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materia nº 93/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaIndicação ao Excelentíssimo. Prefeito Nelson Portela a necessidade de garantir a remuneração dos profissionais contratados sob o regimento especial de direito administrativo (REDA)
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº leg009/2025
2025-03-20 Matéria aprovada
2025-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-18 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-18 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T11:21:51.217409-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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I
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHÃ 
• • . 
EXMO. Sr. JONAS BERNADO DE AMORIN 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Maracás, 18 de março de 2025 
INDICAÇÃO N°/2025 
O vereador que esta subscreve, nos termos regulamentares em vigência, encaminha 
a seguinte medida de interesse público ao Sr. Nelson Portela, indico ao 
Excelentíssimo a necessidade de garantir a remuneração dos profissionais 
contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), durante o 
período de férias, assegurando-lhes direitos semelhantes aos dos servidores efetivos. 
JUSTIFICATIVA 
Os profissionais contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) 
desempenham um papel essencial no serviço público municipal, especialmente nas 
áreas de educação, saúde e assistência social. No entanto, esses trabalhadores 
enfrentam desvantagens contratuais, como a suspensão do pagamento durante o 
período de férias, o que impacta diretamente sua estabilidade financeira e qualidade 
de vida. 
A ausência de remuneração nos meses de recesso gera insegurança financeira, 
comprometendo o sustento de inúmeras famílias e desmotivando profissionais que 
exercem funções de alta relevância para a população. Além disso, a falta desse direito 
cria uma desigualdade em relação aos servidores efetivos, que recebem regularmente 
seus vencimentos mesmo durante as férias. 
Garantir o pagamento durante esse período significa reconhecer a dedicação desses 
tabalhadores e proporcionar maior dignidade e valorização a essa categoria. Outras 
administrações já adotaram medidas semelhantes, reconhecendo que a interrupção 
do pagamento prejudica não apenas os servidores temporários, mas também a 
cualidade dos serviços prestados à comunidade. 
A valorização dos profissionais contratados sob o Regime Especial de Direito 
Administrativo (REDA) não apenas promove justiça social e melhoria na qualidade dos 
serviços públicos, mas também gera impactos positivos na economia local. A garantia 
da remuneração desses servidores durante o período de férias não deve ser vista 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracõs/BA - CEP 45360-000 Tel.Fox: 733533-2395 
CNP3: 16.434.279/0007.39 - E-mail: camaramaracas(czgmail.comSite: www.carnaromarocas,ba.gov,br 
I
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
-)-» 
apenas como um custo para a administração, mas sim como um investimento 
estratégico que fortalece o comércio e o desenvolvimento econômico do município. 
Dessa forma, a adoção desta medida se apresenta como um importante mecanismo 
de fortalecimento econômico, beneficiando toda a comunidade e a própria 
administração municipal. 
Diante disso, solicitamos a Vossa Excelência que estude a viabilidade de assegurar a 
remuneração dos profissionais do REDA durante o período de férias, por meio da 
adequação contratual ou da criação de regulamentação específica. 
Contando com a sensibilidade e compromisso de Vossa Excelência para com os 
servidores municipais, esperamos que esta indicação seja analisada com a devida 
atenção e, se possível, convertida em ação concreta. 
Áenciosamente, 
MARCOS SILVA DA FONSECA 
Vereador do PT de Maracás-Bahia 
Quadriênio 2025-2028 
Praça Rui Barbosa, N"655 . Centro - Marocás/BA . CEP 45360.000 Tc'!-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76.434.2791000?-39 . E-mail: camara.maracasgmai!.com Site: www.comaramaracas.ba.gov.br 

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