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materia nº 64/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaA construção de uma ponte, entre a divisa dos dois Municípios.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº leg006/2025
2025-03-20 Matéria aprovada
2025-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-18 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T11:21:21.977045-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
/\ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
DI AIJX, JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
EXMO. Sr. JONAS BERNADO DE AMORIM 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS 
INDICAÇÃO N° 2025 
O vereador que sobrescreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao 
Excelentíssimo Prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela, e ao Excelentíssimo Prefeito 
de Jequié Zenildo Brandão Santana. Junto aos setores competentes, a construção 
de uma ponte, entre a divisa dos dois Municípios. 
JUSTIFICATIVA 
Há anos que as comunidades, envolvida clama por melhorias no tráfego desta 
localidade, essa rota é muito usada pelos moradores que residem nas localidades 
para escoar seus produtos agrícolas e suas variedades. 
Em razão da precariedade, o tira, pedra molhada, os moradores residentes dos 
povoados como Porto Alegre, Money, Espinho, Lagoinha, Boa vista, Cachoerinha, 
Estevão, e Poço do gato. 
Na época de chuva ficam ilhados sem poder trafegar no limite dos dois municípios, 
temendo por sua segurança. Portanto, é necessário que seja construída uma ponte, 
disponibilizando condições para locomoção de todos os tipos de veículos e um 
acesso mais rápido à sede dos municípios. 
Gabinete do vereador, 25 de fevereiro de 2025. 
ti 
Ronaldo Luiz dos Santos 
Vereador 
Praça Rui Barbosa, N655 Centro - Maracôs/BA - CEP 45360-000 Te/ -Fax: 733533-2395 
CNP.J. 76.434.219/0007-39 E -moi!: cornaro.moracasgmajI,com Sire. - www.camaramarocosba gov br 

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