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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDeclara como patrimônio público cultural e imaterial a feira livre do Município de Maracás, Estado da Bahia, e dá outras providências.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 707/2025.
2025-04-18 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 16/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal via Ofício nº Leg018/2025.
2025-04-10 Matéria aprovada
2025-04-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-13 Matéria distribuída às comissões
2025-03-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T12:00:39.511646-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I
PODER LEGISLATIVO 
CAMARAMUNICIPAL
— 
DEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
. . . * . 
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA 
Projeto de Lei N° 12025 
Maracás, 21 de Fevereiro de 2025 
"Declara como patrimônio público cultural 
e imaterial a feira livre do Município de 
Maracás, Estado da Bahia, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica declarada como patrimônio público cultural e imaterial do Município de 
Maracás, Estado da Bahia, a feira livre municipal. 
Art. 2 A feira livre de Maracás, em razão de sua importância histórica, cultural, social e 
econômica, passa a ser considerada um bem de interesse público municipal, sendo sua 
preservação e valorização de responsabilidade do Poder Executivo e da sociedade civil. 
Art. 32 O Poder Executivo Municipal, em colaboração com a sociedade civil, promoverá 
ações de preservação, valorização e divulgação da feira livre de Maracás, incluindo: 
1- A realização de estudos e pesquisas sobre a história, a cultura e a importância 
socioeconômica da feira livre. 
II- A promoção de eventos culturais, educativos e turísticos que valorizem a feira livre 
como patrimônio cultural e material do Município. 
11k A criação de programas de apoio aos feirantes, visando a melhoria da infraestrutura, 
da organização e da qualidade dos produtos comercializados na feira livre. 
IV- A divulgação da feira livre nos meios de comunicação e em materiais promocionais 
do Município, destacando sua importância como ponto de encontro, de intercâmbio 
cultural e de abastecimento da população. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Praça Rui Barboo, N 655 Centro Maracas/L34 CEP 45360 000 til í-cx; 73.3513 2395 
NPJ. 16 434.219/0001- 9 - E -masi cornara rflarar:cJa qrnasl.carn ¶sts', www.uarna,aa,a,nraç 1>U (/(V t)( 
I
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
- JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA 
Documento assnac10 dgtatoert.' 
,.I 1k wso.i* 
V.1# Data: 21102,2025 20:32:39-0300 
verifique em https:/vaI.dar.t.govb 
[diva Ido Santana 
Praça Rui Barbosa, N'655 - Centro Maracas/BA CEP45360000 kIFax: 733533-2395 
NPJ. 16.434.219/000? 9 E-ma,?: camaru.mc,rc7cas(jgmail.cam Str.. -www.cama,amararas ha.govhr 
PODER LEGISLATIVO A A MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
. . . '— -z2' • 
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA 
Justificativa: 
A presente proposição legislativa visa reconhecer e valorizar a feira livre do Município de 
Maracás como patrimônio público cultural e imaterial da cidade. A feira livre de Maracás 
desempenha um papel fundamental na história, na cultura, na economia e na vida social 
do Município, sendo um espaço de encontro, de intercâmbio cultural e de 
abastecimento da população. 
A feira livre de Maracás é um ponto histórico de comercialização de produtos da 
agricultura familiar, onde os produtores rurais têm a oportunidade de vender seus 
produtos diretamente aos consumidores, fortalecendo a economia local e incentivando 
a produção sustentável. Além disso, a feira livre é um importante ponto 
deabastecimento da população, oferecendo uma variedade de produtos frescos, de 
qualidade e a preços acessíveis. 
A feira livre de Maracás é também um espaço de integração cultural e social, onde 
pessoas da sede e da zona rural se encontram, trocam experiências e fortalecem os 
laços de comunidade. A feira livre é um lugar de celebração da cultura local, onde se 
manifestam diversas expressões artísticas, como a música, a dança e o artesanato. 
A presente proposta de lei está em consonância com a Constituição Federal, que em seu 
artigo 216 estabelece que o patrimônio cultural brasileiro é constituído por bens de 
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de 
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da 
sociedade brasileira. 
A Lei n911.482/2007, que institui o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, define 
como patrimônio cultural imaterial as práticas e expressões culturais transmitidas de 
geração em geração, que são reconhecidas pelas comunidades como elementos de sua 
identidade cultural. A feira livre de Maracás, por sua importância histórica, cultural, 
social e econômica, se enquadra nessa definição. 
A presente proposta de lei visa, portanto, reconhecer a importância da feira livre de 
Maracás como patrimônio público cultural e imaterial do Município, bem como 
promover a sua preservação, valorização e divulgação. Acreditamos que essa iniciativa 
contribuirá para fortalecer a identidade cultural da cidade, para promover o 
desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e para melhorar a qualidade de vida 
da população. 
f'rnçri Pui Borbo.a, NG,!, Ct,,tto Murccas./HA CtP 46O 000 Tv! Fax. '13 353 ., < 1 )5 
NI'] !(, ,34 1 19/0001 !') 1 ,r,a,I orlei,,, (I'(1( (1(1 tII1IC11I ( (fl afila i,I,l,,a(a, hei (/,,v te, 
qCÂMARA PODER LEGISLATIVO — 
___ MUNICIPAL DE MARACAS 
______ JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. . --- . . 
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovação desta importante proposição, que representa um reconhecimento da 
importância da feira livre de Maracs para a história, a cultura e a economia do 
Município. 
Atenciosamente, 
Documento assinado dIgitamente 
ti RENE PtRES DEALMEIDA 
V.PJ Data 2110212025 20:34:51-0300 
Verifique em https://validar iti.gov.br 
Edivaldo Santana 
vep 
Praça Rui Barbosa, N655 - Centro - Maracas./B4 - CEP 45360-000 Tel Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434 .219/0001-39 - E-mail: camara.maracosagmaiLcom Silo; www.camoramaracasbci.gov hr 

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