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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracás.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Matéria transformada em lei Matéria Transformada na Lei nº 697/2025
2025-03-19 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 06/2025 e encaminhada via Ofício nº Leg007/2025
2025-03-13 Matéria aprovada
2025-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-27 Matéria distribuída às comissões
2025-02-27 Matéria inclusa no Expediente
2025-02-26 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T21:27:52.780434-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

I
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS OAMANHÃ 
• • • e • - ft((( 
c= 
PROJETO DE LEI n 2 2 / /2025 
p40 ---À--- 
26 FEV. 2025 Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no 
PoT - o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de 
Maracás. 
O Prefeito Municipal de Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações em vigor, faço saber que o plenário da 
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1. Fica reorganizada a estrutura funcional da Diretoria Administrativa da Câmara 
Municipal de Maracás, definida pela Lei municipal n 2 576/2021, promovendo-se o desdobramento 
dos dois Setores a ela subordinados e a criação de uma nova subunidade administrativa, da 
seguinte forma: 
- O Setor de Patrimônio e Transportes fica desdobrado em dois setores independentes 
entre si, sendo: 
a) Setor de Patrimônio; e 
b) Setor de Transportes. 
II - O Setor de Recursos Humanos, Compras e Almoxarifado fica desdobrado em dois 
setores independentes entre si, sendo: 
a) Setor de Recursos Humanos; e 
b) Setor de Compras e Almoxarifado. 
III - Fica criado o Setor de Licitações e Contratos. 
Parágrafo único. Fica alterado o Organograma da Câmara Municipal, contido no Anexo 
VII da Lei 576/2021, promovendo-se aos desdobramentos e à inclusão de nova subunidade 
conforme previsto neste artigo. 
Art. 2. Fica criada uma nova vaga para o cargo de Assessor de Plenário, subordinado à 
Diretoria Legislativa, passando tal cargo a vigorar com o quantitativo de 2 (duas) vagas, devendo 
esse quantitativo ser atualizado em todos os anexos pertinentes da Lei 576/2021. 
Art. 32. Em virtude das alterações dispostas nos arts. 12 e 2 desta lei, fica alterado o 
Quadro de Cargos em Comissão que compõe o inciso II do artigo 6 da Lei Municipal n 2 
576/2021, o qual passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 6. Compõe o quadro de servidores da Câmara Municipal de Maracás: 
II - Cargos em Comissão: 
a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 
Praça Rui Barbosa, N 1655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.279/0001-39 - E-ma,l:car-nara.maracasgmoil.ccrn Site: www.carnaramoracosbo.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMAR-A MUNICIPAL DE MARACAS iR JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. . . . 
Descrição: Quantidade: 
• Chefe de Gabinete 01 
• Assessor Geral de Comunicação 01 
• Ouvidor Geral 01 
b) DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
Descrição: Quantidade: 
• Diretor Administrativo 01 
• Gerente do Setor de Patrimônio 01 
• Gerente do Setor de Transportes 01 
• Gerente do Setor de Recursos humanos 01 
• Gerente do Setor de Compras e Almoxarifado 01 
• Gerente do Setor de Licitações e Contrátos 01 
C) DIRETORIA FINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: 
Descrição: Quantidade: 
. Diretor Financeiro 01 
d) DIRETORIA LEGISLATIVA: 
Descrição: Quantidade: 
• Diretor Legislativo 01 
• Coordenador de Comissões 01 
• Assessor de Plenário 02 
e) CONTROLADORIA GERAL: 
Descrição: Quantidade: 
• Controlador Geral 01 
f) PROCURADORIA GERAL: 
Descrição: Quantidade: 
• Procurador Jurídico Legislativo 01 
g) GABINETES DOS VEREADORES: 
Descrição: Quantidade: 
• Assessor Parlamentar 33 
Art. 42• Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n 576/2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO 1 
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS COMISSIONADOS CC Qtd. 
