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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Matéria com veto total
2025-06-12 Matéria aprovada
2025-06-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-13 Matéria distribuída às comissões
2025-03-11 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T10:37:08.891343-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA
MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MARACÁS-BA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracás aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Patrulha Maria da Penha Municipal, no âmbito do
Município de Maracás-BA, com a finalidade de auxiliar no combate à violência
contra a mulher, por meio de ações preventivas e de assistência às vítimas de
violência doméstica e familiar.
Art. 2º - A Patrulha Maria da Penha Municipal será vinculada à Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Assistência Social e/ou outro órgão
competente, em parceria com a Guarda Municipal e demais instituições
envolvidas na proteção dos direitos das mulheres.
Art. 3º - São atribuições da Patrulha Maria da Penha Municipal: I - Realizar
visitas preventivas e fiscalizatórias a mulheres que possuam medidas
protetivas de urgência; II - Monitorar situações de risco para mulheres em
situação de violência doméstica; III - Atender ocorrências relacionadas à
violência de gênero, garantindo apoio às vítimas; IV - Orientar as mulheres
sobre seus direitos e os meios de proteção disponíveis; V - Estabelecer
parcerias com órgãos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher,
como o Ministério Público, Delegacia da Mulher e Centros de Referência; VI -
Capacitar continuamente os agentes envolvidos nas ações da patrulha.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com os
governos estadual e federal, bem como com entidades privadas, para viabilizar
a execução deste programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação da Patrulha Maria da Penha Municipal é uma medida essencial
para o enfrentamento da violência contra a mulher em Maracás. A violência de
gênero é um problema grave, e há necessidade de ações efetivas que
garantam a proteção e a segurança das vítimas.
A Patrulha Maria da Penha já demonstrou ser um instrumento eficaz em
diversos municípios do Brasil, garantindo o cumprimento das medidas
protetivas e reduzindo casos de reincidência de agressões. Por meio de um
acompanhamento especializado e da presença constante dos agentes de
segurança, é possível oferecer suporte às mulheres e promover a prevenção
da violência doméstica.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 06 de Março de 
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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