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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaParecer da Comissão, Referente ao Projeto de Lei nº 08/2025, "Que Institui a Lei da Cultura de Paz, Combate às Drogas e a Todas as Formas de Violência, e estabelece o dia 26 de novembro como o Dia Municipal da Paz no município de Maracás-BA.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 700/2025.
2025-03-26 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 03/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal via Ofício nº Leg007/2025.
2025-03-13 Matéria aprovada
2025-03-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
. JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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- PARECERNº /2025
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Parecer sobre o Projeto de Lei que institui a Lei da Cultura de Paz, Combate às Drogas
e a Todas as Formas de Violência, e estabelece o dia 26 de novembro como:o Dia Municipal da
Paz no município de Maracás-BA. E
Relatoria: Alex Gomes de Oliveira
1- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Lei da Cultura de Paz, Combate às Drogas
e a Todas as Formas de Violência, bem como estabelecer o dia 26 de novembro como o Dia
Municipal da Paz no município de Maracás. A proposta busca promover iniciativas voltadas à
conscientização e mobilização social em favor da paz e da prevenção à violência -e ao uso de
drogas.
II - ANÁLISE
A iniciativa se alinha a princípios constitucionais e legais voltados à proteção dos direitos
fundamentais, à segurança pública e à promoção da cidadania. A Constituição Federal assegura
em seu artigo 144 que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
sendo fundamental a implementação de políticas municipais que contribuam para a construção de
uma sociedade mais pacífica e segura. '
Além disso, a cultura de paz está em consonância com diretrizes internacionais estabelecidas pela
Organização das Nações Unidas (ONU), que, incentiva os governos a adotarem medidas de
* prevenção e enfrentamento da violência por meio de ações educativas e de conscientização.
Quanto à viabilidade, a implementação do Dia Municipal da Paz pode ocorrer sem impacto
financeiro significativo, podendo ser realizada por meio de campanhas educativas, eventos
culturais e palestras em escolas e demais espaços públicos. Dessa forma, o projeto se mostra
exequível e benéfico para a comunidade.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45560: 000 - Tel-Fax: 73 3533-25
CNP: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camoara.maracastngmailcom Site: mawcamaramaraca:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
HI - CONCLUSÃO
Diante da relevância da matéria e considerando os benefícios sociais e educacionais que a Lei da
Cultura de Paz pode proporcionar ao município de Maracás, a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, da Câmara Municipal de Maracás manifesta-se FAVORAVEL à APROVAÇÃO
do Projeto de Lei :
Maracás, 25 de fevereiro de 2025.
[á
Vereadora Nona e Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador René Pires de Almeida
Secretário da Comissão
a
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Marocás/Ba - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2º
CNP: 16.634.219/0001-39 - E-mail: camaramaracastgmaiLcom — Sire: wwwcamaramaraca:

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