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materia nº 12/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaParecer Comissão, Referente ao Projeto de Lei nº 39/2025, "Que dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de 6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do Município de Maracás, estado da Bahia. Altera os anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o plano de carreira e remuneração do magistério público, e dá outras providências".
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 699/2025.
2025-04-04 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 12/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício Nº Leg014/2025.
2025-04-03 Matéria aprovada
2025-04-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T11:14:40.971011-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECER Nº | /2025
PROJETO DE LEI39/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE
Referente ao Projeto de Lei nº 33 2025 , de autoria do Executivo
Municipal, que dispõe sobre a atualização do piso salarial e o reajuste de
6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da
educação básica do município de Maracás, Estado da Bahia, altera os
anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o Plano de Carreira e
Remuneração do magistério público, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
O presente parecer refere-se ao Projeto de Leinº 3Q 2025, que propõe a
atualização do piso salarial e o reajuste de 6,27% dos vencimentos dos
profissionais efetivos do magistério da educação básica do município de
Maracás. A proposta altera os anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério Público, com o objetivo de adequar
os vencimentos aos novos valores definidos para o piso salarial dos profissionais
da educação, conforme estabelecido pela legislação federal e regulamentações
estaduais.
Il - ANÁLISE
A proposta de atualização do piso salarial, acompanhada do reajuste de 6,27%
nos vencimentos dos profissionais efetivos da educação básica, busca atender
a uma das diretrizes da Constituição Federal, que garante a valorização dos
profissionais do magistério, visando a melhoria da qualidade do ensino e o
respeito aos direitos dos trabalhadores.
O reajuste proposto está alinhado com as disposições legais, inclusive com as
diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e as orientações do governo federal,
que vêm atualizando os valores do piso salarial dos professores. Além disso, a
revisão e alteração dos anexos da Lei nº 662/2024, que estabelece o Plano de
Carreira e Remuneração do magistério, visa garantir a evolução salarial ea
adequação das condições de trabalho desses profissionais, conforme a evolução
das necessidades educacionais do município.
Ill - CONSIDERAÇÕES
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmail.com — Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Sf [[————— meo ge
A Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde, após análise do projeto
de lei e levando em consideração a importância do tema para a valorização do
magistério e para o cumprimento das normativas legais, entende que a proposta
é pertinente e essencial para a garantia da qualidade educacional no município.
Além disso, o reajuste de 6,27% acompanha o índice de atualização do piso
salarial nacional e atende à demanda dos profissionais da educação básica.
Ressalta-se que a alteração dos anexos da Lei nº 662/2024, proposta no
presente projeto, também é um passo importante para a organização e a
estruturação da carreira docente, o que trará mais segurança e transparência
nas condições de trabalho dos profissionais da educação básica.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Assistência Social e Saúde opina
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº [inserir número], de autoria
do Executivo Municipal, que dispõe sobre a atualização do piso salarial e o
reajuste de 6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da
educação básica do município de Maracás, Estado da Bahia, altera os anexos
da Lei nº 662/2024, que modificou o Plano de Carreira e Remuneração do
magistério público, e dá outras providências.
Maracás,18 de Março de 2025.
a
Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
A
/|
Vereador fidvaldo Santana
Relatorda Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 Ea a
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasQigmailcom Site: www.camaram DA.

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