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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Dispõe sobre a instituição da "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás, e dá outras providências.”
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 716/2025.
2025-06-10 Aguardando promulgação da norma jurídica Matéria transformada no Autógrafo nº 026/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg051/2025.
2025-05-22 Matéria aprovada
2025-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-20 Matéria distribuída às comissões
2025-03-18 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:14:00.907378-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025 
Maracás, 10 de Março de 2025
“Dispõe sobre a instituição da "Marcha para 
Jesus" como Patrimônio Cultural Imaterial 
do Município de Maracás, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural Imaterial 
do Município de Maracás, em reconhecimento à sua relevância histórica,
cultural e social para a comunidade local.
Art. 2º A "Marcha para Jesus" será realizada anualmente no dia 31 de outubro,
em celebração ao Dia do Evangélico no Município de Maracás.
Art. 3º A "Marcha para Jesus" passa a integrar o Calendário Cultural do
Município de Maracás a partir do ano de 2025.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Lazer, fica autorizado a:
I- Promover a divulgação e o apoio à realização da "Marcha para Jesus";
II- Incluir a "Marcha para Jesus" em materiais de divulgação turística e
cultural do município;
III- Articular parcerias com entidades religiosas e culturais para a organização
do evento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
JUSTIFICATIVA
A "Marcha para Jesus" é um evento de grande relevância para a comunidade 
evangélica e cristã de Maracás, reunindo milhares de pessoas em um 
momento de celebração, fé e união.
A instituição da "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Maracás reconhece a importância desse evento para a história, a 
cultura e a identidade da cidade, além de valorizar a diversidade religiosa e 
cultural presente no município.
A realização da "Marcha para Jesus" no dia 31 de outubro, em celebração ao 
Dia do Evangélico, fortalece ainda mais o significado do evento para a 
comunidade local.
A inclusão da "Marcha para Jesus" no Calendário Cultural do Município de 
Maracás garante a continuidade e o apoio institucional ao evento, contribuindo 
para a sua realização nos próximos anos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovação desta importante proposição.
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA

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