracás-BA que frequentam instituições de 
ensino superior localizadas na cidade de Jequié-BA. Este projeto surge com o intuito de 
promover a inclusão educacional e garantir o acesso à educação superior, considerando 
as dificuldades enfrentadas pelos estudantes de Maracás devido à distância e aos custos 
elevados do transporte.
Maracás e Jequié são duas cidades localizadas no interior do estado da Bahia, 
com uma distância considerável entre elas, o que implica em custos elevados para os 
estudantes que necessitam se deslocar diariamente para acessar o ensino superior em 
Jequié. Esses custos de transporte, muitas vezes elevados, representam um obstáculo 
significativo para diversos estudantes de Maracás, especialmente para aqueles de 
famílias de baixa renda. A gratuidade no transporte universitário contribuirá para reduzir 
essa barreira financeira, garantindo que mais estudantes tenham acesso à educação 
superior, um direito fundamental de todo cidadão.
A educação é uma das principais ferramentas de transformação social e 
econômica, e ao garantir a gratuidade no transporte, o município de Maracás estará 
investindo diretamente no futuro de seus jovens e no desenvolvimento da região como 
um todo. Além disso, essa iniciativa também
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 06 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira 
Câmara Municipal de Maracás

open original →