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Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maracás,
O Vereador Alex Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, perante Vossa Excelência, apresentar o seguinte PROJETO DE
LEI:
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças como Patrimônio
Imaterial do Município de Maracás e assenta no calendário cultural do
município.
Art. 1º Fica instituída a Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças como
Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Maracás, em reconhecimento à
sua importância cultural, religiosa e social para a comunidade Maracaense.
Art. 2º A Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças serão celebradas
anualmente no município de Maracás de 18 a 27 de Novembro, com a inclusão dessa
data no calendário oficial de eventos culturais da cidade, como uma manifestação
religiosa de grande valor para os moradores e visitantes.
Art. 3º A festividade, realizada em honra a Nossa Senhora das Graças, será
promovida com celebrações religiosas, procissões, manifestações culturais, e
atividades sociais, que envolvem a comunidade local, resgatando a fé, a solidariedade
e o espírito de confraternização.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a organização da Novena e Festa
de Nossa Senhora das Graças, sob coordenação da Paróquia de Maracás e Diocese
de Jequié e outras instituições culturais e sociais, com o intuito de garantir a
continuidade e a preservação dessa tradição, bem como ampliar a participação
popular nas celebrações.
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
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Art. 5º A Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças deverão ser inclusas no
Calendário Cultural Oficial do Município de Maracás, tornando-se um evento
reconhecido e divulgado ao longo do ano, com o objetivo de fortalecer a identidade
religiosa e cultural da cidade.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com outros entes
governamentais, a iniciativa privada, associações culturais, empresas e entidades
locais para promover a divulgação e o fomento das atividades culturais e religiosas
relacionadas à festa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias emendas
parlamentares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças têm grande significado para a
população de Maracás, sendo uma das mais tradicionais manifestações religiosas da
cidade. Esta celebração une a fé e a cultura local, promovendo a participação da
comunidade em um evento que resgata as raízes espirituais e culturais do município.
Ao instituir a festa como Patrimônio Imaterial e incluí-la no calendário cultural,
estaremos não apenas preservando essa importante tradição, mas também
assegurando que ela continue a ser vivenciada pelas futuras gerações, valorizando a
cultura popular e o espírito de união e fé que caracteriza Maracás.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 12 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás
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