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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHA
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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Indicação N° 12025
Maracás, 21 de Fevereiro de 2025
limo Sr` Jonas Bernardo de Amorim
Presidente da Câmara de Vereadores de Maracás
"indica ao Poder Executivo Municipal a
necessidade de construção de faixa
elevada de segurança para pedestres
defronte aos estabelecimentos de
educação das redes públicas e particulares
de ensino do Município de Maracás, Bahia."
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O Vereador que a está subscreve nos termos regimentais vigentes, encaminha
a seguinte medida de interesse público ao Prefeito Municipal Nelson Portela,
indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de construção de faixa
elevada de segurança para pedestres defronte aos estabelecimentos de
educação das redes públicas e particulares de ensino do Município de Maracás,
Bahia.
Art. 1 1É indicada ao Poder Executivo Municipal a necessidade de construção
de faixa elevada de segurança para pedestres defronte aos estabelecimentos de
educação das redes públicas e particulares de ensino do Município de Maracás,
Bahia.
Art. 20A construção das faixas elevadas de segurança para pedestres deverá
atender às normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3° A presente Indicação Legislativa, após aprovação do plenário desta Casa
Legislativa, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que, dentro de sua discricionariedade e na forma regimental, determine o
estudo de sua viabilidade e, sendo positiva, a execução da medida proposta.
Proça Pui Mci'b,u. NE55 C.'ntto Mtocn,JH4 CEP 45360000 Jt'I Fax -733533 2395
CNPJ: 6.434.20/000 39 E mui!: camu,a n ruco,aqmuil com SiW; wwwcan1oromarocuho.q0vbr
. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Justificativas:
A presente Indicação Legislativa visa garantir a segurança dos pedestres, especialmente
crianças e adolescentes, que transitam defronte aos estabelecimentos de educação das
redes públicas e particulares de ensino do Município de Maracás, Bahia.
A construção de faixas elevadas de segurança para pedestres é uma medida eficaz para
reduzir o risco de atropelamentos, pois obriga os condutores de veículos a reduzir a
velocidade e aumenta a visibilidade dos pedestres.
A presente Indicação Legislativa está em consonância com o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), que em seu artigo 98 estabelece que "onde não houver passagem em
desnível ou subterrânea, a travessia de veículos e pedestres far-se-á em nível, sob
normas fixadas pelo CONTRAN, devendo ter prioridade o pedestre".
A Resolução n2706/2018 do CONTRAN, que dispõe sobre a sinalização de trânsito,
estabelece que a faixa de pedestres é um tipo de sinalização horizontal que indica o
local onde os pedestres devem atravessar a via. A Resolução n 2970/2022 do CONTRAN,
que dispõe sobre os requisitos técnicos para a implantação de faixas elevadas de
pedestres, estabelece que a faixa elevada de pedestres é um tipo de faixa de pedestres
que possui uma elevação em relação ao nível da via, com o objetivo de reduzir a
velocidade dos veículos e aumentar a segurança dos pedestres
A presente Indicação Legislativa também está em consonância com a Lei n28.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), que em seu artigo 42 estabelece que "é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, 1 ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão".
Agradeço pela atenção e fico à disposição para discutir essa importante questão.
Documento ass,n.,do digitalmente
g "b REN(PIRgSDgALME,DA Edivaldo Santana
Data: UO2; 102 21:14.2 3-0300
Verifique em https:(vanda ..tgov.h
Vereador
Praça Rui Larbosa. N 655 Contra Maraccys/HI Ct, F' 4',.úO 000 7'I 1 0 .',3S 2'
CNPJ: 16434.279/0001 39 E mali: cumura mr)rcica',z (7muil.cc,,n 5,71. . VV.C.C1IttUtU(fl(1(G(cJ..ba.qOY bi