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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaInstitui e reconhece a Rua 13 de Maio, popularmente conhecida como "Rua do Cuscuz", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás e dá outras providências.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 714/2025.
2025-06-10 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 24/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito, via Ofício nº Leg051/2025 Matéria
2025-05-22 Matéria aprovada
2025-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões
2025-02-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:07:17.865850-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui e reconhece a Rua 13 de Maio, popularmente conhecida como "Rua do
Cuscuz", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída e reconhecida a Rua 13 de Maio, popularmente conhecida
como "Rua do Cuscuz", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
Maracás, em razão de sua importância histórica, cultural e social para a população
maracaense.
Art. 2º A Rua 13 de Maio é reconhecida como um dos principais espaços culturais e
de convivência social de Maracás, especialmente associada à tradicional festa junina
e à manifestação cultural conhecida como a Quadrilha do Cuscuz, símbolo da cultura
local.
Art. 3º O reconhecimento da Rua do Cuscuz como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município visa preservar e valorizar a história e as tradições populares que são
vivenciadas nesta rua, incluindo sua relevância para as festas e eventos culturais que
envolvem a comunidade de Maracás.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, em parceria com a comunidade local, poderá
adotar medidas para a preservação, manutenção e promoção das atividades culturais
na Rua 13 de Maio, incentivando a continuidade da tradição da Quadrilha do
Cuscuz e outras manifestações culturais que caracterizam a rua como um espaço de
vivência comunitária.
Art. 5º Fica autorizada a realização de eventos e festividades culturais, como a
tradicional Quadrilha do Cuscuz, em espaço público na Rua 13 de Maio, com a
promoção de ações que incentivem o turismo cultural e o resgate da memória coletiva
da cidade.
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, com o auxílio de entidades culturais, escolas e
associações, deverá promover campanhas de conscientização para valorizar e
divulgar o patrimônio cultural da Rua 13 de Maio e a sua importância para a
identidade de Maracás.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Rua 13 de Maio, popularmente chamada de "Rua do Cuscuz", representa um dos
maiores símbolos de identidade cultural e social do município de Maracás. Sua
associação com a tradicional Quadrilha do Cuscuz e com as festas juninas da
cidade, além de ser um ponto de encontro e convivência para a comunidade, a torna
um patrimônio vivo da nossa história. Ao reconhecer oficialmente a Rua 13 de Maio
como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município, estaremos não só preservando
essa tradição, mas também assegurando que as futuras gerações compreendam e
valorizem a importância deste espaço para a formação da cultura local. A medida visa
fortalecer a identidade cultural de Maracás e promover a inclusão da população nas
festividades, resgatando o espírito de união e fraternidade que caracteriza a nossa
cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 28 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br

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