br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 57/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de construção de faixa elevada de segurança para pedestres defronte aos estabelecimentos de educação das redes públicas e particulares de ensino do Município de Maracás, Bahia.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº leg006/2025.
2025-03-13 Matéria aprovada
2025-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-24 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T21:56:50.517123-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA 
* • - -- 
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA 
Indicação N° 12025 
Maracás, 21 de Fevereiro de 2025 
limo Sr` Jonas Bernardo de Amorim 
Presidente da Câmara de Vereadores de Maracás 
"indica ao Poder Executivo Municipal a 
necessidade de construção de faixa 
elevada de segurança para pedestres 
defronte aos estabelecimentos de 
educação das redes públicas e particulares 
de ensino do Município de Maracás, Bahia." 
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, 
O Vereador que a está subscreve nos termos regimentais vigentes, encaminha 
a seguinte medida de interesse público ao Prefeito Municipal Nelson Portela, 
indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de construção de faixa 
elevada de segurança para pedestres defronte aos estabelecimentos de 
educação das redes públicas e particulares de ensino do Município de Maracás, 
Bahia. 
Art. 1 1É indicada ao Poder Executivo Municipal a necessidade de construção 
de faixa elevada de segurança para pedestres defronte aos estabelecimentos de 
educação das redes públicas e particulares de ensino do Município de Maracás, 
Bahia. 
Art. 20A construção das faixas elevadas de segurança para pedestres deverá 
atender às normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito 
(CONTRAN) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 
Art. 3° A presente Indicação Legislativa, após aprovação do plenário desta Casa 
Legislativa, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
para que, dentro de sua discricionariedade e na forma regimental, determine o 
estudo de sua viabilidade e, sendo positiva, a execução da medida proposta. 
Proça Pui Mci'b,u. NE55 C.'ntto Mtocn,JH4 CEP 45360000 Jt'I Fax -733533 2395 
CNPJ: 6.434.20/000 39 E mui!: camu,a n ruco,aqmuil com SiW; wwwcan1oromarocuho.q0vbr 
. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
-H- • • 
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA 
Justificativas: 
A presente Indicação Legislativa visa garantir a segurança dos pedestres, especialmente 
crianças e adolescentes, que transitam defronte aos estabelecimentos de educação das 
redes públicas e particulares de ensino do Município de Maracás, Bahia. 
A construção de faixas elevadas de segurança para pedestres é uma medida eficaz para 
reduzir o risco de atropelamentos, pois obriga os condutores de veículos a reduzir a 
velocidade e aumenta a visibilidade dos pedestres. 
A presente Indicação Legislativa está em consonância com o Código de Trânsito 
Brasileiro (CTB), que em seu artigo 98 estabelece que "onde não houver passagem em 
desnível ou subterrânea, a travessia de veículos e pedestres far-se-á em nível, sob 
normas fixadas pelo CONTRAN, devendo ter prioridade o pedestre". 
A Resolução n2706/2018 do CONTRAN, que dispõe sobre a sinalização de trânsito, 
estabelece que a faixa de pedestres é um tipo de sinalização horizontal que indica o 
local onde os pedestres devem atravessar a via. A Resolução n 2970/2022 do CONTRAN, 
que dispõe sobre os requisitos técnicos para a implantação de faixas elevadas de 
pedestres, estabelece que a faixa elevada de pedestres é um tipo de faixa de pedestres 
que possui uma elevação em relação ao nível da via, com o objetivo de reduzir a 
velocidade dos veículos e aumentar a segurança dos pedestres 
A presente Indicação Legislativa também está em consonância com a Lei n28.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente), que em seu artigo 42 estabelece que "é dever da 
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, 1 ao respeito, à liberdade e à convivência familiar 
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão". 
Agradeço pela atenção e fico à disposição para discutir essa importante questão. 
Documento ass,n.,do digitalmente 
g "b REN(PIRgSDgALME,DA Edivaldo Santana 
Data: UO2; 102 21:14.2 3-0300 
Verifique em https:(vanda ..tgov.h 
Vereador 
Praça Rui Larbosa. N 655 Contra Maraccys/HI Ct, F' 4',.úO 000 7'I 1 0 .',3S 2' 
CNPJ: 16434.279/0001 39 E mali: cumura mr)rcica',z (7muil.cc,,n 5,71. . VV.C.C1IttUtU(fl(1(G(cJ..ba.qOY bi 

open original →