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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa"FICA O PODER EXECUTIVO DE MARACÁS AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE FOMENTO AO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Matéria com veto total
2025-06-17 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 36/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito, via Ofício nº Leg053/2025.
2025-06-05 Matéria aprovada
2025-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-27 Matéria distribuída às comissões
2025-03-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T11:01:56.449679-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

! PODER LECISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
Projeto de Lei N ° 12025 
"FICA O PODER EXECUTIVO 
DE MARACÁS AUTORIZADO 
A INSTITUIR O PROGAMA 
DE FOMENTO AO 
PRODUTOR RURAL DO 
MUNICÍPIO DE MARACÁS E 
DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Vereadora Noelia de Souza Novaes do município de Maracás, Estado 
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Maracás aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo de Maracás autorizado a criar através da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, 
Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo (SEDEAMA), em parceria com outras 
secretarias, órgãos públicos estaduais, federais e demais entidades organizadas 
afins: Sindicato dos Trabalhadores de Maracás, o desenvolvimento 
Agropecuário do Município de Maracás, através do incremento das atividades 
agrícolas, pecuárias, avicultura, agroindústria e de serviço, a valorização à 
Agricultura Familiar, traçando diretrizes para concessão de incentivos a geração 
,.,; 4,-,.-. ..1 existentes, 4.-, • .-. de fluvu empreendimentos, bem a.,, cm 1.,ii.au uO jc* ÃIStcflLcS, fISc1fluO 
a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida dos habitantes 
rurais do município. 
Parágrafo Único. A concessão de incentivos que alude este Artigo dependerá 
de requerimento elaborado pela parte interessada, os quais serão submetidos 
ao Parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, 
AL-..-. 
1 t
-.. RA.-,:
l
., .L;.....,4,-. /-\L,,cSLeL,ÍI ei IIL), Ivieu r%I 1 IUICI ILC C 1 Ul ll 1 IL?. 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Morocôs/BA . CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434219/0001-39 - E-mail: camara.maracasgmoil.com Site: www.camorarnarocos.bo.gov.br 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
Art. 20 Os incentivos, isolados ou globalmente, atenderão a todas as atividades 
de interesse da administração Mun i cipal referendadas pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e 
turismo, (SEDEAMA) e poderão ser da seguinte ordem: 
a) Adequar as estradas que dão acesso às propriedades, com enlarguecimento, 
cascalhamento, perenização drenagem e obras que assegurem o tráfego sob 
qualquer condição climática; 
b) Doação de materiais como pedra britada, pedregulho, tubos de concreto e outros, 
desde que disponíveis e indispensáveis; 
c) Disponibilizar e subsidiar horas de máquinas, veículos e equipamentos necessários 
para realização de cultivo e preparo da terra, aragem, gradação, plantio e colheitas, 
escavações e terraplanagem para construção de aviários, estábulos e / ou salas de 
ordenha, silagens, galpões, cisternas e nas aberturas e limpeza em reservatório de 
água (tanques , barragens, etc.) caixas de captação de águas pluviais, curvas de 
nível, obedecendo a regulamentação própria que estabelece o número máximo de 
horas gratuitas e cobrança dos valores das horas máquinas excedentes; 
d) Subsidiar horas máquinas necessárias a serem contratadas de particulares pela 
Prefeitura Municipal, destinadas a prestarem serviços aos agricultores para 
melhorias nas propriedades, mediante processo licitatório ou adesão à licitação junto 
aos órgãos conveniados; 
e) Doar dose de Sêmen e material com a parceria da (CONAFER) do programa Mais 
pecuária Brasil para a realização de inseminação artificial para bovinocultura de 
corte e leiteira a fim de facilitar e incentivar a melhoria genética do rebanho leiteiro 
do município; 
f) Efetuar a destinação adequada de animais mortos evitando-se assim a 
contaminação do meio ambiente; 
g) Subsidiar a aquisição de mudas de p!antas, eucaliptos, árvores nativas e frutíferas 
para florestamento /reflorestamento e pomares; 
h) Doação de doses de vacina de brucelose para as bezerras de 03 a 08 meses, cujo 
o produtor for inferior a 15 animais; 
i) Viabilizar instalação de novos projetos de cria, recria e engorda de suínos; 
Praça Rui Barbosa, N655 - Centro- MaracÔF,/BA - CEP 45360-000 To/-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434.21910007.39 - E-mail. camara.maracasgmaj/,com Site: wwi.camaramaraca5,ba,gov,bf 
I
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA • MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
Capítulo III 
DA UTLIZAÇÃO DO MAQUNÁRIO A G R í C 0 L A MUNICIPAL 
Art. 30 O Município fica autorizado a utilizar o seu maquinário e /ou dos órgãos 
governamentais, mediante Convênio ou Consórcio Intermunicipal para realizar 
os trabalhos nas propriedades rurais do município, objetivando a concretização 
dos objetivos da presente Lei. 
