I
PODER LEGISLATIVO
CAMARAMUNICIPAL
—
DEMARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
. . . * .
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° 12025
Maracás, 21 de Fevereiro de 2025
"Declara como patrimônio público cultural
e imaterial a feira livre do Município de
Maracás, Estado da Bahia, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 12 Fica declarada como patrimônio público cultural e imaterial do Município de
Maracás, Estado da Bahia, a feira livre municipal.
Art. 2 A feira livre de Maracás, em razão de sua importância histórica, cultural, social e
econômica, passa a ser considerada um bem de interesse público municipal, sendo sua
preservação e valorização de responsabilidade do Poder Executivo e da sociedade civil.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal, em colaboração com a sociedade civil, promoverá
ações de preservação, valorização e divulgação da feira livre de Maracás, incluindo:
1- A realização de estudos e pesquisas sobre a história, a cultura e a importância
socioeconômica da feira livre.
II- A promoção de eventos culturais, educativos e turísticos que valorizem a feira livre
como patrimônio cultural e material do Município.
11k A criação de programas de apoio aos feirantes, visando a melhoria da infraestrutura,
da organização e da qualidade dos produtos comercializados na feira livre.
IV- A divulgação da feira livre nos meios de comunicação e em materiais promocionais
do Município, destacando sua importância como ponto de encontro, de intercâmbio
cultural e de abastecimento da população.
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Rui Barboo, N 655 Centro Maracas/L34 CEP 45360 000 til í-cx; 73.3513 2395
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
- JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
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V.1# Data: 21102,2025 20:32:39-0300
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PODER LEGISLATIVO A A MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Justificativa:
A presente proposição legislativa visa reconhecer e valorizar a feira livre do Município de
Maracás como patrimônio público cultural e imaterial da cidade. A feira livre de Maracás
desempenha um papel fundamental na história, na cultura, na economia e na vida social
do Município, sendo um espaço de encontro, de intercâmbio cultural e de
abastecimento da população.
A feira livre de Maracás é um ponto histórico de comercialização de produtos da
agricultura familiar, onde os produtores rurais têm a oportunidade de vender seus
produtos diretamente aos consumidores, fortalecendo a economia local e incentivando
a produção sustentável. Além disso, a feira livre é um importante ponto
deabastecimento da população, oferecendo uma variedade de produtos frescos, de
qualidade e a preços acessíveis.
A feira livre de Maracás é também um espaço de integração cultural e social, onde
pessoas da sede e da zona rural se encontram, trocam experiências e fortalecem os
laços de comunidade. A feira livre é um lugar de celebração da cultura local, onde se
manifestam diversas expressões artísticas, como a música, a dança e o artesanato.
A presente proposta de lei está em consonância com a Constituição Federal, que em seu
artigo 216 estabelece que o patrimônio cultural brasileiro é constituído por bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira.
A Lei n911.482/2007, que institui o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, define
como patrimônio cultural imaterial as práticas e expressões culturais transmitidas de
geração em geração, que são reconhecidas pelas comunidades como elementos de sua
identidade cultural. A feira livre de Maracás, por sua importância histórica, cultural,
social e econômica, se enquadra nessa definição.
A presente proposta de lei visa, portanto, reconhecer a importância da feira livre de
Maracás como patrimônio público cultural e imaterial do Município, bem como
promover a sua preservação, valorização e divulgação. Acreditamos que essa iniciativa
contribuirá para fortalecer a identidade cultural da cidade, para promover o
desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e para melhorar a qualidade de vida
da população.
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___ MUNICIPAL DE MARACAS
______ JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para
aprovação desta importante proposição, que representa um reconhecimento da
importância da feira livre de Maracs para a história, a cultura e a economia do
Município.
Atenciosamente,
Documento assinado dIgitamente
ti RENE PtRES DEALMEIDA
V.PJ Data 2110212025 20:34:51-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Edivaldo Santana
vep
Praça Rui Barbosa, N655 - Centro - Maracas./B4 - CEP 45360-000 Tel Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434 .219/0001-39 - E-mail: camara.maracosagmaiLcom Silo; www.camoramaracasbci.gov hr