FUNÇÕES COMISSIONADAS FC 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO FGCS 
Chefe de Gabinete da Presidência CC-1 1 
Praça Rui Barbosa, N'655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 ' T&-Fax. 733533-2395 
CNPJ: I6434.29/00O1-39 - E-maii:camara.maracasgmaí1com Site: www.camaramaracas.bcjgov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS. I PODER LEGISLATIVO 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
* • >.- S • - 
Procurador Jurídico Legislativo - CC-1 1 
Diretor Administrativo CC-1 1 
Controlador Geral CC-1 1 
Diretor Financeiro e de Planejamento Orçamentário - CC-1 1 
Diretor Legislativo CC-1 1 
Assessor Geral de Comunicação CC-2 1 
Ouvidor Geral CC-2 1 
Gerente do Setor de Patrimônio CC-3 1 
Gerente do Setor de Transportes CC-3 1 
Gerente do Setor de Recursos Humanos - CC-3 1 
Gerente do Setor de Compras e Almoxarifado CC-3 1 
Gerente do Setor de Licitações e Contratos CC-3 - 1 
Coordenador de Comissões CC-3 1 
Assessor Parlamentar CC-3 33 
Assessor de Plenário CC-4 _] _ 
2 
TOTAL _DE_CARGOS COMISSIONADOS: . J 49 
Art. 52. Ficam acrescentados os seguintes quadros de descrição de cargos no Anexo III 
da Lei Municipal n 2 576/2021: 
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO 
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO: 
Denominação do Cargo: 
GERENTÉ DO SETOR DE PATRIMÔNIO CODIGO CBO: 1416-05 
03 PRÉ-REQUISITOS 
Formação completa em nível médio ou superior. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
Gerencia, orienta e controla os serviços do setor de patrimônio, dotando-o de recursos 
materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos 
e os resultados estabelecidos pelo Diretor Administrativo 'da Câmara Municipal. 
05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES 
• Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda, ateste e 
distribuição de bens permanentes no âmbito da Câmara Municipa; 
• Coordenar a identificação patrimonial dos bens da Câmara; 
• Coordenar e planejar a extração, conferência e encaminhamento de relatórios aos 
órgãos competentes, comunicando as alterações patrimoniais à presidência; 
• Coordenar a atualização dos termos de responsabilidade de uso-de bens patrimoniais; 
• Coordenar a entrega de bens patrimoniais solicitados pelos setores competentes; 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centra Maracas/BA - CEP 45360-000 T&-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mcil: camrvo.moracosgmaiI.com Site: www.camoramoracos.ba.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS. I PODER LEGISLATIVO 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. Realizar outras atividades afins e correlatas ao cargo. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO: 
• Denominação do Cargo: 
CODIGO CIBO: 2521-05 
GERENTE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS 
03 PRÉ-REQUISITOS 
Formação completa em nível médio ou superior. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
Direciona, orienta e controla os serviços do setor de Recursos Humanos, dotando-o de 
recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar 
os objetivos e os resultados estabelecidos. 
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES 
• Conferir a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde 
a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos 
funcionais. 
• • Coordenar o controle dos processos de progressão. funcional e salarial, férias, 
licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e 
vereadores da Câmara Municipal; 
• Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores 
sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, 
segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou 
solicitações expedidas; 
• Conferir os atos de nomeação, posse, exoneração licenças e afastamentos, férias e 
demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os 
para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações - funcionais; 
• Orientar a preparação e o encaminhamento aos órgãos necessários da documentação. 
dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; 
Orientar sobre o controle de registro de ponto, de compensação de horas e 
realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações 
trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores; 
Coordenar o encaminhamento da documentação e as informações cadastrais, 
funcionais, previdenciárias e salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos 
órgãosmunicipais, estaduais e federais sempre que necessário; 
Gerenciar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, 
atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou 
correções; . 
Orientar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao 
processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara 
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro - Maracas/BA - CEP 45360-000 Te/- Fax-733533-2395 
CNP]: 16.434.279/0001-39 - E-mail: camara.maracasgmaiI.com Sire: www.comaramaracas.bagov.br 
PODER LEGISLATIVO A CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS I JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHÃ 
. . . . .. 
Municipal; 
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem 
atribuídas por superior. 