Art. 40 A forma de utilização das máquinas será definida pela Secretaria 
..4 Econômico, Agricultura, Abastecimento, 4 R.-..- 
ik.ipcii de esei ivOivimei ILO LonomIL.u, , -\yri(uILui a, t-uc1S 
. 
LIi i ,cfliu, vieiu 
Ambiente e Turismo, a qual deverá realizar planejamento específico para cada 
tipo de serviço a ser prestado. 
Art. 50 O município poderá realizar serviços com máquinas e equipamentos sem 
custo aos Produtores, de até 03 (três) horas trabalhadas, com forma de incentivo 
a manutenção e a expansão da Agricultura Familiar, a partir da realização de 
programas específicos. 
Art. 6° O município cobrará do produtor pela quantidade de horas trabalhadas 
com a máquina e / ou o equipamento que excederem a quantidade mencionada 
no artigo anterior, de acordo com valores de mercado, formas e prazos de 
pagamento definidos através da regulamentação por Decreto do Poder 
Executivo. 
Parágrafo único. Fica condicionada a realização dos serviços, de que trata o 
caput deste artigo, à confecção de regulamento, a existência de verbas 
orçamentárias e à aprovação por parte do Executivo Municipal. 
Praça Rui Barbosa, N°655 -Centro - Maracás/BA . CEP 45360.000 T&-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.279/0007-39 . E-mail camara.maracasgmai1.com Site: www.camararnaracas.bogov,br 
I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
Capítulo IV 
DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
Art. 70 O Município poderá promover cursos, seminários, encontros, palestras e 
,4.-.-... • ..._4-.- 
Produtores 
.4 .-.-.. fl. UULI c1LIViUQUC, que viiii Oiitiitcai O, r I0uuL0I uuict,S para a,UIIt,ICLLLc1I,c*U 
dos objetivos da presente Lei. 
Art. 8° Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a realizar despesas 
1 . .1 .-1;, .;.i-..4...- 
com, O dUgUCI UC eAJCrII 1 II ILO C 1 OU realização lIL.øLau Ue LIVÍUUC, LIVIUUC atividades 
de orientação aos Produtores Rurais, bem como, a aquisição de sementes 
crioulas e outras, insumos e equipamentos destinados ao mesmo fim. 
Capítulo V 
DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO 
Art. 90 O executivo Municipal, através do quadro técnico da Secretária Municipal 
de Desenvolvimento •.-. A ... At...- 4-..-. i.... Meio Ambiente 4 IvolvimenLo IornIL.o, tgi ..
14 1nwi a, ,-\usLeL,l; menLu, ivieiu I\mLlIerILe 
Turismo fará a elaboração de programas no sentido de concretizar os objetivos 
da presente Lei. 
Art. 100 O município poderá realizar despesas com a distribuição de insumos, 
sementes, mudas, material didático e equipamentos, de acordo com o contido 
nos Programas elaborados pelo quadro técnico da Secretaria Municipal de 
desenvolvimento -.-.•.-.- A.-..-.-.,I4...--. A -.-..4 r.a..-.; L.L.uflO, i iku, ,-yi uiLuI , ruLet,Ii i iei itO, ivieiO ,-motei iie e Ambiente 
Turismo. 
Capítulo 
VI DAS DiSPOSIÇÕES GERAIS 
Praça Rui Barbosa, N655 . Centro - Maracás/BA . CEP 45360.000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNPJ: 76.434 .219/0007-39 E-mail: camara.moracos@grnai1.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
I
PODER LEGISLATIVO 
• CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
- JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHÃ 
--------. ------- ----------) 
Art. 110 Para ter direito aos benefícios da presente Lei o Produtor deverá possuir 
residência no Município de Maracás, bem como, estar quite com o fisco 
municipal. Parágrafo Único. Fica definida a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e 
Turismo como órgão que fará a fiscalização das exigências contidas no caput 
deste artigo. 
