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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025
Maracás, 24 de Março de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
implantar o Programa Saúde na Escola no
Município de Maracás, com foco na
prevenção de doenças, promoção da saúde
e acompanhamento do desenvolvimento de
crianças e adolescentes, incluindo ações
de vacinação, saúde bucal e saúde mental.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Saúde na
Escola no Município de Maracás, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar
de crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Saúde na Escola deverá abranger as seguintes ações:
I- Prevenção de doenças e promoção da saúde:
a) Realização de atividades educativas sobre alimentação saudável, atividade física,
higiene pessoal e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
b) Distribuição de materiais informativos e educativos sobre saúde;
c) Realização de campanhas de vacinação nas escolas;
d) Realização de exames de acuidade visual e auditiva;
e) Realização de atividades de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas.
II- Saúde bucal:
a) Realização de exames odontológicos e aplicação de flúor nas escolas;
b) Distribuição de kits de higiene bucal;
c) Realização de atividades educativassobre higiene bucal.
III- Saúde mental:
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
a) Realização de atividades de promoção da saúde mental e prevenção de transtornos
mentais;
b) Realização de atividades de combate ao bullying e outras formas de violência nas
escolas;
c) Realização de atividades de apoio psicossocial aos alunos e suas famílias.
IV- Acompanhamento do desenvolvimento:
a) Realização de exames de crescimento e desenvolvimento;
b) Realização de atividades de acompanhamento do desenvolvimento cognitivo e
psicomotor;
c) Realização de atividades de apoio aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições
públicas e privadas para a implementação do Programa Saúde na Escola.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Programa Saúde na Escola é uma importante iniciativa do Governo Federal que visa
promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes matriculados nas escolas da
rede pública de ensino.
A implantação do Programa Saúde na Escola no Município de Maracás trará diversos
benefícios para a comunidade escolar, tais como:
Melhoria da saúde e do bem-estar dos alunos;
Redução da evasão escolar;
Melhoria do desempenho escolar;
Prevenção de doenças e agravos;
Promoção da saúde bucal e mental;
Acompanhamento do desenvolvimento dos alunos;
Fortalecimento do vínculo entre a escola e a comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para
aprovação desta importante proposição.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR- MDB
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
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