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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Saúde na Escola no Município de Maracás, com foco na prevenção de doenças, promoção da saúde e acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes, incluindo ações de vacinação, saúde bucal e saúde mental.”
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 54 e encaminhada ao gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg64/2025.
2025-07-24 Matéria aprovada
2025-07-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-27 Matéria distribuída às comissões
2025-03-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T12:05:18.768899-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025 
Maracás, 24 de Março de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
implantar o Programa Saúde na Escola no 
Município de Maracás, com foco na 
prevenção de doenças, promoção da saúde 
e acompanhamento do desenvolvimento de 
crianças e adolescentes, incluindo ações 
de vacinação, saúde bucal e saúde mental.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Saúde na
Escola no Município de Maracás, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar 
de crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Saúde na Escola deverá abranger as seguintes ações: 
I- Prevenção de doenças e promoção da saúde:
a) Realização de atividades educativas sobre alimentação saudável, atividade física, 
higiene pessoal e prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
b) Distribuição de materiais informativos e educativos sobre saúde;
c) Realização de campanhas de vacinação nas escolas;
d) Realização de exames de acuidade visual e auditiva;
e) Realização de atividades de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas. 
II- Saúde bucal:
a) Realização de exames odontológicos e aplicação de flúor nas escolas;
b) Distribuição de kits de higiene bucal;
c) Realização de atividades educativassobre higiene bucal. 
III- Saúde mental:
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
a) Realização de atividades de promoção da saúde mental e prevenção de transtornos 
mentais;
b) Realização de atividades de combate ao bullying e outras formas de violência nas 
escolas;
c) Realização de atividades de apoio psicossocial aos alunos e suas famílias. 
IV- Acompanhamento do desenvolvimento:
a) Realização de exames de crescimento e desenvolvimento;
b) Realização de atividades de acompanhamento do desenvolvimento cognitivo e 
psicomotor;
c) Realização de atividades de apoio aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições 
públicas e privadas para a implementação do Programa Saúde na Escola.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Programa Saúde na Escola é uma importante iniciativa do Governo Federal que visa
promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes matriculados nas escolas da 
rede pública de ensino.
A implantação do Programa Saúde na Escola no Município de Maracás trará diversos 
benefícios para a comunidade escolar, tais como:
Melhoria da saúde e do bem-estar dos alunos; 
Redução da evasão escolar;
Melhoria do desempenho escolar; 
Prevenção de doenças e agravos; 
Promoção da saúde bucal e mental;
Acompanhamento do desenvolvimento dos alunos;
Fortalecimento do vínculo entre a escola e a comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovação desta importante proposição.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR- MDB
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA

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