br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaInstitui a Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças como Patrimônio Imaterial do Município de Maracás e assenta no calendário cultural do município.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-18 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 701/2025.
2025-03-19 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 04/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal via Ofício nº Leg007/2025.
2025-03-13 Matéria aprovada
2025-03-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-20 Matéria distribuída às comissões
2025-02-18 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T21:26:54.699954-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maracás,
O Vereador Alex Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, perante Vossa Excelência, apresentar o seguinte PROJETO DE 
LEI:
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças como Patrimônio 
Imaterial do Município de Maracás e assenta no calendário cultural do
município.
Art. 1º Fica instituída a Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças como 
Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Maracás, em reconhecimento à 
sua importância cultural, religiosa e social para a comunidade Maracaense.
Art. 2º A Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças serão celebradas 
anualmente no município de Maracás de 18 a 27 de Novembro, com a inclusão dessa 
data no calendário oficial de eventos culturais da cidade, como uma manifestação 
religiosa de grande valor para os moradores e visitantes.
Art. 3º A festividade, realizada em honra a Nossa Senhora das Graças, será 
promovida com celebrações religiosas, procissões, manifestações culturais, e 
atividades sociais, que envolvem a comunidade local, resgatando a fé, a solidariedade 
e o espírito de confraternização.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a organização da Novena e Festa 
de Nossa Senhora das Graças, sob coordenação da Paróquia de Maracás e Diocese 
de Jequié e outras instituições culturais e sociais, com o intuito de garantir a 
continuidade e a preservação dessa tradição, bem como ampliar a participação 
popular nas celebrações.
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
Art. 5º A Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças deverão ser inclusas no 
Calendário Cultural Oficial do Município de Maracás, tornando-se um evento 
reconhecido e divulgado ao longo do ano, com o objetivo de fortalecer a identidade 
religiosa e cultural da cidade.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com outros entes 
governamentais, a iniciativa privada, associações culturais, empresas e entidades 
locais para promover a divulgação e o fomento das atividades culturais e religiosas 
relacionadas à festa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias emendas 
parlamentares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Novena e Festa de Nossa Senhora das Graças têm grande significado para a 
população de Maracás, sendo uma das mais tradicionais manifestações religiosas da 
cidade. Esta celebração une a fé e a cultura local, promovendo a participação da 
comunidade em um evento que resgata as raízes espirituais e culturais do município. 
Ao instituir a festa como Patrimônio Imaterial e incluí-la no calendário cultural, 
estaremos não apenas preservando essa importante tradição, mas também 
assegurando que ela continue a ser vivenciada pelas futuras gerações, valorizando a 
cultura popular e o espírito de união e fé que caracteriza Maracás.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 12 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira 
Câmara Municipal de Maracás

open original →