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materia nº 1/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaParecer Comissão, Referente ao Projeto de Lei nº 28/2025, "Dispõe sobre a atualização da Lei de serviço de inspeção municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam, processam produtos de origem animal no Município de Maracás-BA e dá outras providências".
native_id343

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T11:44:05.641295-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº. /2025
PROJETO DE LEE?3/2025
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei: "Dispõe sobre a atualização da Lei de serviço de inspeção
municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em
estabelecimentos que manipulam, processam produtos de origem animal
no Município de Maracás-BA e dá outras providências."
Autor: Prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela
Relatório:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar a legislação referente ao
serviço de inspeção municipal, estabelecendo procedimentos obrigatórios de
inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e processam produtos
de origem animal em Maracás. A proposta visa garantir maior controle sanitário,
prevenindo riscos à saúde pública e promovendo a qualidade dos produtos
comercializados no município.
Análise:
A inspeção sanitária de produtos de origem animal é uma medida essencial para
garantir a segurança alimentar da população e prevenir doenças transmitidas por
alimentos contaminados. A atualização da legislação municipal alinha-se às
normativas federais e estaduais sobre o tema, como o Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) e as diretrizes da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), proporcionando maior transparência
e eficiência no controle sanitário.
A implementação de procedimentos atualizados de inspeção sanitária pode
contribuir para a regularização e O fortalecimento do setor agroindustrial local,
possibilitando maior segurança jurídica para Os produtores e incentivando a
comercialização de produtos com certificação sanitária. Além disso, pode
favorecer a inclusão de pequenos produtores no mercado formal, fomentando a
economia local e garantindo que OS consumidores tenham acesso a produtos
inspecionados e de qualidade.
Para garantir a eficácia da proposta, recomenda-se que O município promova
capacitações para os estabelecimentos € os profissionais responsáveis pela
fiscalização, além da criação de mecanismos de monitoramento e auditoria para
garantir O cumprimento das exigências sanitárias.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasQgmail.com Site: ww. camaramaracas.ba.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Conclusão:
Considerando a importância da inspeção sanitária para a saúde pública e o
desenvolvimento econômico do município, esta Comissão manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, ressaltando a necessidade de
investimentos na capacitação dos agentes fiscalizadores e no suporte aos
estabelecimentos afetados pela nova legislação.
Voto:
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final é favorável à aprovação do
Projeto de Lei, reconhecendo sua relevância para a segurança alimentar e a
qualidade dos produtos de origem animal comercializados no município de
Maracás.
Maracás, 18 de Março de 2025.
Vereadora NoFES Eira Novaes
Presidente da Comissão
ÚL
Secretário da Comissão
-2395
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360- 000 Tel-Fax: den opa
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara. maracastigmailcom — Site: www.camarai

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