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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUiMOS O AMANHÃ
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EXMO. Sr. JONAS BERNADO DE AMORIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
Maracás, 18 de março de 2025
INDICAÇÃO N°/2025
O vereador que esta subscreve, nos termos regulamentares em vigência, encaminha
a seguinte medida de interesse público ao Sr. Nelson Portela, indico ao
Excelentíssimo a necessidade de garantir a remuneração dos profissionais
contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), durante o
período de férias, assegurando-lhes direitos semelhantes aos dos servidores efetivos.
JUSTIFICATIVA
Os profissionais contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA)
desempenham um papel essencial no serviço público municipal, especialmente nas
áreas de educação, saúde e assistência social. No entanto, esses trabalhadores
enfrentam desvantagens contratuais, como a suspensão do pagamento durante o
período de férias, o que impacta diretamente sua estabilidade financeira e qualidade
de vida.
A ausência de remuneração nos meses de recesso gera insegurança financeira,
comprometendo o sustento de inúmeras famílias e desmotivando profissionais que
exercem funções de alta relevância para a população. Além disso, a falta desse direito
cria uma desigualdade em relação aos servidores efetivos, que recebem regularmente
seus vencimentos mesmo durante as férias.
Garantir o pagamento durante esse período significa reconhecer a dedicação desses
tabalhadores e proporcionar maior dignidade e valorização a essa categoria. Outras
administrações já adotaram medidas semelhantes, reconhecendo que a interrupção
do pagamento prejudica não apenas os servidores temporários, mas também a
cualidade dos serviços prestados à comunidade.
A valorização dos profissionais contratados sob o Regime Especial de Direito
Administrativo (REDA) não apenas promove justiça social e melhoria na qualidade dos
serviços públicos, mas também gera impactos positivos na economia local. A garantia
da remuneração desses servidores durante o período de férias não deve ser vista
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracõs/BA - CEP 45360-000 Tel.Fox: 733533-2395
CNP3: 16.434.279/0007.39 - E-mail: camaramaracas(czgmail.comSite: www.carnaromarocas,ba.gov,br
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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apenas como um custo para a administração, mas sim como um investimento
estratégico que fortalece o comércio e o desenvolvimento econômico do município.
Dessa forma, a adoção desta medida se apresenta como um importante mecanismo
de fortalecimento econômico, beneficiando toda a comunidade e a própria
administração municipal.
Diante disso, solicitamos a Vossa Excelência que estude a viabilidade de assegurar a
remuneração dos profissionais do REDA durante o período de férias, por meio da
adequação contratual ou da criação de regulamentação específica.
Contando com a sensibilidade e compromisso de Vossa Excelência para com os
servidores municipais, esperamos que esta indicação seja analisada com a devida
atenção e, se possível, convertida em ação concreta.
Áenciosamente,
MARCOS SILVA DA FONSECA
Vereador do PT de Maracás-Bahia
Quadriênio 2025-2028
Praça Rui Barbosa, N"655 . Centro - Marocás/BA . CEP 45360.000 Tc'!-Fax: 733533-2395
CNPJ: 76.434.2791000?-39 . E-mail: camara.maracasgmai!.com Site: www.comaramaracas.ba.gov.br
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