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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaInstitui a Quadrilha do Cuscuz como Patrimônio Imaterial do Município de Maracás e dá outras providências.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 703/2025.
2025-03-26 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 08/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal via Ofício nº Leg010/2025.
2025-03-20 Matéria aprovada
2025-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões
2025-02-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T11:07:36.940239-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui a Quadrilha do Cuscuz como Patrimônio Imaterial do Município de
Maracás e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Quadrilha do Cuscuz como Patrimônio Imaterial do Município
de Maracás, reconhecendo sua importância cultural, social e histórica para a
comunidade local.
Art. 2º A Quadrilha do Cuscuz é uma manifestação cultural tradicional que, com sua
dança e apresentações, representa a vivência da cultura popular e a união da
comunidade de Maracás, especialmente durante as festas juninas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas de incentivo e fomento
para a preservação, divulgação e continuidade da Quadrilha do Cuscuz, em parceria
com as entidades culturais locais, escolas, associações e outros órgãos da sociedade
civil.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da Quadrilha do Cuscuz nas festividades e eventos
culturais oficiais do município, como as festas tradicionais de São João e outras
manifestações populares, promovendo sua visibilidade e valorização.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com instituições
culturais, associações e grupos comunitários para garantir a promoção e a
continuidade das atividades relacionadas à Quadrilha do Cuscuz, visando à
preservação de sua história e tradições.
Art. 6º O reconhecimento da Quadrilha do Cuscuz como Patrimônio Imaterial do
Município de Maracás deverá ser amplamente divulgado, com a realização de
eventos, exposições, apresentações e atividades que ressaltem sua importância
cultural.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br
 
Justificativa
O projeto de lei busca reconhecer e proteger a Quadrilha do Cuscuz como Patrimônio
Imaterial do Município de Maracás, uma tradição que é símbolo da cultura popular e
da vivência comunitária da nossa cidade. A Quadrilha do Cuscuz não é apenas uma
manifestação folclórica, mas uma verdadeira expressão da identidade cultural de
Maracás, que reúne diferentes gerações, fortalece os laços de amizade e promove o
resgate de nossas raízes. Instituir a Quadrilha do Cuscuz como patrimônio imaterial
do município permitirá sua preservação para as futuras gerações e contribuirá para a
valorização da cultura local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 28 de Fevereiro de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás
Pça Rui Barbosa, nº 655 - Centro - Maracás/BA CEP: 45360-000 - Tele/Fax: 73 3533-2395
C.N.P.J. 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com
Site:/ www.camara.maracas.ba.io.org.br

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