| Tipo | Parecer da Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Parecer da Comissão, Referente ao Projeto de Lei Nº 29/2025, "Que Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracás". |
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q PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ PARECERNº | /2025 PROJETO DE LEIS9)/2025 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS Em análise ao Projeto acima citado que "Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracás", a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com base nas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal e após análise da proposta em questão, apresenta o seguinte parecer: I- DA LEGALIDADE A proposta de criação de cargos e vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Maracás encontra da Lei Orgânica do Município, que prevê a criação de cargos públicos, desde que em conformidade com a legislação pertinente e com a adequação orçamentária. Além disso, o Regimento Interno da Câmara Municipal também possibilita que a Casa Legislativa crie, por meio de lei, novos cargos, quando necessários ao bom funcionamento do Poder Legislativo. II- DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO A análise do Projeto de Lei foi conduzida levando em consideração o parecer da área responsável pela administração financeira da Câmara Municipal, o qual atestou que a criação dos cargos propostos não gerará impacto financeiro que contrarie as normas orçamentárias e fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ressalta-se que a criação dos novos cargos será compatível com a previsão orçamentária vigente, e não acarretará gastos imprevistos que comprometam o equilíbrio fiscal da Câmara Municipal. Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracasQogmailcom — Site: www.camaramaracas.ba.gov.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACGÃS JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ ) II - DA CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, uma vez que sua proposição está em conformidade com a legislação vigente, não apresenta impacto financeiro negativo e visa atender às necessidades do Poder Legislativo Municipal. Maracás, 06 de Março de 2025. Vereador Noélia Souza Novaes Presidente da Comissão VUzt- Vereador Renê Pires de Almeida Secretário da Comissão “655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 Ra AEE gmail.com Site: www. camaramaracas.ba.gov.br CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas: