GABINETE
VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Pça Rui Barbosa nº 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 – E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
Projeto de Lei n° /2025
Maracás, 10 de Fevereiro 2025
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE
UM DISTRITO INDUSTRIAL
NO MUNICÍPIO DE
MARACÁS, BAHIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, fazsaber que
a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Distrito Industrial no município de
Maracás, Bahia, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da região.
Art. 2º O Distrito Industrial terá como finalidade principal:
I - Atrair investimentos de empresas e indústrias para o município;
II - Promover o desenvolvimento econômico local;
III - Gerar empregos e oportunidades para os munícipes;
IV - Aumentar a receita tributária do município;
V - Reestruturar o sistema produtivo local, incentivando a diversificação da economia.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar um plano de desenvolvimento para o Distrito
Industrial, que contemple:
I - A infraestrutura necessária para a instalação de indústrias;
II - A definição de áreas específicas para diferentes tipos de atividades industriais;
III - A promoção de incentivos fiscais e tributários para atrair investidores;
IV - A criação de programas de capacitação e formação profissional para a população local.
GABINETE
VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Pça Rui Barbosa nº 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 – E-mail: camara.maracas@gmail.com
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação de um Distrito Industrial no município de Maracás é uma iniciativa estratégica que visa
transformar a realidade econômica da nossa cidade. Os distritos industriais são áreas planejadas e
equipadas para abrigar indústrias e empresas, proporcionando um ambiente propício para o
desenvolvimento econômico. Abaixo, apresentamos as principais justificativas para a criação deste
distrito:
1. Atrair Investimentos: A criação de um Distrito Industrial permitirá que Maracás se posicione
como um polo atrativo para investidores, oferecendo infraestrutura adequada e incentivos que
facilitem a instalação de novas empresas.
2. Promover o Desenvolvimento Econômico: Com a instalação de indústrias, o município poderá
diversificar sua economia, reduzindo a dependência de setores tradicionais e promovendo um
crescimento sustentável.
3. Gerar Empregos: A instalação de indústrias no Distrito Industrial resultará na criação de novos
postos de trabalho, contribuindo para a redução do desemprego e melhorando a qualidade de vida
dos munícipes.
4. Aumentar a Receita Tributária: O aumento da atividade econômica gerada pelas indústrias
resultará em um incremento na arrecadação de tributos municipais, possibilitando ao município
investir em serviços públicos e infraestrutura.
5. Reestruturar o Sistema Produtivo: A criação do distrito permitirá a modernização e
reestruturação do sistema produtivo local, incentivando a adoção de novas tecnologias e práticas
sustentáveis.
6. Condições Topográficas e Logísticas Favoráveis: Maracás possui boas condições topográficas e
logísticas, com acesso a importantes vias de transporte, o que facilita a instalação de indústrias e a
distribuição de produtos. Essa localização estratégica é um diferencial que pode ser explorado para
atrair empresas.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei, que representa uma
oportunidade única para impulsionar o desenvolvimento econômico de Maracás e proporcionar
melhores condições de vida para sua população.
GABINETE
VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Pça Rui Barbosa nº 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 – E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
GABINETE
VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Pça Rui Barbosa nº 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 – E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
Prezado Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Maracás,
Espero que esta mensagem o encontre bem.
Venho por meio deste, apresentar uma justificativa em relação ao projeto de lei de forma
autorizativa que está em análise. É importante destacar que, ao se tratar de um projeto de lei de
forma autorizativa, não se constata a criação de despesas diretas ao Município. Essa característica é
fundamental, pois a autorização não implica em obrigação imediata de execução ou em
comprometimento de recursos públicos, mas sim em uma possibilidade que poderá ser exercida
conforme a conveniência e a disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a análise da constitucionalidade do projeto deve considerar que a sua aprovação não
gera, por si só, um impacto financeiro que comprometa as contas públicas ou que infrinja normas
constitucionais relacionadas à responsabilidade fiscal. A autorização prevista no projeto permite
que o Executivo Municipal tome decisões futuras, sempre respeitando os limites e as diretrizes
orçamentárias estabelecidas.
Portanto, considerando esses aspectos, solicito sua opinião sobre a viabilidade do projeto,
ressaltando que, à luz da legislação vigente, não se vislumbra a inconstitucionalidade que possa
inviabilizar sua tramitação.
Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA VEREADOR
- MDB