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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaInstitui o programa de estágio remunerado para estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes em repartições públicas municipais de Maracás-BA, e dá outras providências.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 713/2025
2025-05-28 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo 023/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito Municipal, via Ofício nº Leg029/2025.
2025-05-15 Matéria aprovada
2025-05-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-04 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T09:51:26.973814-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o programa de estágio remunerado para estudantes universitários e de 
cursos técnicos profissionalizantes em repartições públicas municipais de 
Maracás-BA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Maracás-BA, o programa de estágio 
remunerado destinado a estudantes regularmente matriculados em cursos de nível 
superior ou técnico profissionalizante, para atuação em repartições públicas 
municipais.
Art. 2º O programa de estágio remunerado tem como objetivos:
I - Proporcionar aos estudantes oportunidade de aprendizado prático em sua área de 
formação;
II - Contribuir para a qualificação profissional dos participantes;
III - Estimular o ingresso dos jovens no mercado de trabalho;
IV - Promover o desenvolvimento de habilidades técnicas e sociais no ambiente 
público.
Art. 3º Poderão participar do programa os estudantes que atenderem aos seguintes 
requisitos:
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
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I- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC);
II- Residir no município de Maracás-BA;
III- Estar cursando, preferencialmente, os últimos semestres de seu curso técnico ou 
superior;
IV- Possuir frequência regular comprovada pela instituição de ensino.
Art.4º A carga horária do estágio será de:
I - Até 20 (vinte) horas semanais para estudantes de nível técnico;
II - Até 30 (trinta) horas semanais para estudantes de nível superior.
Art.5º Os estagiários terão direito a:
I - Bolsa-Auxílio, cujo valor será fixado pelo Poder Executivo, com base em critérios
de proporcionalidade à carga horária;
II - Auxílio-Transporte, se necessário;
III - Seguro contra acidentes pessoais durante o período do estágio.
Art. 6º As repartições públicas municipais que receberem estagiários deverão 
garantir:
I - Condições adequadas de trabalho e aprendizado;
II - Supervisão por profissional qualificado na área do estágio;
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
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III- Emissão de relatório final para fins de avaliação e cumprimento das exigências 
acadêmicas
Art. 7º O número de vagas ofertadas anualmente será definido pela Prefeitura 
Municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as demandas das 
repartições públicas.
Art. 8º A coordenação e fiscalização do programa de estágio remunerado ficarão sob 
a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a 
Secretaria de Educação.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias 
após a sua publicação, estabelecendo os procedimentos para seleção, contratação e 
acompanhamento dos estagiários.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Justificativa para o Projeto de Lei que Institui o Programa de Estágio 
Remunerado para Estudantes Universitários e de Cursos Técnicos 
Profissionalizantes em Repartições Públicas Municipais de Maracás-BA
O presente projeto de lei tem como objetivo a criação e implementação de um 
programa de estágio remunerado para estudantes universitários e de cursos técnicos 
profissionalizantes nas repartições públicas municipais de Maracás-BA. A proposta 
visa proporcionar aos jovens estudantes uma oportunidade de inserção no mercado 
de trabalho, oferecendo um ambiente de aprendizado prático e possibilitando o 
desenvolvimento de habilidades que são fundamentais para a sua formação 
acadêmica e profissional.
O estágio remunerado, além de contribuir para a qualificação dos estudantes, busca 
fomentar a aproximação entre a teoria adquirida nas salas de aula e a prática 
vivenciada no cotidiano das organizações públicas. A experiência adquirida no âmbito 
da administração pública permitirá aos estagiários um melhor entendimento sobre os 
processos e funcionamento do setor público, o que, consequentemente, contribuirá 
para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para desempenharem 
papéis de relevância na sociedade.
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
Além disso, o programa de estágio remunerado é uma medida que visa, também, 
reduzir as desigualdades sociais ao garantir uma remuneração aos estagiários, 
permitindo que aqueles em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso a 
uma oportunidade de formação e desenvolvimento profissional. Isso resulta na 
ampliação das possibilidades de ingresso no mercado de trabalho para os estudantes 
de Maracás, contribuindo para o fortalecimento da economia local e a valorização do 
capital humano.
A implementação deste programa de estágio remunerado é, portanto, uma ação 
estratégica para o município de Maracás, alinhada com os princípios da educação, da 
inclusão social e do desenvolvimento econômico. Além de atender às necessidades 
dos estudantes, este programa contribuirá para a melhoria dos serviços públicos 
municipais, com o engajamento de jovens talentos e a renovação das equipes de 
trabalho nas diversas repartições públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste projeto de lei, cientes de sua importância para o futuro da nossa cidade e para a 
formação de uma nova geração de profissionais capacitados e comprometidos com o 
bem-estar de toda a comunidade maracaense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 06 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira 
Câmara Municipal de Maracás
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br

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