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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa“Autoriza o município a realizar uma Feira de Saúde voltada para o combate ao câncer no mês de Novembro de cada ano, no município de Maracás-BA e dá outras providências.”
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 65/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg079/2025.
2025-09-16 Matéria aprovada
2025-09-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-20 Matéria distribuída às comissões
2025-03-18 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T09:34:20.827488-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. . . 
* 
PROJETO DE LEI N° XXXXI2025 
Maracás,17 de março 2025 
Ementa: 
"Autoriza o município a realizar 
uma Feira de Saúde voltada para 
o combate ao câncer no mês de 
novembro de cada ano, no 
município de Maracás - Ba e dá 
outras providências." 
O VEREADOR MARCOS SILVA DA FONSECA, da câmara municipal de 
Maracás, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituída, no âmbito do município, a Feira de Saúde contra o 
Câncer, que ocorrerá anualmente no mês de novembro, com o objetivo de 
promover a prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamentos para o 
tratamento de câncer. 
Art. 2° A Feira de Saúde contra o Câncer terá a duração de uma semana e 
contará com a participação de especialistas da área, incluindo pelo menos quatro 
profissionais, com especializações nas seguintes áreas: 1 - Oncologia II - 
Dermatologia III - Mastologia IV - Ginecologia/Oncologia 
Art. 30 Criar unidades municipais especifvas para exames preventivos, 
mamografias, exames de Papanicolau e rastreamento de câncer de próstata. 
Art. 4° A Feira de Saúde contra o Câncer terá como atividades principais: 
- Diagnóstico precoce de câncer por meio de exames gratuitos; 
Praça Pu, Barbosa, N"655 Centro - Maracas/BA - CEP 45360.000 T&-Fax: 73 3533'2395 
CNPJ: 76.434.219/0001-39 - E-mail: comaro.maracas(gmaiI.com Site: www.carnaramaracas.ba.gOv.br 
I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
II - Realização de biópsias, quando necessário, para diagnóstico mais 
preciso 
III - Encaminhamento para unidades de saúde especializadas, com 
prioridade para casos suspeitos de câncer; 
IV - Palestras educativas sobre prevenção e cuidados relacionados ao 
câncer; 
V - Ações de sensibilização para a importância do autoexame e da detecção 
precoce. 
Art. 5 °A Secretaria Municipal de Saúde, como citado na lei orgânica Art. 193 
e Art. 194 poderá fazer parcerias com o Governo Estadual, Sistema Único de 
Saúde (SUS), universidades, e ONGS especializadas, também poderá firmar 
convênios para garantir a execução da Feira de Saúde contra o Câncer, 
incluindo: 
- Disponibilização de profissionais da saúde; 
II - Fornecimento de exames e procedimentos médicos; 
III -Apoio logístico e estrutural para o evento. 
Art. 50 A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ampla divulgação da 
Feira de Saúde contra o Câncer, por meio de campanhas de conscientização 
nos meios de comunicação, redes sociais e em locais públicos de grande 
circulação. 
Art. 60 A Feira de Saúde contra o Câncer será realizada em locais de fácil acesso 
à população, preferencialmente em praças públicas ou centros comunitários, 
visando garantir a máxima participação da população. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Atenciosamente, 
Praça Rui Barbosa, N"655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaro.maracasgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br 
I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• * * • * 
MARCOS SILVA DA FONSECA 
Vereador do PT de Maracás-Bahia 
Quadriênio 2025-2028 
Praça Rui Barbosa, N"655 - Centro - Marocôs/BA - CEP 45360-000 Te]-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.219/0007-39 - E-mail: camora.maracasÕgmoi!.com Site: www.carnaramaracas.ba.gov.br 
I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS 
JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHÃ 
• • * • • 
Justificativa: 
O câncer é uma das principais causas de morte no Brasil e no mundo. O 
diagnóstico precoce pode salvar vidas, aumentando as chances de tratamento 
eficaz e cura. A realização de uma feira de saúde voltada para o combate ao 
câncer, com a participação de especialistas e a realização de exames gratuitos, 
será uma ação importante de prevenção e conscientização da população sobre 
os cuidados necessários. Além disso, a parceria com o Governo Estadual e o 
SUS garante a viabilidade e o alcance desta importante iniciativa. 
Dessa forma, solicita-se o apoio dos órgãos competentes para a viabilização 
desta proposta, que trará benefícios incalculáveis para a cidade e sua população. 
*ÀL￾MARCOS SILVA DA FONSECA 
Vereador do PT de Maracás-Bahia 
Quadriênio 2025-2028 
Praça Rui Barbosa, N655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Te/- Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434.2191000?-39 . E-mail: camara.maracas@gmaiI.com Site: www.comaromoracos.bo.gov.br 

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