Art. 121O Município manterá em seus orçamentos, dotações específicas para 
...4 ...4.... .. .4 .4 ..4 .4 
presente 
 1 clLeI uci uepe ueui cIILeZ ua Ji eenie Lei. 
Art. 131 Os incentivos de que trata esta lei serão concedidos para pequenos e 
médios produtores, ou seja, para proprietários, posseiros e comodatários de até 
40 hectares, com propriedades ou entidades instaladas ou que venham a se 
instalar no município e que atendam às exigências desta lei. 
Art. 141Para a concessão dos incentivos previstos nesta lei o Produtor deverá 
fazer o requerimento junto à Secretaria Municipal de desenvoMmento 
Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo. 
Art. 151Os produtores, as associações ou cooperativas interessadas na 
.4 4;. .... 4....4.-.... ..J.-..-.... Lei •..-...J.. 4.4...... .4 .-..-..-....-.4.-. uuten.cau Uu, ii ieiitivo constantes ILC UeLc1 LCI quando Se LI. L*I de L,I.JI ILI ut,ue 
ou ampliações deverão formalizar suas solicitações com os seguintes itens 
constantes no projeto de viabilidade: 
a) Descrição clara e objetiva do ramo de atividade rural a ser desenvolvida; 
b) Relação da infraestrutura, equipamentos e instalações necessárias ao 
funcionamento do projeto global; 
Projeto .4 .4 - I_4 r rojeto uC Im.iu e i ei uu meio moiei uLe, bem como 
compromisso formal de recuperação no caso de eventuais danos causados pelo 
empreendimento, aprovado pelo órgão oficial responsável, quando necessário; 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro. Marocds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76434.219/0001-39 - E-mail: camaro.maracas()gmail.com Sito. www.camaramaracas.ba.gav.br 
I
PODER LEGISLATIVO 
CAMARAMUNICIPALDEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
d) Documentação que comprove o domínio ou posse da propriedade e sua 
locahzação. 
Art. 160Para efeito de avaliação do requerimento, serão considerados, 
prioritariamente, os projetos em função de: 
a) Utilização de mão de obra local; 
b) Utilização de matéria prima local; 
...' r;4 progressivo .... a
L.I tiv idade; -
ILO rogiei\iu da 
d) Viabilidade sócio econômico. 
Parágrafo único. O requerimento poderá ser indeferido se o projeto for dito como 
inadequado ,-. . .-..-. 4 
ii ic*uLI1iciuO ou inconveniente.m 
Art. 170Os proprietários beneficiados deverão garantir o livre acesso de 
profissionais designados pela Secretaria Municipal de desenvolvimento 
Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo para 
supervisionarem e avaliarem o desempenho da propriedade, em como, fornecer 
os dados em relatórios por estes solicitados. 
Art. 180A concessão dos incentivos não isenta os beneficiários do cumprimento 
da legislação fiscal aplicável, especialmente a de proteção do meio ambiente, 
cabendo ao Município tomar as medidas destinadas ao aperfeiçoamento do 
desenvolvimento de seu território rural. 
Art. 19° Fica a cargo do Chefe do poder Executivo Municipal celebrar protocolos 
;..-4 .4 -.;--..-. Incentivos .4 4.-. 1 com i OJI instituições II ILl C -
c1U nos II I...flLIVLfl Uci presente iie LI, 
bem como firmar termos e outros atos e instrumentos necessários a aplicação 
do disposto nesta Lei. 
Praça Rui Barbosa, N655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434 .279/0001-39 - E-mail: camoro.maracas(àgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• • -'----zZ!-- • • 
Art. 200 No âmbito de suas atribuições o Poder Público Municipal disponibilizará 
todo o estímulo de cooperação necessários a implantação das atividades 
agrícolas e pecuárias, objetivando o desenvolvimento como meio de satisfação 
do bem-estar social. 
Art. 21 0 O poder Público Municipal fica autorizado a participar, em parceria com 
a iniciativa privada, de outros projetos ou empreendimentos que visem o 
desenvolvimento rural do município, desde que observados os preceitos da Lei 
Orgânica municipal. 
