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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a garantia de estágio obrigatório para estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes nas diversas áreas de conhecimento nos órgãos públicos do município de Maracás-BA, e dá outras providências.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Matéria com veto total
2025-06-17 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 033/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg053/2025.
2025-05-29 Matéria aprovada
2025-05-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-13 Matéria distribuída às comissões
2025-03-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:48:43.624044-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a garantia de estágio obrigatório para estudantes
universitários e de cursos técnicos profissionalizantes nas diversas áreas
de conhecimento nos órgãos públicos do município de Maracás-BA, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Maracás-BA, a
obrigatoriedade de oferta de vagas para estágio obrigatório em órgãos públicos
municipais, destinadas a estudantes de cursos de nível superior e técnico
profissionalizante, nas diversas áreas de conhecimento.
Art. 2ºO estágio obrigatório previsto nesta Lei tem como objetivos:
I - Garantir aos estudantes a oportunidade de cumprir a carga horária prática
exigida por sua grade curricular;
II - Propiciar a integração entre o conhecimento teórico e a prática profissional;
III - Contribuir para a formação qualificada de futuros profissionais;
IV - Incentivar a cooperação entre instituições de ensino e a administração
pública municipal.
Art. 3º Os órgãos e repartições públicas municipais deverão disponibilizar
vagas de estágio obrigatório de acordo com as seguintes condições:
I - Compatibilidade entre as atividades do estágio e a área de formação do
estudante;
II - Supervisão por profissional habilitado na área específica do estágio;
III - Fornecimento de relatórios e documentação necessária para avaliação do
estudante pela instituição de ensino.
Art. 4º Poderão participar do programa de estágio obrigatório os estudantes
que atenderem aos seguintes critérios:
I - Estar regularmente matriculado em curso de nível superior ou técnico
profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
II - Residir, preferencialmente, no município de Maracás-BA;
III - Estar na etapa do curso em que o estágio é exigido como parte obrigatória
da formação acadêmica.
Art. 5º Os estágios obrigatórios não remunerados serão oferecidos conforme
legislação vigente, enquanto estágios remunerados poderão ser
disponibilizados mediante recursos previstos no orçamento municipal ou em
convênios específicos.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração, em parceria com a
Secretaria de Educação, a:
I - Identificar as demandas dos órgãos públicos municipais para a oferta de
vagas de estágio;
II - Formalizar convênios e parcerias com instituições de ensino para a
efetivação do programa;
III - Realizar o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas
pelos estagiários.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias após a sua publicação, estabelecendo os critérios e procedimentos para a
implementação do programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa: Os Estudantes Universitários e Técnicos, encontra dificuldades 
para estagiar no município, muitas vezes recorrendo a outras cidades onde 
advém gastos financeiros para transporte e alimentação, com isso o Projeto 
garante os munícipes a ter oportunidade de realização de estágio obrigatório 
curricular, evitando quaisquer transtornos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 06 de Março de 
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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