br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDenomina o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do Município de Maracás-BA como "Casa das Famílias Elza Angélica Souza de Jesus" e dá outras providências.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Aguardando sanção governamental Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal/Ofício nº Leg006/2026.
2026-02-26 Matéria aprovada
2026-02-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-20 Matéria distribuída às comissões
2025-03-18 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T09:32:17.324905-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Denomina o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do 
Município de Maracás- BA como "Casa das Famílias Elza Angélica Souza 
de Jesus" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 
do Município de Maracás-BA como "Casa das Famílias Elza Angélica Souza de 
Jesus".
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei presta justa homenagem à Senhora Elza 
Angélica Souza de Jesus, nascida em 02 de [completar a data], usuária do CRAS e do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), residente na Rua Direitos 
Humanos, no Bairro Santa Dulce dos Pobres, local onde o CRAS esteve instalado à 
época.
Art. 3º A homenagem se justifica pelo reconhecimento à memória da Senhora Elza Angélica 
Souza de Jesus, falecida em decorrência da COVID-19, que em vida participou ativamente 
das ações do CRAS e do SCFV, sendo uma referência de resiliência e participação 
comunitária.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a 
efetivação desta Lei, incluindo a confecção e instalação da placa denominativa no local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa para o Projeto de Lei que Denomina o Centro de Referência da 
Assistência Social (CRAS) do Município de Maracás-BA como "Casa das 
Famílias Elza Angélica Souza de Jesus"
O presente Projeto de Lei visa a denominação do Centro de Referência da 
Assistência Social (CRAS) do Município de Maracás-BA como "Casa das 
Famílias Elza Angélica Souza de Jesus", em homenagem a uma cidadã que, por 
sua trajetória de vida e sua ativa participação na política de assistência social do 
município, deixou um legado significativo para a comunidade.
Elza Angélica Souza de Jesus foi uma usuária do CRAS de Maracás, além de 
ser beneficiária dos serviços do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos (SCFV) e do Centro de Convivência, ambos realizados no município. 
Ela estava inserida no contexto da assistência social e sempre teve uma relação 
muito próxima e respeitosa com os equipamentos e serviços públicos destinados 
à população em situação de vulnerabilidade social.
Sua história é marcada por uma contribuição ativa à comunidade, especialmente 
nas atividades realizadas pelo CRAS, onde sua participação foi fundamental 
para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Era uma pessoa 
que entendia a importância da política pública de assistência social e, com sua 
dedicação, ajudou a promover a integração de outras famílias em situação de 
vulnerabilidade.
Infelizmente, Elza Angélica Souza de Jesus faleceu em decorrência do COVID￾19, uma perda irreparável para sua família, amigos e toda a comunidade de 
Maracás. Ela residia na Rua Direitos Humanos, onde o CRAS estava instalado, 
no Bairro Santa Dulce. Sua vida e sua história ficaram marcadas não só pela sua 
residência no local, mas também pela forma como sempre fez questão de 
fortalecer o papel do CRAS em sua vida e na vida de muitos outros.
Ao homenagear Elza Angélica Souza de Jesus, o município de Maracás não só 
reverencia uma cidadã que se dedicou ao bem-estar coletivo, mas também 
reforça a importância das políticas públicas de assistência social, que visam 
garantir direitos e promover a cidadania de todas as famílias que buscam apoio 
e acolhimento no CRAS.
Portanto, a denominação do CRAS como "Casa das Famílias Elza Angélica 
Souza de Jesus" é uma justa e significativa forma de reconhecer sua trajetória 
de vida e de contribuição para o fortalecimento da política de assistência social 
em nosso município. A homenagem perpetuará sua memória e servirá como um 
símbolo de acolhimento, solidariedade e compromisso com a comunidade, 
valores que Elza Angélica tanto representou.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, que valoriza a 
memória de uma mulher que fez a diferença em nossa cidade e fortalece a 
importância dos serviços prestados pelo CRAS.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 10 de Março de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira 
Câmara Municipal de Maracás

open original →