GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei n° /2025
Maracás, 13 de Fevereiro 2025
“AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE
MEDIDORES CONTÍNUOS DE GLICEMIA AOS
PORTADORES DE DIABETES TIPO 1 NO MUNICÍPIO DE
MARACÁS, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir gratuitamente medidores contínuos de
glicemia, como o Sensor FreeStyle Libre, aos portadores de diabetes tipo 1 residentes no município de
Maracás-Bahia.
Art. 2º A distribuição dos medidores contínuos de glicemia será realizada mediante a apresentação de laudo
médico que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1 e a necessidade do uso do dispositivo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, estabelecendo os critérios e
procedimentos para a distribuição dos medidores contínuos de glicemia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige monitoramento constante dos níveis de glicose no sangue
para evitar complicações graves, como hipoglicemia e hiperglicemia. O uso de medidores contínuos de
glicemia, como o Sensor FreeStyle Libre, representa um avanço significativo na gestão da diabetes, permitindo
que os pacientes monitorem seus níveis de glicose de forma prática e eficaz. Abaixo, apresentamos as
principais justificativas para a criação deste projeto de lei:
1. Crescimento das Complicações: O número de complicações decorrentes do não rastreio adequado da
glicemia tem crescido de forma alarmante. A falta de monitoramento pode resultar em complicações a longo
prazo, como doenças cardiovasculares, neuropatia e problemas renais, que impactam diretamente a qualidade
de vida dos pacientes e geram custos elevados para o sistema de saúde.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
2. Monitoramento Eficiente: O medidor contínuo de glicemia permite o rastreamento automático dos níveis
de glicose, dia e noite, proporcionando uma visão mais precisa e em tempo real da condição do paciente. Isso
possibilita intervenções rápidas e adequadas, reduzindo o risco de complicações.
3. Facilidade de Uso: O Sensor FreeStyle Libre é um dispositivo que se aplica na parte de trás do braço superior
e permite que os usuários visualizem seus níveis de glicose a qualquer momento,sem a necessidade de picadas
frequentes no dedo. Essa facilidade de uso é fundamental para a adesão ao tratamento e para a melhoria da
qualidade de vida dos portadores de diabetes tipo 1.
4. Promoção da Saúde Pública: A distribuição gratuita desses dispositivos pelo município demonstra um
compromisso com a saúde pública e o bem-estar da população. Ao facilitar o acesso a tecnologias que
promovem o monitoramento eficaz da diabetes, o município estará contribuindo para a prevenção de
complicações e a promoção de uma vida mais saudável para os cidadãos.
5. Responsabilidade Social: A iniciativa de fornecer medidores contínuos de glicemia gratuitamente é uma ação
de responsabilidade social que visa garantir que todos os portadores de diabetes tipo 1 tenham acesso às
ferramentas necessárias para o controle adequado de sua condição, independentemente de sua situação
financeira.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei, que representa um passo
importante na luta contra a diabetes e na promoção da saúde dos munícipes de Maracás.
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Prezado Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Maracás,
Espero que esta mensagem o encontre bem.
Venho por meio deste, apresentar uma justificativa em relação ao projeto de lei de forma autorizativa que
está em análise. É importante destacar que, ao se tratar de um projeto de lei de forma autorizativa, não se
constata a criação de despesas diretas ao Município. Essa característica é fundamental, pois a autorização
não implica em obrigação imediata de execução ou em comprometimento de recursos públicos, mas sim em
uma possibilidade que poderá ser exercida conforme a conveniência e a disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a análise da constitucionalidade do projeto deve considerar que a sua aprovação não gera, por
si só, um impacto financeiro que comprometa as contas públicas ou que infrinja normas constitucionais
relacionadas à responsabilidade fiscal. A autorização prevista no projeto permite que o Executivo Municipal
tome decisões futuras, sempre respeitando os limites e as diretrizes orçamentárias estabelecidas.
Portanto, considerando esses aspectos, solicito sua opinião sobre a viabilidade do projeto, ressaltando que, à
luz da legislação vigente, não se vislumbra a inconstitucionalidade que possa inviabilizar sua tramitação.
Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA