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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracás aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial (COMPIR), órgão colegiado de caráter consultivo, normativo,
deliberativo e fiscalizador, vinculado ao Poder Executivo Municipal, com a
finalidade de formular e propor diretrizes para a promoção da igualdade racial e
o combate à discriminação racial no Município de Maracás-BA.
Art. 2º - São competências do COMPIR: I - Formular, propor e acompanhar a
implementação de políticas públicas para a promoção da igualdade racial; II -
Articular e promover ações de enfrentamento ao racismo e à discriminação
racial em todas as esferas da sociedade; III - Estimular a participação da
sociedade civil na elaboração de políticas voltadas à população negra, povos
tradicionais e outros grupos étnico-raciais; IV - Fiscalizar a execução das
políticas públicas de igualdade racial e sugerir medidas para seu
aperfeiçoamento; V - Atuar em parceria com órgãos municipais, estaduais e
federais, bem como entidades privadas, na implementação de programas de
combate ao racismo estrutural e institucional; VI - Realizar campanhas
educativas e de conscientização sobre os direitos da população negra e
demais grupos étnico-raciais.
Art. 3º - O COMPIR será composto por membros do Poder Público e da
sociedade civil, na seguinte proporção: I - 50% (cinquenta por cento) de
representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelas secretarias afins;
II - 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, escolhidos
entre entidades e movimentos sociais atuantes na promoção da igualdade
racial.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta Lei,
definindo a estrutura organizacional e o funcionamento do COMPIR.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(COMPIR) é uma medida fundamental para fortalecer as políticas públicas
voltadas à população negra, aos povos tradicionais e a outros grupos étnicoraciais em Maracás.
O racismo estrutural e institucional são desafios históricos que demandam
ações concretas e permanentes. A existência de um órgão municipal dedicado
à formulação e ao monitoramento de políticas públicas para a promoção da
igualdade racial contribuirá significativamente para a redução das
desigualdades e para o fortalecimento da cidadania.
O COMPIR atuará de forma integrada com outros órgãos municipais, estaduais
e federais, bem como com organizações da sociedade civil, ampliando as
iniciativas de combate ao racismo e promovendo a equidade de oportunidades.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 06 de Março de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador
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