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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS, DISPONDO SOBRE A ELEICAO DA MESA DIRETORA DA CAMARA.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T12:14:22.980230-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS,CONSTRUIMOS O AMANHA 
e e e e Tt - 
PROJETO DE RESOLUCAO N¢ /2025 
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO 
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
MARACAS, DISPONDO SOBRE A ELEICAO DA 
MESA DIRETORA DA CAMARA. 
Fago saber que o plenario da Cdmara Municipal de Maracas, Estado da Bahia, 
aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei Organica Municipal, 
promulgo a seguinte resolugdo: 
Art. 12. Fica alterado o artigo 18 do Regimento Interno da Camara Municipal de 
Maracas (Resolugdo nº 01/2010), que passa a vigorar com a seguinte redagdo: 
“Art. 18. A Mesa Diretora da Cadmara Municipal de Maracés compde￾se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 12 Secretario e 2° 
Secretario, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única 
recondugdo para o mesmo cargo, na eleição imediatamente 
subsequente, seja na mesma legislatura ou na seguinte, inclusive a 
reeleicdo do Presidente da Camara, mediante processo eletivo 
realizado nos termos da Lei Organica do Municipio e deste Regimento 
Interno. 
§ 12, O Presidente que exercer dois mandatos consecutivos fica 
impedido de concorrer na eleicdo seguinte para os cargos de 
Presidente e Vice-presidente, bem como de disputar qualquer desses 
cargos em eventual eleição suplementar que vier a ocorrer no curso do 
biénio seguinte. 
§ 22. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biénio devera ocorrer 
na data e nos termos previstos no artigo 21 deste Regimento Interno, 
sendo expressamente vedada a realização da eleição antes do periodo 
nele estabelecido.” 
208 
18 FEV. 2025 
Praga Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracds/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camora.maracas@gmail.com Site: Www.camaramaracas ba.gov.br o 
PODER LEGIS CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS 
T << —— 
Art. 22, Fica modificado o artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Maracás, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 21. A eleição para renovação da Mesa Diretora para o segundo 
biênio da legislatura observará, no que couber, as regras dispostas 
neste Regimento e realizar-se-á dentro dos últimos 90 (noventa) dias 
do primeiro biênio, devendo a Mesa Diretora expedir e publicar ato, 
com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do pleito, marcando a 
data e convocando a eleição. 
$1º.(...) 
$2º.(.)”“ 
Art. 32. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Maracás-BA, 17 de Fevereiro de 2025. 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEPÁ5360-000 — Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas&Qgmall.com Site: www.comaramaracas,ba.gov.or
PODER LEGISLAT 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍM 
T < <A 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Maracás, em especial no que se refere à modificação do artigo 18 e suas implicações, 
tem por objetivo atualizar e alinhar as normas internas da Casa Legislativa com os 
princípios e disposições estabelecidas pela Constituição Federal, assim como otimizar o 
processo eleitoral interno da Mesa Diretora, visando uma maior estabilidade, 
transparência e governança, em consonância com a modificação que está sendo 
proposta à Lei Orgânica do Município mediante proposta de emenda. 
A mudança do artigo 18 busca estabelecer de forma clara e objetiva a composição da 
Mesa Diretora, e especificamente regulamentar o processo de recondução de seus 
membros. A implementação de uma única recondução consecutiva para os mesmos 
cargos de acordo com o artigo 58, § 4º, da Constituição Federal, visa assegurar a 
alternância no poder e evitar a concentração excessiva de funções no âmbito da direção 
da Câmara, promovendo maior renovação e representatividade. 
Assim, a redação que está sendo modificada e adicionada detalha como se dará o 
processo de reeleição, inclusive vedando a possibilidade de recondução consecutiva de 
um presidente para a vice-presidência caso já tenha exercido dois mandatos 
consecutivos no cargo. Tal medida tem como intuito preservar o equilíbrio de poder e 
evitar o surgimento de um "efeito de continuidade" que possa comprometer a 
imparcialidade das decisões da Mesa Diretora, já que o Vice-presidente é o substituto 
legal do Presidente em caso de afastamento deste. Essa restrição também se alinha à 
recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reafirmado a importância da 
alternância de poder nas esferas legislativas. 
Além disso, fica expressamente vedada a eleição antecipada para o segundo biênio junto 
com a eleição do primeiro biênio, em consonância com a decisão do STF, que entendeu 
que tais práticas não garantem a devida transparência e imparcialidade no processo 
eleitoral da Casa Legislativa. 
A alteração do artigo 21, que estabelece que a data da eleição da Mesa para o segundo 
biênio será fixada pela Mesa atual dentro dos últimos 90 dias de seu mandato, tem por 
finalidade garantir maior previsibilidade e organização na escolha dos membros da 
Mesa, conforme os princípios de boa gestão e transparência, permitindo que todos os 
membros da Câmara possam se programar e participar efetivamente do processo 
Eleitoral. 
Praça Rui Barbosa, N°6S5 - Centro - Maracás/BA - CEP45360-000 — Tel-Fax:73 3533-2395 CNPJ; 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmali.com Site: WWW.carnaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIV CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
T << —— —— 
Essas modificações visam modernizar a gestdo interna da Câmara, garantindo maior estabilidade institucional, respeito às normas constitucionais e a manutenção do equilíbrio democrático na condução dos trabalhos da Casa Legislativa. 
Diante do exposto, é de suma importância a aprovação dessa alteração regimental, para assegurar que a Câmara Municipal de Maracás esteja em conformidade com as normativas legais e continue cumprindo 
Maracás-BA, 17 de fevereiro de 2025 
Maria Soledade Brito Anjos dos 2L £47E Renê Pires de Almeida Roreldo Ronaldo Luis dos Santos fuio d SS 
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 35332395 CNPJI: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmailcom Siter Www.camaramaracas.ba,.gov.br 

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