I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Projeto de Lei N° /2025
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR NO MUNICIPIO O PROJETO
"RESGATANDO AS
HISTÓRIAS NOSSO MUNICÍPIO." E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A vereadora Noelia de Souza Novaes do Município de Maracás,
Estado da Bahia, uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e o Executivo Sanciona a seguinte Lei:
Requeiro as Vossas Excelências, cumpridas as formalidades Regimentais da
Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado a
Secretaria Municipal de Educação, para determinar ao setor competente a
elaboração de um projeto de implantação relacionado à execução e
cumprimento.
O crescimento da cidade de maracas, vem promovendo grandes
transformações no patrimônio arquitetônico e consequentemente na
conservação do acervo histórico do município. A importância do resgate do
patrimônio Histórico Cultural e Arquitetônico constitui um valor
imprescindível na formação da identidade deu um povo e na valorização de
sua história. Soma-se também compreender como todos esses elementos
foram constituídos, e isso inclui os mitos símbolos, ritos, todas as crenças,
todo o conjunto de conhecimento e todo o comportamento que foram
constituídos.
Nesse sentido, há uma necessidade de implantação de um Museu com o a
criação de um Conselho Municipal de Proteção ao Patrimonio Histórico
Cultural com caracteres, normativo, consultivos, deliberativo e fiscalizador,
num processo participativo, quantos aos deveres e direitos a prevenção e
conservação dos traços característicos culturais das edificações no centro do
Museu, bem como a ratificação e registro dos fazeres, saberes, sentires, e
falares da cultura popular Maracaense.
Praça Rui Barbosa, N655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 7k4-Fax. 733533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 E-mail: camara.maracas(dgmail.com Site: wwwcamaramaracas.ba.gov.br
I PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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r Portanto, conhecer e valorizar a cultura são autoafirmaçao do que somos. Do
contrário, poderemos ser conduzidos por qualquer maré que chega. Diante
disso e fundamental valorizar a cultura popular e histórias, acervos, como
também, sobre o processo de registro de bens culturais e imateriais do nosso
município
Justificativa
A lei municipal surgiu com o objetivo de resgatar e divulgar a história dos
da nossa cidade, de forma a difundir nossa cultura, nossas origens, nossos
personagens, nossos momentos. Um povo sem conhecimento dos fatos
históricos, sócio-políticos, econômicos e culturais que determinaram o rumo
da história presente, estará mais sujeito a cometer erros no futuro. Porém,
mais ainda, um povo sem história é um povo sem identidade cultural. Para a
geração presente e futura ficar conhecendo a nossa história cultural é preciso
resgatá-la e divulgá-la. Nossa história, nossas origens, personagens,
monumentos, diz quem somos e apontam para caminhos no futuro. Poucos
são conhecedores da rica história de nossa cidade, suas origens, seus grandes
personagens, bem como raras são as pessoas que conhecem a história de seus
bairros, do local onde residem e, como poderemos respeitar nossa
F comunidade, ajudar a conservar nossos bairros, nossas praças, monumentos,
etc., se não estabelecermos um vínculo com os mesmos. O resgate de nossas
origens nos permite entender o passado, respeitar o presente e prepararmonos para o futuro, e esse é o objetivo da presente lei: o resgate e a divulgação
de nossa história, da história de nossos bairros. Em várias cidades de nossa
nação, governos e entidades públicas e privadas vêm desenvolvendo projetos
de resgate da história das cidades, de seus bairros. Com essa conscientização
de fazerem parte de uma história, cremos que haverá um maior respeito e
preocupação em manter bem cuidados os nossos cidade e bairros, bem como
haverá a divulgação de nossa história às futuras gerações.
Gabinete da vereadora Noelia de Souza Novaes, 21 de fevereiro 2025
NoeliÇ?Novaes -T
vereadora
Praçci Pui Rnrbsa, N65Ç - Centra - Mç,rç,rçjç/RA - CFP 4560-000 Tel-Fc,x 733-7395
CNPJ: 76.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasgmailcom Site: wwwcamaramaracas.ba.gov.br