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materia nº 4/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaParecer da Comissão, Referente ao Projeto de Lei Nº 29/2025, "Que Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracás".
native_id347

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q
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº | /2025
PROJETO DE LEIS9)/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
Em análise ao Projeto acima citado que "Dispõe sobre a criação de cargos e
vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracás", a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, com base nas atribuições que lhe confere
o Regimento Interno da Câmara Municipal e após análise da proposta em
questão, apresenta o seguinte parecer:
I- DA LEGALIDADE
A proposta de criação de cargos e vagas no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Maracás encontra da Lei Orgânica do Município, que prevê a
criação de cargos públicos, desde que em conformidade com a legislação
pertinente e com a adequação orçamentária. Além disso, o Regimento Interno
da Câmara Municipal também possibilita que a Casa Legislativa crie, por meio
de lei, novos cargos, quando necessários ao bom funcionamento do Poder
Legislativo.
II- DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO
A análise do Projeto de Lei foi conduzida levando em consideração o parecer da
área responsável pela administração financeira da Câmara Municipal, o qual
atestou que a criação dos cargos propostos não gerará impacto financeiro que
contrarie as normas orçamentárias e fiscais previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ressalta-se
que a criação dos novos cargos será compatível com a previsão orçamentária
vigente, e não acarretará gastos imprevistos que comprometam o equilíbrio fiscal
da Câmara Municipal.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracasQogmailcom — Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
)
II - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, uma vez que sua
proposição está em conformidade com a legislação vigente, não apresenta
impacto financeiro negativo e visa atender às necessidades do Poder Legislativo
Municipal.
Maracás, 06 de Março de 2025.
Vereador Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
VUzt-
Vereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
“655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
Ra AEE gmail.com Site: www. camaramaracas.ba.gov.br
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas:

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