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materia nº 71/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaCONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO LOTEAMENTO PRIMAVERA, PARA ATENDER OS ALUNOS DO REFERIDO BAIRRO E ADJACÊNCIAS.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº leg006/2025.
2025-03-13 Matéria aprovada
2025-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-27 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T21:56:51.299898-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor Jonas Bernardo de Amorim
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Maracás.
INDICAÇÃO Nº /2025
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 78 
Parágrafo único da lei Orgânica Municipal bem como o Art. 235 do Regimento Interno desta egrégia 
Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário envie ao 
Sr. Nelson Luiz Dos Anjos Portela, digníssimo Prefeito Municipal a seguinte indicação;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal Interceda junto aos Órgãos do Governo Estadual ou Federal no 
Sentido de Construir uma Creche no Loteamento Primavera para atender os Alunos do referido 
bairro e adjacências.
JUSTIFICATIVA:
 A Construção de uma creche se faz necessário para atender crianças nos primeiros anos 
de vida e dar suporte às mães de famílias que precisam trabalhar fora de casa para sustentar seus 
filhos, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida das famílias. As creches são espaços 
importantes para o desenvolvimento das crianças, são nelas que a grande maioria das crianças 
aprendem uma diversidade de conhecimentos, formando seu caráter e sua intelectualidade, por 
isso, a educação é um direito de todos e dever do estado promovendo e facilitando a sua 
acessibilidade. Vale lembrar que existem muitas mães solteiras naquela localidade que precisam 
trabalhar, mas não possuem uma pessoa para cuidar de seus filhos e nem condições de pagar 
alguém para cuidar das crianças. Sendo assim, esses pais acabam se vendo impedidos de laborar 
e trazer o sustento para os lares.
Portanto, visando contribuir com o desenvolvimento do nosso município e atendendo o anseio do 
nosso povo, solicito aos nobres Edis que aprovem a presente indicação, e que de imediato o Poder 
Executivo Municipal tome a devida providencia para a realização desse pleito.
E A INDICAÇÂO
Sala das Sessões 
Maracás, 26 de fevereiro de 2025.
Jonas Bernardo de Amorim
Presidente da Câmara

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