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materia nº 18/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaParecer Comissão, Referente ao Projeto de Lei nº 39/2025, "Que dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de 6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do Município de Maracás, estado da Bahia. Altera os anexos da Lei nº 662/2024, que modificou o plano de carreira e remuneração do magistério público, e dá outras providências".
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei nº 699/2025.
2025-04-04 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 12/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício Nº Leg014/2025.
2025-04-03 Matéria aprovada
2025-04-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T11:15:03.768317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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DER LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº 12025
PROJETO DE LEI
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS
Referente ao Projeto de Lei nº 3 2025, de autoria do Executivo Municipal, que
dispõe sobre a atualização do piso salarial e o reajuste de 6,27% dos
vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do
município de Maracás, Estado da Bahia, altera os anexos da Lei nº 662/2024, que
modificou o Plano de Carreira e Remuneração do magistério público, e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
A proposição em análise trata da atualização do piso salarial e do reajuste de 6,27%
nos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica do
Município de Maracás, com a consequente alteração dos anexos da Lei nº 662/2024,
que modificou o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério
público.
Este reajuste visa atender às disposições da Lei Federal nº 11.738/2008, que
estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério, e adequar os
vencimentos dos professores municipais às variações do custo de vida, garantindo a
valorização dos profissionais da educação. A proposta também altera os anexos da
Lei nº 662/2024, modificando os valores presentes no Plano de Carreira e
Remuneração, contemplando a nova atualização.
Após a apresentação da proposta, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
procedeu à análise detalhada da mesma, levando em consideração aspectos
financeiros, legais e os impactos sobre o orçamento do município.
| — ANÁLISE JURÍDICA
A proposta apresentada segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal,
especialmente no que tange ao direito à educação de qualidade e à valorização dos
profissionais da educação. A Lei nº 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional
para os profissionais do magistério e exige que os entes federativos ajustem seus
planos de remuneração em conformidade com esse piso. Portanto, o município de
Maracás está agindo em conformidade com a legislação federal.
A alteração dos anexos da Lei nº 662/2024 visa ajustar os vencimentos dos
profissionais do magistério de acordo com O reajuste do piso salarial e com a política
de valorização do magistério, o que é plenamente legal e adequado. A mudança
proposta está de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
«mail: camoramaracasgmail com Site: www.camaramaracas.ba.govbr
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E
DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
abelece normas para a gestão fiscal responsável, não havendo, portanto, qualquer
irregularidade em relação ao impacto orçamentário.
Ademais, o reajuste de 6,27% proposto, que leva em consideração a variação do valor
do piso salarial, está em conformidade com as práticas usuais de correção dos
vencimentos no setor público, considerando a inflação e o aumento do custo de vida.
Hl - CONSIDERAÇÕES
A atualização do piso salarial e o reajuste de 6,27% nos vencimentos dos profissionais
da educação básica têm como objetivo garantir a melhoria das condições salariais dos
docentes, conforme determinado pela legislação vigente. A medida reflete a
valorização do trabalho desses profissionais, fundamentais para o desenvolvimento
da educação no município.
Com relação ao impacto orçamentário, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
avaliou que o município possui recursos suficientes para arcar com O reajuste sem
comprometer o equilíbrio fiscal. O impacto financeiro foi considerado de natureza
controlada, pois a previsão de gastos com o reajuste está alinhada com a Lei
Orçamentária Anual (LOA), não havendo risco de superação dos limites de despesa
com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a alteração nos anexos da Lei nº 662/2024 é uma medida necessária e
técnica para ajustar os valores no Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais
do magistério, refletindo o reajuste proposto. Essa atualização não apenas cumpre a
exigência legal, mas também é uma ação de valorização do profissional da educação,
essencial para o desenvolvimento e aprimoramento da educação pública municipal.
IV — CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos legais, financeiros e de conformidade com a legislação
vigente, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas conclui que a proposta de
atualização do piso salarial e o reajuste de 6,27% para os profissionais efetivos do
magistério da educação básica do município de Maracás está em conformidade com
a Lei Federal nº 11.738/2008, com a Lei nº 662/2024 e com os princípios da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de
lei que propõe a atualização do piso salarial, o reajuste de 6,27% nos vencimentos e
a alteração dos anexos da Lei nº 662/2024, bem como das demais providências
pertinentes.
Maracás, 26 de Março de 2025
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
NPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara maracastrgmailcom Site: www.camaramaracas.ba.govbr
aids ESA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
DO O a
Vereadgr Edvaldo Santana
e da Comissão
alves Ferreira Dos Santos
ó da Comissão
Vereador
Val fis do Pora qua
volte Heraldo Pereira De LimaJúnior
Relator da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracóás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-moil: comaramaracastegmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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