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materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaIndico que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, ceda a frota do transporte escolar do Município, para transportar pessoas da zona rural para a sede do município nos dias de feira livre.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete ao prefeito municipal, por meio do Ofício nº Leg003.
2025-02-06 Matéria aprovada
2025-02-05 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-05 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T21:37:24.917336-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
Excelentíssimo Senhor Jonas Bernardo de Amorim
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Maracás.
INDICAÇÃO Nº 12025
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 78
Parágrafo único da lei Orgânica Municipal e Art. 235 do Regimento Intemo desta egrégia Casa
Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário envie ao Sr.
Nelson Luiz Dos Anjos Portela, digníssimo Prefeito Municipal a seguinte indicação;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação ceda a frota do
transporte escolar do Município, para transportar pessoas da zona rural para sede do município,
nos dias de feira livre.
JUSTIFICATIVA:
Diante das queixas dos comerciantes e barraqueiros do Centro de Abastecimento temos
observado que os fluxos de pessoas nos dias de feira livre no nosso município têm diminuído
bastante, causando com isso a diminuição das vendas dos barraqueiros e lojas, os barraqueiros
tem se queixado dos prejuízos causado por não conseguir vender todas as mercadorias
compradas para comercializar naquele dia, principalmente se tratando de frutas e verduras. A
diminuição de pessoas na feira livre dá-se pelo fato de nosso município ter uma zona rural muito
extensa e muitas localidades não tem transportes aos sábados, e outras que tem as pessoas as
vezes não podem pagar a passagem principalmente tratando-se de diarista, por tanto tal medida
será muito importante para o nosso povo. Os municípios vizinhos tem sido referência neste tipo
de ação tal como Lajedo do Tabocal e Planaltino.
Portanto, visando contribuir com o desenvolvimento do nosso município e atendendo o anseio do
nosso povo, solicito aos nobres Edis que aprovem a presente indicação, e que de imediato o Poder
Executivo Municipal tome a devida providencia para a realização desse pleito.
E A INDICAÇÃO
Sala das Sessões
Maracás, 03 de fevereiro de 2025.
Vereador
-
Rui larbosa, N'º655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNI: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara maracastbgmail com Site: www camaramaracas.bo.gov.br

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