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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12025
“ DISPÕE SOBRE A ALTERACAO DO ARTIGO 170 DP REGIMENTO INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE MARACAS” '
BAHIA,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA
Regimento
no uso de suas atribuições, com fundamento na alinea “E”, I do art.38 do Interno da Casa, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1°. 0 Art. 170, do Regimento Interno da Casa passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 170 — As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando — se as quintas — feiras, com início às 09h,
disposições
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as em contrário. :
Heraldo
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Pires
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de Lima
eL- Bfm\_ TN Fn W Ao o to — Junio Marcos Silva da Fonseca
Primeiro - Secretario Segundo - Secretario
Pça Rui Barbosa
C.N.P.J: nº 655
16.434.219/0001-39
- Centro — Maracés/BA CEP: 45360-000 — Tele/Fax: 73 3533-2395 — E-mail: camara.marac mail. Site: Www.camaramaracas.ba.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
cotidiano
É notério
politico.
que a população vem, cada vez mais, procurando se inteirar e participar do .
a
Aos
fim
vereadores cabe a missão de explicitar cada dia mais os trabalhos por nós realizados, de obtermos o reconhecimento da população.
Diante do exposto, conto com 0 apoio dos Nobres Pares, 'pois faz-se imprescindível alteração do referido a horário das Sessões, a qual objetiva única e exclusivamente aumento da participação o popular nessa Casa Legislativa.
Sala das Sessôõ e fevereiro de 2025,
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Heraldo
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Pires
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de Lima
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Primeiro - Secretário Segundo - Secretário
Pça Rui Barbosa nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 ~ Tele/Fax; 73 3533-2395 mail, "C.NP.J: 16.434.219/0001 -39 — E-mail: camara. maracas@gmail.com Site: www.camarama racas.ba.gov.br
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