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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICIPIO O PROJETO "RESGATANDO AS HISTÓRIAS NOSSO MUNICÍPIO'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id271

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Matéria arquivada Matéria arquivada a pedido do autor. Ofício nº 078/2025.
2025-02-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
Projeto de Lei N° /2025 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR NO MUNICIPIO O PROJETO 
"RESGATANDO AS 
HISTÓRIAS NOSSO MUNICÍPIO." E 
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
A vereadora Noelia de Souza Novaes do Município de Maracás, 
Estado da Bahia, uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e o Executivo Sanciona a seguinte Lei: 
Requeiro as Vossas Excelências, cumpridas as formalidades Regimentais da 
Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado a 
Secretaria Municipal de Educação, para determinar ao setor competente a 
elaboração de um projeto de implantação relacionado à execução e 
cumprimento. 
O crescimento da cidade de maracas, vem promovendo grandes 
transformações no patrimônio arquitetônico e consequentemente na 
conservação do acervo histórico do município. A importância do resgate do 
patrimônio Histórico Cultural e Arquitetônico constitui um valor 
imprescindível na formação da identidade deu um povo e na valorização de 
sua história. Soma-se também compreender como todos esses elementos 
foram constituídos, e isso inclui os mitos símbolos, ritos, todas as crenças, 
todo o conjunto de conhecimento e todo o comportamento que foram 
constituídos. 
Nesse sentido, há uma necessidade de implantação de um Museu com o a 
criação de um Conselho Municipal de Proteção ao Patrimonio Histórico 
Cultural com caracteres, normativo, consultivos, deliberativo e fiscalizador, 
num processo participativo, quantos aos deveres e direitos a prevenção e 
conservação dos traços característicos culturais das edificações no centro do 
Museu, bem como a ratificação e registro dos fazeres, saberes, sentires, e 
falares da cultura popular Maracaense. 
Praça Rui Barbosa, N655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 7k4-Fax. 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 E-mail: camara.maracas(dgmail.com Site: wwwcamaramaracas.ba.gov.br 
I PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACÃS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• 
r Portanto, conhecer e valorizar a cultura são autoafirmaçao do que somos. Do 
contrário, poderemos ser conduzidos por qualquer maré que chega. Diante 
disso e fundamental valorizar a cultura popular e histórias, acervos, como 
também, sobre o processo de registro de bens culturais e imateriais do nosso 
município 
Justificativa 
A lei municipal surgiu com o objetivo de resgatar e divulgar a história dos 
da nossa cidade, de forma a difundir nossa cultura, nossas origens, nossos 
personagens, nossos momentos. Um povo sem conhecimento dos fatos 
históricos, sócio-políticos, econômicos e culturais que determinaram o rumo 
da história presente, estará mais sujeito a cometer erros no futuro. Porém, 
mais ainda, um povo sem história é um povo sem identidade cultural. Para a 
geração presente e futura ficar conhecendo a nossa história cultural é preciso 
resgatá-la e divulgá-la. Nossa história, nossas origens, personagens, 
monumentos, diz quem somos e apontam para caminhos no futuro. Poucos 
são conhecedores da rica história de nossa cidade, suas origens, seus grandes 
personagens, bem como raras são as pessoas que conhecem a história de seus 
bairros, do local onde residem e, como poderemos respeitar nossa 
F comunidade, ajudar a conservar nossos bairros, nossas praças, monumentos, 
etc., se não estabelecermos um vínculo com os mesmos. O resgate de nossas 
origens nos permite entender o passado, respeitar o presente e prepararmo￾nos para o futuro, e esse é o objetivo da presente lei: o resgate e a divulgação 
de nossa história, da história de nossos bairros. Em várias cidades de nossa 
nação, governos e entidades públicas e privadas vêm desenvolvendo projetos 
de resgate da história das cidades, de seus bairros. Com essa conscientização 
de fazerem parte de uma história, cremos que haverá um maior respeito e 
preocupação em manter bem cuidados os nossos cidade e bairros, bem como 
haverá a divulgação de nossa história às futuras gerações. 
Gabinete da vereadora Noelia de Souza Novaes, 21 de fevereiro 2025 
NoeliÇ?Novaes -T 
vereadora 
Praçci Pui Rnrbsa, N65Ç - Centra - Mç,rç,rçjç/RA - CFP 4560-000 Tel-Fc,x 733-7395 
CNPJ: 76.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasgmailcom Site: wwwcamaramaracas.ba.gov.br 

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