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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Denomina o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do
Município de Maracás- BA como "Casa das Famílias Elza Angélica Souza
de Jesus" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
do Município de Maracás-BA como "Casa das Famílias Elza Angélica Souza de
Jesus".
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei presta justa homenagem à Senhora Elza
Angélica Souza de Jesus, nascida em 02 de [completar a data], usuária do CRAS e do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), residente na Rua Direitos
Humanos, no Bairro Santa Dulce dos Pobres, local onde o CRAS esteve instalado à
época.
Art. 3º A homenagem se justifica pelo reconhecimento à memória da Senhora Elza Angélica
Souza de Jesus, falecida em decorrência da COVID-19, que em vida participou ativamente
das ações do CRAS e do SCFV, sendo uma referência de resiliência e participação
comunitária.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a
efetivação desta Lei, incluindo a confecção e instalação da placa denominativa no local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa para o Projeto de Lei que Denomina o Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) do Município de Maracás-BA como "Casa das
Famílias Elza Angélica Souza de Jesus"
O presente Projeto de Lei visa a denominação do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) do Município de Maracás-BA como "Casa das
Famílias Elza Angélica Souza de Jesus", em homenagem a uma cidadã que, por
sua trajetória de vida e sua ativa participação na política de assistência social do
município, deixou um legado significativo para a comunidade.
Elza Angélica Souza de Jesus foi uma usuária do CRAS de Maracás, além de
ser beneficiária dos serviços do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) e do Centro de Convivência, ambos realizados no município.
Ela estava inserida no contexto da assistência social e sempre teve uma relação
muito próxima e respeitosa com os equipamentos e serviços públicos destinados
à população em situação de vulnerabilidade social.
Sua história é marcada por uma contribuição ativa à comunidade, especialmente
nas atividades realizadas pelo CRAS, onde sua participação foi fundamental
para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Era uma pessoa
que entendia a importância da política pública de assistência social e, com sua
dedicação, ajudou a promover a integração de outras famílias em situação de
vulnerabilidade.
Infelizmente, Elza Angélica Souza de Jesus faleceu em decorrência do COVID19, uma perda irreparável para sua família, amigos e toda a comunidade de
Maracás. Ela residia na Rua Direitos Humanos, onde o CRAS estava instalado,
no Bairro Santa Dulce. Sua vida e sua história ficaram marcadas não só pela sua
residência no local, mas também pela forma como sempre fez questão de
fortalecer o papel do CRAS em sua vida e na vida de muitos outros.
Ao homenagear Elza Angélica Souza de Jesus, o município de Maracás não só
reverencia uma cidadã que se dedicou ao bem-estar coletivo, mas também
reforça a importância das políticas públicas de assistência social, que visam
garantir direitos e promover a cidadania de todas as famílias que buscam apoio
e acolhimento no CRAS.
Portanto, a denominação do CRAS como "Casa das Famílias Elza Angélica
Souza de Jesus" é uma justa e significativa forma de reconhecer sua trajetória
de vida e de contribuição para o fortalecimento da política de assistência social
em nosso município. A homenagem perpetuará sua memória e servirá como um
símbolo de acolhimento, solidariedade e compromisso com a comunidade,
valores que Elza Angélica tanto representou.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, que valoriza a
memória de uma mulher que fez a diferença em nossa cidade e fortalece a
importância dos serviços prestados pelo CRAS.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 10 de Março de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás
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