br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de 6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do Município de Maracás, estado da Bahia. Altera os anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o plano de carreira e remuneração do magistério público, e dá outras providências.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 699/2025.
2025-04-04 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 12/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício Nº Leg014/2025.
2025-04-03 Matéria aprovada
2025-04-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-13 Matéria distribuída às comissões
2025-03-13 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-13 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T11:02:19.072283-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7

Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
NSTRUIND
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL E O REAJUSTE DE 6,27% DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA.
ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 662/2024, QUE MODIFICOU O
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) o piso salarial profissional
dos professores efetivos do magistério da educação básica do Município de Maracás, Estado da
Bahia.
8 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente Efetiva, pertencente ao Quadro do
Magistério da Educação Básica da rede municipal de ensino, poderá receber remuneração base
inferior a R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos),
considerando a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
$ 2º. Os servidores que integram a mesma classe, mas desempenham carga horária inferior,
receberão remuneração proporcional à jornada praticada, com base no piso salarial estabelecido
no caput deste artigo.
Art. 2º - O valor definido no artigo 1º desta Lei terá vigência durante o exercício de 2025,
produzindo efeitos financeiros a partir 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º -,O Poder Executivo Municipal fica autorizado a calcular e efetuar o pagamento das
diferenças salariais decorrentes do reajuste do piso salarial profissional, referente ao exercício
vigente, por meio de folha suplementar ou em parcela destacada.
Parágrafo único. A implantação do reajuste e a quitação das diferenças retroativas ficarão
condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento dos limites de
despesa com pessoal, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, especialmente por recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
NSTRUINDC
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 5º - Os Anexos da Lei nº 662/2024 pas:
desta Lei.
a vigorar com as alterações previstas nos Anexos
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos econômicos e
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeizó, Maracás, Estado da Bahia, 13 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeitura emaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
NSTRUIND
ANEXO I
REGIME 20 HORAS SEMANAIS - ENSINO SUPERIOR
E AO E aaa
if romeo coral semol sumss | acssos| szmco
fon | coma] ssçoos] aonsao] axo] aoesio] caros]
[om | amar] aoasao] asoo2s| aaroar] asason] agrega!
[ici | 2.887,76 | 2.945,52] 3.004,43 | 3.064,51 | 3.125,80 | 3.188,32]
[1 | somo] oxaas] asugo] ammso] azros| acroga
ajcu | sougo] aos] amor] aqzo] assors] ascodo
Ef assosr Esso asmao sous aos [ama
imenso
LICENCIATURA
PLENA
Pós-
GRADUAÇÃO
[1 | ses] araso] amoo] asss2e] 306206] 404220]
pm | asmeo] 410500] 427088] 436548] 445270] asa]
| 430051]
iniciar | 3.627,23 | 3.699,77 | 3.773,77 | 3.849,25 | 3.926,23 | 4.004,76 |
[1 | some] asno] 400020] 408020] ar6rg0] 424504]
ap in | «osso assror] 4202] 432501] 4451] 440074]
pm | 43200] 440640] 440462] aseas] 467620] az6975]
MESTRADO
DOUTORADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
LICENCIATURA
PLENA
PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
PREFEITURA
DE
M-RACÊS
ONSTRUIND
ANEXO Il
[ miciar [5.500,58 [5.610,59]
Do
fot | cromos] xo]
Dm | essa coma
[Lt | eras] comso] oscoua] orem] cmo]
[1 | caos] core]
ESA 7.156,75 7.299,88 7.445,88
7.016,42
[ Gal [57775,64[5.801,12/[5.008,94/[5.129,12]
2
[um | 6.878,84
asma
Do | ssgol reto) ronco] rimos) ruas
pn | rom] toem]
pm | eme] esmas]
8.720,38 8.894,79 9.072,69 9.254,14 9.439,22 8,0
[1 | remorso] zoo] 190085] essooa] asma]
4
[on | ensosa] estas]
REGIME 40 HORAS SEMANAIS- ENSINO SUPEIOR
Do RecimEsO HORAS SEMANAIS ENSINO SUPER
E O E O A O RR
[5.723,21 [5.837,67 ]5.954,43 [6.073,52 |
Ear
6.759,34
6.751,65 6.886,68 7.024,42
7.164,90
7.594,80
8.050,49
7.626,
8.083,86
7.186,42] 7.330,15
8.568,89
9.083,03
8.008,95
8.489,48
8.998,85
9.538,78
[mn | scesr] cons] esmer] arms] aa]
Mm
4 o
10.111,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br -
www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito PREFEITURA DE se
Jilmar Novaes . a IaRACAS
Vice-prefeito UIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO
ANEXO III
Neandro Pereira
Secretário de Governo
REGIME 20 HORAS SEMANAIS - ENSINO MÉDIO
E) E E E E O
[NGAU | 2434/06 [246274[2532,40 [2583/04 [2634,70 [268740
=
ams
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
ENSINO MÉDIO [4 | 20] 2estmi] 2osasa 2848,64
MoDALDADE [1] nu | 7401] 278061] 204540] 20231] 206035] sos
Washignton de NORMAL. [om | eso] 205698] como] coroas 3200,74
Ê
