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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a Lei da Cultura de Paz, Combate às Drogas e a Todas as Formas de
Violência, e estabelece o dia 26 de novembro como o Dia Municipal da Paz no
município de Maracás-BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Maracás-BA, a Lei da Cultura de Paz, Combate
às Drogas e a Todas as Formas de Violência, com o objetivo de promover a
convivência pacífica, prevenir o uso de drogas e combater a violência em todas as suas
manifestações.
Art. 2º Fica instituído o dia 26 de novembro como o Dia Municipal da Paz, a ser
celebrado anualmente com ações voltadas à conscientização sobre a importância da
paz, do respeito mútuo e da solidariedade.
Art.3º São diretrizes da presente Lei:
I - Difundir a cultura de paz e a tolerância nos espaços públicos, privados e escolares;
II - Desenvolver ações preventivas sobre os perigos do uso de drogas e seus
impactos na sociedade;
III - Combater todas as formas de violência, incluindo violência doméstica, escolar, de
gênero, racial e contra crianças, idosos e pessoas com deficiência;
IV - Promover a integração entre a comunidade, o poder público e entidades civis na
busca por soluções pacíficas para os conflitos.
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Art. 4º Para a implementação da presente Lei, o Poder Público Municipal deverá:
I - Realizar palestras, seminários, campanhas publicitárias e eventos que promovam
os valores da paz e do respeito;
II - Incentivar atividades culturais, esportivas e educativas que contribuam para a
construção de uma sociedade pacífica e livre de drogas;
III - Apoiar e capacitar educadores, agentes de saúde, líderes comunitários e demais
profissionais para atuarem como multiplicadores da cultura de paz;
IV - Estimular a criação de espaços de diálogo e mediação de conflitos em escolas,
comunidades e repartições públicas.
Art. 5º Durante a Semana do Dia Municipal da Paz, a ser celebrada na semana que
inclua o dia 26 de novembro, o município deverá:
I - Organizar atividades voltadas à promoção da paz, ao combate às drogas e à
violência;
II - Mobilizar escolas, associações comunitárias e organizações sociais para
participarem das ações;
III - Incentivar reflexões sobre os direitos humanos, igualdade e justiça social.
Art. 6º O município poderá firmar parcerias e convênios com:
I - Governos Estadual e Federal;
II - Organizações da sociedade civil e ONGs;
III - Instituições de ensino e pesquisa;
IV - Entidades religiosas e culturais.
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias
após sua publicação, detalhando os procedimentos e as ações a serem desenvolvidas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Justificativa do Projeto de Lei: Institui a Lei da Cultura de Paz, Combate às Drogas
e a Todas as Formas de Violência, e Estabelece o Dia Municipal da Paz no
Município de Maracás-BA.
O presente projeto visa criar e estabelecer a Lei da Cultura de Paz, Combate às
Drogas e a Todas as Formas de Violência no município de Maracás-BA, com o intuito
de promover uma cultura de paz, resgatar valores sociais fundamentais e combater
comportamentos violentos que, infelizmente, têm se intensificado na sociedade
contemporânea, afetando a vida de muitas famílias e a segurança pública local.
O combate à violência e ao uso de substâncias ilícitas como as drogas é um desafio
global, e Maracás não está imune a essa realidade. O aumento de situações de
violência, sejam domésticas, no trânsito, nas escolas ou nas ruas, tem causado
impactos negativos na qualidade de vida da população, principalmente entre os jovens,
que estão expostos aos riscos das drogas e à falta de um ambiente saudável.
A implementação desta lei visa criar uma rede de apoio social, educacional e cultural
que atue de forma preventiva e eficaz, com ações concretas de conscientização sobre
os prejuízos das drogas e a necessidade de promover um ambiente pacífico, tanto nas
relações interpessoais quanto nas instituições públicas e privadas.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 06 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás