PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS,CONSTRUIMOS O AMANHA
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PROJETO DE RESOLUCAO N¢ /2025
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE
MARACAS, DISPONDO SOBRE A ELEICAO DA
MESA DIRETORA DA CAMARA.
Fago saber que o plenario da Cdmara Municipal de Maracas, Estado da Bahia,
aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei Organica Municipal,
promulgo a seguinte resolugdo:
Art. 12. Fica alterado o artigo 18 do Regimento Interno da Camara Municipal de
Maracas (Resolugdo nº 01/2010), que passa a vigorar com a seguinte redagdo:
“Art. 18. A Mesa Diretora da Cadmara Municipal de Maracés compdese dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 12 Secretario e 2°
Secretario, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondugdo para o mesmo cargo, na eleição imediatamente
subsequente, seja na mesma legislatura ou na seguinte, inclusive a
reeleicdo do Presidente da Camara, mediante processo eletivo
realizado nos termos da Lei Organica do Municipio e deste Regimento
Interno.
§ 12, O Presidente que exercer dois mandatos consecutivos fica
impedido de concorrer na eleicdo seguinte para os cargos de
Presidente e Vice-presidente, bem como de disputar qualquer desses
cargos em eventual eleição suplementar que vier a ocorrer no curso do
biénio seguinte.
§ 22. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biénio devera ocorrer
na data e nos termos previstos no artigo 21 deste Regimento Interno,
sendo expressamente vedada a realização da eleição antes do periodo
nele estabelecido.”
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18 FEV. 2025
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Art. 22, Fica modificado o artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Maracás, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A eleição para renovação da Mesa Diretora para o segundo
biênio da legislatura observará, no que couber, as regras dispostas
neste Regimento e realizar-se-á dentro dos últimos 90 (noventa) dias
do primeiro biênio, devendo a Mesa Diretora expedir e publicar ato,
com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do pleito, marcando a
data e convocando a eleição.
$1º.(...)
$2º.(.)”“
Art. 32. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maracás-BA, 17 de Fevereiro de 2025.
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PODER LEGISLAT
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JUNTOS, CONSTRUÍM
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Maracás, em especial no que se refere à modificação do artigo 18 e suas implicações,
tem por objetivo atualizar e alinhar as normas internas da Casa Legislativa com os
princípios e disposições estabelecidas pela Constituição Federal, assim como otimizar o
processo eleitoral interno da Mesa Diretora, visando uma maior estabilidade,
transparência e governança, em consonância com a modificação que está sendo
proposta à Lei Orgânica do Município mediante proposta de emenda.
A mudança do artigo 18 busca estabelecer de forma clara e objetiva a composição da
Mesa Diretora, e especificamente regulamentar o processo de recondução de seus
membros. A implementação de uma única recondução consecutiva para os mesmos
cargos de acordo com o artigo 58, § 4º, da Constituição Federal, visa assegurar a
alternância no poder e evitar a concentração excessiva de funções no âmbito da direção
da Câmara, promovendo maior renovação e representatividade.
Assim, a redação que está sendo modificada e adicionada detalha como se dará o
processo de reeleição, inclusive vedando a possibilidade de recondução consecutiva de
um presidente para a vice-presidência caso já tenha exercido dois mandatos
consecutivos no cargo. Tal medida tem como intuito preservar o equilíbrio de poder e
evitar o surgimento de um "efeito de continuidade" que possa comprometer a
imparcialidade das decisões da Mesa Diretora, já que o Vice-presidente é o substituto
legal do Presidente em caso de afastamento deste. Essa restrição também se alinha à
recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reafirmado a importância da
alternância de poder nas esferas legislativas.
Além disso, fica expressamente vedada a eleição antecipada para o segundo biênio junto
com a eleição do primeiro biênio, em consonância com a decisão do STF, que entendeu
que tais práticas não garantem a devida transparência e imparcialidade no processo
eleitoral da Casa Legislativa.
A alteração do artigo 21, que estabelece que a data da eleição da Mesa para o segundo
biênio será fixada pela Mesa atual dentro dos últimos 90 dias de seu mandato, tem por
finalidade garantir maior previsibilidade e organização na escolha dos membros da
Mesa, conforme os princípios de boa gestão e transparência, permitindo que todos os
membros da Câmara possam se programar e participar efetivamente do processo
Eleitoral.
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Essas modificações visam modernizar a gestdo interna da Câmara, garantindo maior estabilidade institucional, respeito às normas constitucionais e a manutenção do equilíbrio democrático na condução dos trabalhos da Casa Legislativa.
Diante do exposto, é de suma importância a aprovação dessa alteração regimental, para assegurar que a Câmara Municipal de Maracás esteja em conformidade com as normativas legais e continue cumprindo
Maracás-BA, 17 de fevereiro de 2025
Maria Soledade Brito Anjos dos 2L £47E Renê Pires de Almeida Roreldo Ronaldo Luis dos Santos fuio d SS
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