GABINETE
VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Pça Rui Barbosa nº 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J: 16.434.219/0001-39 – E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
Projeto de Lei n° /2025
Maracás, 10 de Fevereiro 2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACÁS A SE VINCULAR
AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
CONTRATA+BRASIL, ATRAVÉS DA PLATAFORMA GO
MEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, fazsaber que
a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Maracás, Estado da Bahia, autorizado a se vincular ao programa do Governo
Federal Contrata+Brasil, por meio da plataforma GO MEI, com o objetivo de oportunizar a
microempreendedores individuais (MEI) do município a realização de serviços para a Prefeitura.
Art. 2º Os serviços a serem contratados poderão incluir, mas não se limitam a:
I - Pintura de prédios públicos;
II - Reparos hidráulicos em postos de saúde;
III - Consertos de ar-condicionado em escolas;
IV - Outrosserviços que se façamnecessários àmanutenção e funcionamento da administração pública
municipal.
Art. 3º A contratação dos microempreendedores individuais será realizada conforme as diretrizes
estabelecidas pelo programa Contrata+Brasil, garantindo a transparência e a eficiência nas
contratações.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar o município de Maracás a se vincular ao
programa do Governo Federal Contrata+Brasil, através da plataforma GO MEI. Este programa visa
fomentar a economia local, proporcionando oportunidades de trabalho para microempreendedores
individuais (MEI) do nosso município.
A experiência bem-sucedida do programa Contrata+Recife, Cidade que foi pioneira neste modelo de
contratações, demonstra que a inclusão de MEIs nas contratações públicas pode trazer benefícios
significativos, tanto para os empreendedores quanto para a administração pública. Ao permitir que
microempreendedores realizem serviços para a Prefeitura, estaremos:
GABINETE
VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Pça Rui Barbosa nº 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
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1. Fortalecendo a Economia Local: A contratação de MEIs injetará recursos na economia local,
promovendo o desenvolvimento de pequenos negócios e gerando emprego e renda para os cidadãos
de Maracás.
2. Aumentando a Eficiência dos Serviços Públicos: Os microempreendedores, por estarem mais
próximos da comunidade, podem oferecer serviços com maior agilidade e adaptabilidade às
necessidades locais.
3. Promovendo a Inclusão Social: O programa possibilita que pequenos empreendedores, que muitas
vezes enfrentam dificuldades para acessar contratos públicos, tenham a oportunidade de participar do
processo de prestação de serviços à administração pública.
4. Fomentando a Inovação e a Qualidade: A diversidade de prestadores de serviços pode resultar em
soluções mais criativas e eficientes, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.
Como pode funcionar?
A administração pública cadastra demandas na plataforma, especificando o tipo de trabalho e a
urgência. Os MEIs interessados fazem suas ofertas, diretamente no sistema, e o responsável pela
contratação escolhe o prestador dentro de um prazo estabelecido. O cadastro para o
microempreendedor é simples e gratuito pelo site do Contrata+ Brasil. Em caso de interesse da
administração pública, o contato é feito via WhatsApp.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei,
que certamente contribuirá para o fortalecimento da economia local e a melhoria dosserviços públicos
em nosso município
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
GABINETE
VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Pça Rui Barbosa nº 655, Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
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Prezado Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Maracás,
Espero que esta mensagem o encontre bem.
Venho por meio deste, apresentar uma justificativa em relação ao projeto de lei de forma
autorizativa que está em análise. É importante destacar que, ao se tratar de um projeto de lei de
forma autorizativa, não se constata a criação de despesas diretas ao Município. Essa característica
é fundamental, pois a autorização não implica em obrigação imediata de execução ou em
comprometimento de recursos públicos, mas sim em uma possibilidade que poderá ser exercida
conforme a conveniência e a disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a análise da constitucionalidade do projeto deve considerar que a sua aprovação
não gera, por si só, um impacto financeiro que comprometa as contas públicas ou que infrinja
normas constitucionais relacionadas à responsabilidade fiscal. A autorização prevista no projeto
permite que o Executivo Municipal tome decisões futuras, sempre respeitando os limites e as
diretrizes orçamentárias estabelecidas.
Portanto, considerando esses aspectos, solicito sua opinião sobre a viabilidade do projeto,
ressaltando que, à luz da legislação vigente, não se vislumbra a inconstitucionalidade que possa
inviabilizar sua tramitação.
Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
GABINETE
VEREADOR RENÊ ALMEIDA
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