Art. 22° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos de 
cooperação, ajuste ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades 
da administração pública federal, estadual e municipal, e com consórcios 
públicos, entidade de direito público e privado sem fins lucrativos (associações), 
a fim de dar apoio, incentivo e assistência aos pequenos e médios produtores do 
Município. 
Art. 230 a regulamentação desta Lei será efetuada através de Decreto do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 24° As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações 
do Orçamento municipal vigente. 
Art. 250 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Vereadora Noelia de Souza Novaes, em 18 de fevereiro de 2025. 
Noelia de Souza Novaes 
vereadora 
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Te/-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasgmai!.com Site: www.camaromaracas.ba.gov.br 
I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
_______---------------_-_.---..-----__.-_---.---_-_-------.- 
JUSTIFICATIVA 
Estou nesta oportunidade encaminhando para conhecimento e apreciação por 
parte dos Ilustres Vereadores desta casa o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural, a 
valorização e incentivo à Agricultura Familiar, e dispõe sobre a Concessão 
de Incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de 
lnfraestrutura nas Propriedades Rurais e Agroindustriais do município e dá 
..... .... :... ouLrc*, piufu
i 
 eiiCiaS. 
O objetivo do presente projeto é fomentar, definir e disciplinar as ações e os 
instrumentos do poder público destinados a promover, regular, fiscalizar, 
controlar e avaliar as atividades suprindo as necessidades do setor agrícola, com 
vistas a assegurar o incremento da produção agrícola, a rentabilidade dos 
empreendimentos, a estabilidade dos preços e do mercado, a redução das 
..j..j._._ ...-, ..i ......-.-j- melhoria .-i.-..-. ..J.... ..;..i.-. ..i.-. uiiar;
iuciuc regionais u i i íu c tOla das uflui.uc, u viva ua ucit titia 
rural. 
Desta maneira para ter ações voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, 
se faz necessário ao poder público fornecer a sua infraestrutura (equipamentos 
e serviços) para fortalecimento da agricultura familiar no município, sempre 
prestando assistência técnica e de extensão rural pública, gratuita e de 
qualidade, para as famílias de baixa renda, povos e comunidades tradicionais, 
ou mais precisamente, os pequenos e médios produtores rurais, garantida a 
participação da sociedade civil organizada. 
Assim sendo, é de conhecimento de todos os colegas vereadores desta casa 
Legislativa que a cidade de Maracás está localizada em umas das regiões mais 
castigadas pela SECA em todo o Estado da Bahia. 
Praça Pui Barbosa, N"655 - Centra - Maracas/BA - CEP 45360.000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNP3: 76.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas©gmail.comSite: www.comaramarocas.ba.gov.br 
I
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• . 
Desse modo, o programa Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, além 
de disponibilizar toda a infraestrutura, irá incentivar os agricultores familiares do 
município na produção de alimentos, tanto, para consumo próprio, como para ter 
outra fonte de renda. Por fim, inúmeros fatores contribuem para o processo de 
desenvolvimento das áreas rurais, podendo destacar os seguintes elementos 
como os principais: 
a) maior acesso à educação e a terra, com o intuito de elevar a renda e 
diminuir a pobreza no campo; 
b) uma agricultura diversificada e um meio rural multifacetado. 
O conceito de desenvolvimento rural não é entendido como modernização 
agrícola, nem como industrialização ou urbanização do campo. 
O desenvolvimento está associado à ideia de criação de capacidade humanas, 
políticas, culturais, técnicas etc., originadas principalmente nas políticas 
públicas, mas também em mercados. 
Por essas razões, solicito o empenho dos Ilustres Vereadores na aprovação do 
presente projeto, pois estou certo que o Legislativo Municipal, uma vez mais, 
compreenderá o elevado espírito público que se faz presente nesta iniciativa 
desta vereadora. 
Atenciosamente, 
Gabinete da Vereadora Noelia de Souza Novaes, 18 de fevereiro de 2025 
Noelia de Souza Novaes 
vereadora 
Praça Rui Barbosa, N"655 Centro Maracás/BA - CEP 45360-000 Te/- Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16434.279/0007-39 - E-mail: camara.maracasgmaii.com Site: www.camararnaracas.ba.gov.br 

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