. Exercer outras atividades correlatas. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais 
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO: 
Denominação do Cargo: 
GERENTE DO SETOR DE TRANSPORTES . CODIGO CIBO: 1416-05 
03 PRÉ-REQUISITOS 
Formação completa em nível médio ou superior. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
Coordenar a frota de veículos da Câmara Municipal deMaracás. 
05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES 
• Coordenar a frota de veículos da Câmara Municipal de Maracás; 
• Coordenar o relacionamento com prestadores externos, pessoas físicas ou jurídicas, 
contratados para prestação de serviços na área de transportes, como empresas de 
manutenção, locadoras de veículos, motoristas, taxistas, postos de combustíveis, 
fornecedores de peças, dentre outros; 
• Orientar e coordenar os abastecimentos dos veículos; 
• Gerenciar os procedimentos de manutenção dos veículos que estejam sob 
responsabilidade da Câmara; 
• Coordenar a manutenção preventiva dos veículos; 
• Coordenar a equipe responsável pelos sistemas operacionais de frota; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centra - Marachs184 - CEP 45360-000 Te/- Fax ,733533-2395 
CNPJ: 76.434.279/0007-39 - E-mail: camarri.rniracas(gnaiI.com Site: www.camaramaracas.bagov.br 
o PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO: 
Denominação do Cargo: 
GERENTE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 
CODIGO CIBO: 1424-05 
03 PRÉ-REQUISITOS 
Formação completa em nível médio ou superior. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
Coordenar o Setor de Compras e o Almoxarifado da Câmara Municipal de Maracás. 
05 TAREFAS / ATRIBUIÇÕES 
• Coordenar as compras de bens e produtos pela Câmara Municipal de Maracás; 
• Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de 
ações integradas com os setores requisitantes e em conjunto com a presidência; 
• Orientar sobre a coleta dos orçamentos necessários para o Setor de Licitações; 
• Dirigir e orientar as unidades administrativas acerca da instrução dos processos de 
compras e serviços; 
• Checar a conferência e especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, 
bem como os documentos de entregas; 
• Planejar a aquisição 'e reposição de materiais de consumo para a Câmara Municipal; 
• Orientar sobre o ateste de recebimento dos materiais de consumo; 
• Coordenar a manutenção do serviço de Almoxarifado; 
• Coordenar a implantação de sistemas ou métodos informatizados de planejamento, 
gerenciamento, operaçação e administração dos procedimentõs de compras e 
• Colaborar, quando necessário, com os demais órgãos da Câmara Municipal de 
Maracás, nas questões de competência do Setor; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
01 GRUPO OCUPACIONAL: CARGO EM COMISSÃO 
02 CLASSIFICAÇÃO: 
Denomináção do Cargo: 
GERENTE DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CODIGO CIBO: 3542-05 
03 PRÉ-REQUISITOS 
Formação completa em nível médio ou superior. 
04 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
Praça Rui Barbosa, N°655- Centro - Maracás/BA- CEP 45360-000 Te/- Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16434.279/ó001-39 - E-mail: carnarc.rnoracasgmciil.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS iL JUNTOS, CONSTRUtMOS O AMANHÃ 
. . . );:-. .:Z • • • 
Coordenar e prestar assistência em todos os processos licitatórios da Câmara Municipal de 
Maracás, e nos processos de celebração e execução dos contratos, respeitadas as 
competências específicas dos demais setores e funções. 
05 TAREFAS/ATRIBUIÇÕES 
• Coordenar, planejar, orientar e controlar os procedimentos de gestão de licitações e 
contratos da Câmara Municipal de Maracás; 
• Planejar atividades e ações inerentes ao Setor; 
• Orientar e coordenar os processos de contratações; 
• Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação 
de serviços e obras necessários ao funcionamento e à modernização da Câmara de 
Maracás; 
• Orientar e padronizãr os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de 
• serviços; 
• Coordenar levantamentos, estudos, projetos e análises dos termos de referência de 
licitação de materiais, equipamentos, obras e serviços; 
• Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para 
a recepção de processos e para abertura e realização dos processos de registro de 
preço; 
• Coordenar a integração de políticas e ações administrativas relacionadas aos • 
procedimentoss de licitações e contratações; 
• Représentar o Setor de Licitações e Contratos perante órgãos consultivos, 
deliberativos e administrativos, quando convocado; 
• Coordenar a implantação de sistemas ou métodos informatizados de planejamento, 
gerenciamento, operaçação e administração dos procedimentos de licitações e 
contratações; 
• Colaborar, quando necessário, com os demais órgãos integrantes da Câmara 
Municipal, nas questões de competência do Setor; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 
06 CARGA HORÁRIA 
40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Maracás-BA, de de 2025. 
