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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS PRÓPRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS VISANDO GARANTIR O TRANSPORTE GRATUITO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS QUE SE DESLOCAM DE MARACÁS PARA JEQUIÉ-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Matéria com veto total
2025-06-17 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 31/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito, via Ofício n° Leg053.
2025-05-27 Matéria aprovada
2025-05-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T11:10:44.736988-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-
2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS
PRÓPRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS VISANDO GARANTIR O
TRANSPORTE GRATUITO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS QUE SE
DESLOCAM DE MARACÁS PARA JEQUIÉ-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios para a
contratação de veículos destinados ao transporte gratuito dos estudantes universitários
residentes em Maracás e que realizam seus estudos em instituições de ensino superior
localizadas no município de Jequié-BA.
Art. 2º O transporte gratuito de que trata esta Lei visa garantir o acesso dos estudantes
universitários à educação superior, promovendo a inclusão e a permanência dos
mesmos no ensino superior.
Art. 3º Para a implementação desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar contratos e
convênios com empresas especializadas no transporte de passageiros, bem como
adotar as providências administrativas necessárias para garantir a eficiência e a
segurança do serviço prestado.
Art. 4º Os critérios para utilização do transporte gratuito serão estabelecidos em
regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo, devendo contemplar,
prioritariamente, estudantes de baixa renda e aqueles que não possuem outra
alternativa de transporte.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-
2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir o direito ao acesso à
educação superior para os estudantes universitários de Maracás que necessitam se
deslocar diariamente até Jequié para frequentar suas aulas. 
A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social e econômico
de qualquer município. Proporcionar o transporte gratuito a esses estudantes significa
investir no futuro da juventude Maracaense, permitindo que adquiram qualificação e,
posteriormente, contribuam para o progresso local.
Além disso, a iniciativa busca reduzir os custos financeiros suportados pelas famílias,
muitas das quais possuem renda limitada e encontram dificuldades para arcar com as
despesas do deslocamento diário. O investimento nesse serviço garantirá maior
equidade e inclusão, ampliando oportunidades para todos.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição,
que trará benefícios concretos para a comunidade acadêmica e para o
desenvolvimento de Maracás.
Sala das Sessões, 13 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás – BA

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