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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaIndica a implantação de sistema de abastecimento de água nas comunidades da Pindobeira e Água Branca
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao gabinete do Prefeito Municipal, via Ofício nº Leg013/2025.
2025-03-28 Matéria aprovada
2025-03-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-03-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T12:55:35.591621-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Indicação N° /2025 Maracás,
25 de Março de 2025
Ilmo. S.r. Jonas Bernardo de Amorim
Presidente da Câmara de Vereadores de Maracás
“Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a necessidade de implantação de
sistema de abastecimento de água nas
comunidades da Pindobeira e Água Branca, no
Município de Maracás.”
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O Vereador que a está subscreve nos termos regimentais vigentes,
encaminha a seguinte medida de interesse público ao Prefeito Municipal,
Nelson Portela, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a
necessidade de implantação de sistema de abastecimento de água nas
comunidades da Pindobeira e Água Branca, no Município de Maracás.
Art. 1º Fica indicada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a
necessidade de implantação de sistema de abastecimento de água nas
comunidades da Pindobeira e Água Branca, no Município de Maracás,
com o objetivo de garantir o acesso à água potável para os moradores
dessas localidades.
Art. 2º Recomenda-se que o sistema de abastecimento de água a ser
implantado nas comunidades da Pindobeira e Água Branca contemple:
I - A captação de água de fontes seguras e com qualidade adequada
para o consumo humano;
II - O tratamento da água, de acordo com as normas e padrões
estabelecidos pela legislação vigente;
III - A distribuição da água por meio de rede de tubulação, individuais
para cada residência;
IV - A implantação de reservatórios para garantir o abastecimento em
caso de interrupção no fornecimento de água.
Art. 3º A presente Indicação Legislativa, após aprovação do plenário
desta Casa Legislativa, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que, dentro de sua discricionariedade e na
forma regimental, determine o estudo de sua viabilidade e, sendo
positiva, a execução da medida proposta.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa atender às necessidades
básicas dos moradores das comunidades da Pindobeira e Água
Branca, que enfrentam dificuldades no acesso à água potável.
A implantação de um sistema de abastecimento de água nessas
localidades trará diversos benefícios para a comunidade, tais
como:
Melhoria da qualidade de vida: Os moradores terão acesso à
água potável em suas residências, o que contribuirá para a
melhoria da saúde e do bem-estar.
Redução da vulnerabilidade social: O acesso à água potável é
essencial para a dignidade humana e para a redução da
vulnerabilidade social.
Desenvolvimento econômico: O acesso à água potável é um
fator importante para o desenvolvimento de atividades
econômicas, como a agricultura e o turismo.
Redução do êxodo rural: O acesso à água potável pode
contribuir para a fixação dos moradores nas comunidades
rurais, evitando o êxodo rural.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas
vereadores para aprovação desta importante proposição.
Atenciosamente,
 _______________________________
EDVALDO SANTANA
VEREADOR- MDB

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