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materia nº 16/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaParecer Comissão, Referente ao Projeto de Lei nº 39/2025, " Que dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de 6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do Município de Maracás, estado da Bahia. Altera os anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o plano de carreira e remuneração do magistério público, e dá outras providências."
native_id364

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 699/2025.
2025-04-04 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 12/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício Nº Leg014/2025.
2025-04-03 Matéria aprovada
2025-04-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T11:14:10.249353-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
t———— ee ug
PARECER Nº 2025
PROJETO DE LEI34/2025
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Referente ao Projeto de Lei nº Ss] 2025, de autoria do Executivo
Municipal, que dispõe sobre a atualização do piso salarial e o reajuste de
6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da
educação básica do município de Maracás, Estado da Bahia, altera os
anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o Plano de Carreira e
Remuneração do magistério público, e dá outras providências.
!- RELATÓRIO
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 3% 2025, que tem por
objetivo a atualização do piso salarial e o reajuste de 6,27% dos vencimentos
dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do município de
Maracás. A proposta altera os anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o Plano
de Carreira e Remuneração do magistério público municipal.
A medida proposta visa a adequação dos vencimentos dos profissionais da
educação aos índices de atualização do piso salarial nacional, seguindo as
determinações da legislação federal e estadual, e contempla a necessidade de
valorização dos professores e demais profissionais efetivos do magistério.
Il - ANÁLISE JURÍDICA
A proposta de atualização do piso salarial e do reajuste dos vencimentos dos
profissionais efetivos do magistério está em consonância com as normas
constitucionais que asseguram a valorização dos profissionais da educação,
conforme os artigos 205 e 206 da Constituição Federal. Além disso, a Lei nº
11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional dos professores, também
fundamenta a alteração proposta, que visa garantir que os vencimentos do
magistério municipal acompanhem a evolução do piso nacional.
A alteração dos anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o Plano de Carreira é
Remuneração do Magistério Público, está em conformidade com o princípio da
legalidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, pois o
Executivo está autorizado a propor modificações no plano de carreira do
funcionalismo público, desde que respeitados os direitos dos servidores.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastogmailcom — Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
is sa.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
COD ——— ee ug
A revisão proposta reflete a adequação das normas à realidade atual, sem
infringir o princípio da legalidade ou qualquer dispositivo constitucional. A
concessão do reajuste de 6,27% é uma medida justa, considerando o impacto
da inflação e as necessidades de valorização do corpo docente do município.
Hll - CONSIDERAÇÕES
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação analisou o Projeto de Lei nº
[inserir número] e considerou que a Proposta está em conformidade com os
princípios e normas jurídicas pertinentes. A atualização do piso salarial eo
reajuste de 6,27% atendem à exigência legal de valorização dos profissionais da
educação e reforçam o compromisso da administração pública com o ensino de
qualidade no município.
Além disso, a alteração dos anexos da Lei nº 662/2024, que dispõe sobre o Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério Público, é uma medida técnica
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação opina pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº [inserir
número], de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a atualização do
piso salarial e o reajuste de 6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do
magistério da educação básica do município de Maracás, Estado da Bahia, altera
os anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o Plano de Carreira e Remuneração
do magistério público, e dá outras providências.
Maracás, 18 de Março de 2025.
Vereadora NOSHS Souza Novaes
Presidente da Comiss,
rd
/
Vereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 o oubr
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara maracastigmail.com - Site: www.camaramaracas.ba.gov.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
' JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastigmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
-— a a

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