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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDIDORES CONTÍNUOS DE GLICEMIA AOS PORTADORES DE DIABETES TIPO 1 NO MUNICÍPIO DE MARACÁS, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Matéria com veto total
2025-06-12 Matéria aprovada
2025-06-12 Matéria inclusa no Expediente
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-27 Matéria distribuída às comissões
2025-02-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T10:32:07.599680-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei n° /2025
Maracás, 13 de Fevereiro 2025
“AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE 
MEDIDORES CONTÍNUOS DE GLICEMIA AOS 
PORTADORES DE DIABETES TIPO 1 NO MUNICÍPIO DE 
MARACÁS, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir gratuitamente medidores contínuos de 
glicemia, como o Sensor FreeStyle Libre, aos portadores de diabetes tipo 1 residentes no município de 
Maracás-Bahia.
Art. 2º A distribuição dos medidores contínuos de glicemia será realizada mediante a apresentação de laudo 
médico que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1 e a necessidade do uso do dispositivo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, estabelecendo os critérios e 
procedimentos para a distribuição dos medidores contínuos de glicemia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige monitoramento constante dos níveis de glicose no sangue 
para evitar complicações graves, como hipoglicemia e hiperglicemia. O uso de medidores contínuos de 
glicemia, como o Sensor FreeStyle Libre, representa um avanço significativo na gestão da diabetes, permitindo 
que os pacientes monitorem seus níveis de glicose de forma prática e eficaz. Abaixo, apresentamos as 
principais justificativas para a criação deste projeto de lei:
1. Crescimento das Complicações: O número de complicações decorrentes do não rastreio adequado da 
glicemia tem crescido de forma alarmante. A falta de monitoramento pode resultar em complicações a longo 
prazo, como doenças cardiovasculares, neuropatia e problemas renais, que impactam diretamente a qualidade 
de vida dos pacientes e geram custos elevados para o sistema de saúde.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
2. Monitoramento Eficiente: O medidor contínuo de glicemia permite o rastreamento automático dos níveis 
de glicose, dia e noite, proporcionando uma visão mais precisa e em tempo real da condição do paciente. Isso 
possibilita intervenções rápidas e adequadas, reduzindo o risco de complicações.
3. Facilidade de Uso: O Sensor FreeStyle Libre é um dispositivo que se aplica na parte de trás do braço superior 
e permite que os usuários visualizem seus níveis de glicose a qualquer momento,sem a necessidade de picadas 
frequentes no dedo. Essa facilidade de uso é fundamental para a adesão ao tratamento e para a melhoria da 
qualidade de vida dos portadores de diabetes tipo 1.
4. Promoção da Saúde Pública: A distribuição gratuita desses dispositivos pelo município demonstra um 
compromisso com a saúde pública e o bem-estar da população. Ao facilitar o acesso a tecnologias que 
promovem o monitoramento eficaz da diabetes, o município estará contribuindo para a prevenção de 
complicações e a promoção de uma vida mais saudável para os cidadãos.
5. Responsabilidade Social: A iniciativa de fornecer medidores contínuos de glicemia gratuitamente é uma ação 
de responsabilidade social que visa garantir que todos os portadores de diabetes tipo 1 tenham acesso às 
ferramentas necessárias para o controle adequado de sua condição, independentemente de sua situação 
financeira.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei, que representa um passo 
importante na luta contra a diabetes e na promoção da saúde dos munícipes de Maracás.
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Prezado Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Maracás, 
Espero que esta mensagem o encontre bem.
Venho por meio deste, apresentar uma justificativa em relação ao projeto de lei de forma autorizativa que 
está em análise. É importante destacar que, ao se tratar de um projeto de lei de forma autorizativa, não se 
constata a criação de despesas diretas ao Município. Essa característica é fundamental, pois a autorização 
não implica em obrigação imediata de execução ou em comprometimento de recursos públicos, mas sim em 
uma possibilidade que poderá ser exercida conforme a conveniência e a disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a análise da constitucionalidade do projeto deve considerar que a sua aprovação não gera, por 
si só, um impacto financeiro que comprometa as contas públicas ou que infrinja normas constitucionais
relacionadas à responsabilidade fiscal. A autorização prevista no projeto permite que o Executivo Municipal 
tome decisões futuras, sempre respeitando os limites e as diretrizes orçamentárias estabelecidas.
Portanto, considerando esses aspectos, solicito sua opinião sobre a viabilidade do projeto, ressaltando que, à 
luz da legislação vigente, não se vislumbra a inconstitucionalidade que possa inviabilizar sua tramitação.
Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA

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