Novaes NV 3072,94 3197,09 339278
pride AP PROFESSOR EM * 2701,81 | 2755,84| 2810,96 | 2867,18| 2924,52| 2983,01
NÍVEL SUPERIOR NÃO [1 | cecaol 2921,19 3039,21 3099,99] 3161,99
COMPATEL'PARAO! | 2 HEMNESA 3096,46 322156] 328599] 335171
Elias dos Anjos EXERCÍCIO DO [um | corso] somas 348315] 355282
Secretário de MAGISTÉRIO 3410,97 3548,77 3765,98
Planejamento
ANEXO IV
Fómundo Novads REGIME 40 HORAS SEMANAIS — ENSINO MÉDIO
ecretário de
Desenvolvimento, - N A B Fo D E F
Agricultura e Meio
Ambiente INICIAL | 4867,77 | 4965,13 | 5064,43 | 5165,72 | 5269,03| 5374,41
ENSINO MÉDIO | 515984] 526303] 536829] 547566] 558517] 569688
MODALIDADE 1 ] 546943] 557881] 569039] 580420] 592028] 603869
Benito Brazil NORMAL | m 579759] 591354] 603181] 615245] 627550] 640101
Secretário de Saúde
IV 614545| 626836] 639372] 652160] 665203] 678507
PROFESSOR EM INCIAL | 5403,22] 5511,28| 5621,51 | 5733,94| 5848,62 | 5965,59
eileo Colangeli NÍVEL SUPERIOR NÃO ! 572741] 584196] 595880] 607798] 619954] 632353
ecretária de don
Desenvolvimento Social COMPATÍVEL PARAO |2 H 607106] 619248] 631633] 644266] 657151] 670294
EXERCÍCIO DO m 643532] 656403] 669531] 682921] 696580] 710511
MAGISTÉRIO Iv 682144] 695787] 709703] 723897] 738375] 753142
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
- CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2025
REGIME DE URGÊNCIA - Arts. 202 e 220, do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Maracás/BA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº - /2025 tem como objetivo garantir a valorização dos
profissionais do magistério da educação básica do Município de Maracás, Estado da Bahia, ao
atualizar o piso salarial profissional e conceder um reajuste de 6,27% aos vencimentos dos
docentes efetivos da rede municipal de ensino.
A valorização dos profissionais do magistério é fundamental para a melhoria da qualidade da
educação pública. A adequação dos vencimentos à realidade econômica vigente assegura
condições dignas de trabalho aos educadores e estimula a permanência de profissionais
qualificados na rede municipal de ensino. O reconhecimento salarial reflete diretamente no
engajamento, motivação e desempenho dos docentes, impactando positivamente o
aprendizado dos alunos.
A presente proposta alinha-se às diretrizes da Política Nacional de Valorização do Magistério
Público, reforçando o compromisso da gestão municipal com o cumprimento do piso salarial
nacional para os professores da educação básica, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008 e a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025.
A correção do piso salarial municipal, com o percentual de 6,27%, visa garantir que nenhum
professor gfetivo do Quadro do Magistério receba uma remuneração base inferior a R$ 4.867,77
para uma jornada de 40 horas semanais. Esse ajuste obedece às atualizações promovidas pelo
Governo Federal na política de valorização do magistério e busca garantir equidade salarial entre
os servidores da categoria, promovendo justiça remuneratória.
Além disso, a proposta prevê que os profissionais que desempenham jornada parcial terão seus
vencimentos proporcionais ao valor estabelecido para a jornada integral, assegurando a correta
aplicação da tabela salarial municipal e respeitando a proporcionalidade da carga horária
exercida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
” CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
A implementação deste reajuste ocorrerá de forma responsável, em conformidade com as
disponibilidades financeiras do município e respeitando os limites da despesa com pessoal
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Para tanto,
a legislação autoriza o cálculo e a quitação das diferenças salariais decorrentes da atualização,
podendo ocorrer por meio de folha suplementar ou em parcela destacada, conforme a
viabilidade financeira da administração municipal. á
Além disso, a cobertura das despesas resultantes do reajuste salarial será realizada por dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, especialmente com recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB). Dessa forma, assegura-se que a proposta não
comprometerá outros setores da administração pública, garantindo equilíbrio financeiro e
transparência na execução orçamentária.
Diante do exposto, o Projeto de Lei em questão representa um avanço essencial para a
valorização dos profissionais da educação municipal, assegurando a atualização do piso salarial,
o reconhecimento da categoria e a adequação dos vencimentos aos parâmetros nacionais.
A educação é a base do desenvolvimento de qualquer sociedade e, para que seja eficaz, é
imprescindível que seus profissionais sejam remunerados de forma justa e digna. Essa medida
não apenas contempla os direitos dos professores, mas também reflete o compromisso da
gestão municipal com uma educação pública de qualidade.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência,
conforme os artigos 202 e 220 do Regimento Interno desta Casa, visando sua imediata
aprovação e implementação.
Assim, confiamos no apoio e na aprovação deste projeto por parte do Poder Legislativo, para
que esta importante medida possa ser implementada em benefício da educação pública
municipal e de seus profissionais.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 13 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br

open original →