Praça Pu, Barboso, N'655 - Centro- Maracós/BA - CEP 45360-000 Te]- Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.moracas©gmaiLcom Site: www.comaramordcas.bo.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS I PODER LEGISLATIVO 
JUNTOS,CONSTRUIMOSOAMANHÃ 
• • . . • 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajustes na Lei n 576/2021, que 
trata da estrutura administrativa e do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maracás. As 
alterações propostas são imprescindíveis para aprimorar a organização interna da Câmara, 
garantindo maior eficiência e adequação às demandas atuais da administração pública. 
Objetivamente, o projeto propõe o desmembramento de dois setores que atualmente 
apresentam uma gama muito ampla e variada de matérias sob sua responsabilidade. Em 
específico, a área de recursos humanos está sendo separada porque não guarda nenhuma 
relação com as atividades de compras e almoxarifado. Essas funções estão atualmente 
unificadas, dificultando a eficiência na execução das atividades. Coma criação de cargos 
distintos, poderá haver uma gestão mais detalhada e especializada em cada área, garantindo 
um melhor controle dos processos administrativos e suprimentos. 
E a área de patrimônio está sendo desmembrada do Setor de Transportes, porque essas 
atividades também não possúem relação direta. Atualmente, as atribuições dessas duas funções 
estão concentradas em um único cargo, o que tem se mostrado ineficiente devido à crescente 
complexidade da administração patrimonial e logística da Câmara. A separação dessas funções 
permitirá uma gestão mais eficaz e organizada dos bens e dos transportes oficiais. 
Assim, ficarão melhor divididos esses setores em: Setor de Patrimônio, Setor de 
Transportes, Setor de Recursos Humanos e Setor de Compras. e Almoxarifado. 
Consequentemente, ao invés de 2 cargos de Gerentes, essas unidades passarão a ser 
coordenadas por 4 Gerentes de Setores. 
Outro ponto do projeto é a criação do Setor de Licitações e Contratos, com o respectivó 
cargo de Gerente, justificada pela necessidade de adequação à nova legislação de licitações e 
contratos administrativos. Coma vigência da Lei n214.133/2021, que substituiu a Lei n2 
8.666/1993, a gestão das licitações exige maior especialização é acompanhamento técnico, 
tornando essencial a presença desse profissional na estrutura da Câmara. 
Além disso, também se propõe a criação de mais uma vaga de Assessor de Plenário, com 
o objetivo de melhor atender às crescentes demandas dos trabalhos legislativos e garantir ó 
bom andamento das sessões e atividades parlamentares. 
As alterações propostas no artigo 69e nos Anexos 1 e III da Lei n2576/2021 visam 
adequar o quadro de pessoal aos novos cargos ora criados, e garantir a sua correta distribuição, 
sem aumento excessivo de despesas, mas sim com a otimização dos serviços internos. 
Diante do exposto, considerando a necessidade de modernização e aprimoramento da 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Maracás, submetemos à apreciação desta 
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, confiantes na compreensão e aprovação dos nobres 
pares. 
Maracás-BA, - de fevereiro de 2025. 
Praça Pui Barbosa, N655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16434.219/0001-39 - E-maiI:camora.maracas5gmaiI.com Site:wv/w.comaramaracas.ba.gov.br 
WDO DE AMORIM 
da tâmara 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
Ver H4VEFERREIRA DOS SANTOS 
içPresidente 
Ver. HERALDO PIRES DE LIMA JÚNIR 
12 Secretário 
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro - Mcracás/BA - CEP 45360-000 Te/- Fax: 733533-2395 
CNP3: 16.434.219/0007-39 - E-mail: camarornaracasõJgmail.com Site: ww.camaramaracàs.ba.gov.br 

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