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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o programa de estágio remunerado para estudantes universitários e de
cursos técnicos profissionalizantes em repartições públicas municipais de
Maracás-BA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Maracás-BA, o programa de estágio
remunerado destinado a estudantes regularmente matriculados em cursos de nível
superior ou técnico profissionalizante, para atuação em repartições públicas
municipais.
Art. 2º O programa de estágio remunerado tem como objetivos:
I - Proporcionar aos estudantes oportunidade de aprendizado prático em sua área de
formação;
II - Contribuir para a qualificação profissional dos participantes;
III - Estimular o ingresso dos jovens no mercado de trabalho;
IV - Promover o desenvolvimento de habilidades técnicas e sociais no ambiente
público.
Art. 3º Poderão participar do programa os estudantes que atenderem aos seguintes
requisitos:
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I- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
II- Residir no município de Maracás-BA;
III- Estar cursando, preferencialmente, os últimos semestres de seu curso técnico ou
superior;
IV- Possuir frequência regular comprovada pela instituição de ensino.
Art.4º A carga horária do estágio será de:
I - Até 20 (vinte) horas semanais para estudantes de nível técnico;
II - Até 30 (trinta) horas semanais para estudantes de nível superior.
Art.5º Os estagiários terão direito a:
I - Bolsa-Auxílio, cujo valor será fixado pelo Poder Executivo, com base em critérios
de proporcionalidade à carga horária;
II - Auxílio-Transporte, se necessário;
III - Seguro contra acidentes pessoais durante o período do estágio.
Art. 6º As repartições públicas municipais que receberem estagiários deverão
garantir:
I - Condições adequadas de trabalho e aprendizado;
II - Supervisão por profissional qualificado na área do estágio;
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III- Emissão de relatório final para fins de avaliação e cumprimento das exigências
acadêmicas
Art. 7º O número de vagas ofertadas anualmente será definido pela Prefeitura
Municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as demandas das
repartições públicas.
Art. 8º A coordenação e fiscalização do programa de estágio remunerado ficarão sob
a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a
Secretaria de Educação.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias
após a sua publicação, estabelecendo os procedimentos para seleção, contratação e
acompanhamento dos estagiários.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Justificativa para o Projeto de Lei que Institui o Programa de Estágio
Remunerado para Estudantes Universitários e de Cursos Técnicos
Profissionalizantes em Repartições Públicas Municipais de Maracás-BA
O presente projeto de lei tem como objetivo a criação e implementação de um
programa de estágio remunerado para estudantes universitários e de cursos técnicos
profissionalizantes nas repartições públicas municipais de Maracás-BA. A proposta
visa proporcionar aos jovens estudantes uma oportunidade de inserção no mercado
de trabalho, oferecendo um ambiente de aprendizado prático e possibilitando o
desenvolvimento de habilidades que são fundamentais para a sua formação
acadêmica e profissional.
O estágio remunerado, além de contribuir para a qualificação dos estudantes, busca
fomentar a aproximação entre a teoria adquirida nas salas de aula e a prática
vivenciada no cotidiano das organizações públicas. A experiência adquirida no âmbito
da administração pública permitirá aos estagiários um melhor entendimento sobre os
processos e funcionamento do setor público, o que, consequentemente, contribuirá
para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para desempenharem
papéis de relevância na sociedade.
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Além disso, o programa de estágio remunerado é uma medida que visa, também,
reduzir as desigualdades sociais ao garantir uma remuneração aos estagiários,
permitindo que aqueles em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso a
uma oportunidade de formação e desenvolvimento profissional. Isso resulta na
ampliação das possibilidades de ingresso no mercado de trabalho para os estudantes
de Maracás, contribuindo para o fortalecimento da economia local e a valorização do
capital humano.
A implementação deste programa de estágio remunerado é, portanto, uma ação
estratégica para o município de Maracás, alinhada com os princípios da educação, da
inclusão social e do desenvolvimento econômico. Além de atender às necessidades
dos estudantes, este programa contribuirá para a melhoria dos serviços públicos
municipais, com o engajamento de jovens talentos e a renovação das equipes de
trabalho nas diversas repartições públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, cientes de sua importância para o futuro da nossa cidade e para a
formação de uma nova geração de profissionais capacitados e comprometidos com o
bem-estar de toda a comunidade maracaense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 06 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás
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