PROJETO DE LEI N.º 2025
"Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 603/2022, que institui o Programa
Auxílio Graduação, ampliando a abrangência do auxílio para estudantes
matriculados em instituições de ensino superior em outros Estados da
Federação."
O VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 603/2022, que institui o Programa
Auxílio Graduação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa Auxílio
Graduação para os munícipes que estejam matriculados em instituições de
ensino superior, em outro Município, no território brasileiro, em Curso de
Ensino Superior, desde que preencham as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A Lei Municipal nº 603/2022 foi criada com o objetivo de apoiar os estudantes
de Maracás que estão matriculados em cursos de ensino superior em outras
cidades do Estado da Bahia. A ideia central do programa é garantir que o
acesso e a permanência no ensino superior sejam viabilizados, com a
concessão de auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas
educacionais, como transporte, moradia e materiais didáticos.
No entanto, ao restringir o auxílio apenas aos estudantes matriculados em
instituições de ensino superior no Estado da Bahia, a Lei atual acaba por
excluir uma parcela significativa de estudantes maracaenses que estão
matriculados em instituições localizadas em outros estados do Brasil. Isso
cria uma distinção que não se justifica, pois, o desafio enfrentado por esses
estudantes é o mesmo: a necessidade de apoio financeiro para concluir seus
cursos.
É importante destacar que Maracás tem uma comunidade estudantil
crescente, com diversos jovens que, devido a questões acadêmicas ou
familiares, buscam oportunidades de estudo em universidades de outros
estados. Esses estudantes frequentemente enfrentam altos custos de
deslocamento, moradia e alimentação, sem contar as dificuldades em se
adaptar à vida universitária longe de sua cidade natal. A falta de acesso ao
auxílio
Financeiro que o programa oferece, por conta da limitação geográfica da Lei,
tem colocado esses jovens em uma situação desigual em relação aos seus
colegas que estudam no Estado da Bahia.
A Importância da Alteração
A alteração proposta visa expandir a abrangência do Programa Auxílio
Graduação, permitindo que todos os estudantes maracaenses,
independentemente do estado em que estejam matriculados, possam ser
beneficiados. Isso garantirá que nenhum estudante da cidade, seja ele
matriculado em uma instituição na Bahia ou em qualquer outro estado da
federação, seja prejudicado ou discriminado por motivos geográficos.
O princípio da isonomia exige que todos os cidadãos sejam tratados de forma
igualitária, sem distinção de local de residência ou estudo, especialmente
quando se trata de um benefício público. A falta de equidade entre os
universitários maracaenses, no que tange ao acesso ao auxílio financeiro,
fere este princípio e compromete a justiça social que deve ser a base de
qualquer política pública.
Além disso, a ampliação do alcance do programa contribuirá significativamente
para o desenvolvimento educacional e profissional de nossos jovens, o
que, por sua vez, impacta diretamente na melhoria da qualidade de vida no
município. Ao garantir que mais estudantes tenham as condições adequadas
para estudar e concluir seus cursos, estaremos também formando futuros
profissionais altamente qualificados que poderão retornar à cidade com
novos conhecimentos e experiências, ajudando no desenvolvimento social e
econômico de Maracás.
A Inclusão de Todos os Estudantes
Ao permitir que os estudantes de qualquer estado da federação que sejam
naturais de Maracás ou residentes no município possam ter acesso ao Auxílio
Graduação, estamos promovendo uma política pública mais inclusiva, que
considera as diversidades geográficas e as realidades enfrentadas pelos
estudantes universitários. Essa medida vai ao encontro do espírito de uma
educação democrática e acessível, que deve abranger todos os cidadãos,
independentemente de onde estejam estudando.
Conclusão
Portanto, a alteração proposta visa corrigir uma falha na legislação vigente,
garantindo que todos os estudantes maracaenses, que atendem aos requisitos
do programa, possam ser contemplados com o auxílio financeiro. Isso
fortalece o compromisso da administração pública com a educação
superior, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os
universitários da nossa cidade.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Maracás,
27 de março de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira