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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº ____/2025
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 56 E
ACRESCENTA OS §§ 1º A 3º NA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE MARACÁS.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Maracás, Estado da Bahia,
aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 67, § 2o, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maracás, que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 56. O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida
a qualquer de seus membros a recondução para o mesmo cargo, por
uma única vez, na eleição imediatamente subsequente, seja na mesma
legislatura ou na seguinte, inclusive a reeleição do Presidente da
Câmara, mediante processo eletivo previsto nesta Lei Orgânica e no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º. Se ocorrer vaga em qualquer cargo da Mesa, o preenchimento se
dará mediante eleição na forma prevista no Regimento Interno da
Câmara, exclusivamente para o cargo vago.
§ 2º. A eleição da Mesa para o segundo biênio da legislatura deverá ser
realizada dentro dos últimos 90 (noventa) dias do primeiro biênio,
devendo a Mesa Diretora expedir e publicar ato, com pelo menos 10
(dez) dias de antecedência do pleito, marcando a data e convocando a
eleição, sendo expressamente vedada a realização da eleição antes do
período ora estabelecido.”
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