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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa"Autoriza o Município de Maracás - BA a repassar recursos próprios para financiar projetos sociais desenvolvidos por organização social, e dá outras providências."
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 741/2025.
2025-08-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no autógrafo nº 55/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito
2025-07-24 Matéria aprovada
2025-07-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-03 Matéria distribuída às comissões
2025-04-01 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-01 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T12:13:29.698738-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
"Autoriza o Município de Maracás - BA a repassar recursos próprios para
financiar projetos sociais desenvolvidos por organização social, e dá
outras providências."
O VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para deliberação desta Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Maracás - BA autorizado a repassar recursos
próprios para o financiamento de projetos sociais desenvolvidos por
organizações sociais, desde que tais projetos atendam às necessidades da
comunidade e estejam alinhados com as políticas públicas municipais.
Art. 2º O repasse de recursos previstos no Art. 1º poderá ser feito por meio de
convênios, contratos de parceria ou outras formas de colaboração
estabelecidas pela legislação municipal, respeitando os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º Para a liberação dos recursos, a organização social deverá apresentar:
I - Projeto detalhado, com descrição das atividades a serem desenvolvidas,
metas, cronograma e orçamento;
II - Comprovação de sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
III - Demonstração de experiência prévia na execução de projetos sociais;
IV - Plano de prestação de contas do repasse financeiro, garantindo a
transparência e a correta aplicação dos recursos.
Art. 4º A organização social que receber recursos do Município de Maracás
deverá prestar contas detalhadas sobre a execução do projeto, no prazo e de
acordo com as exigências estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, sob
pena de suspensão do repasse e responsabilização da entidade por eventuais
irregularidades.
Art. 5º O repasse de recursos será condicionado à disponibilidade
orçamentária do Município, devendo ser previamente autorizado pelo Poder
Executivo Municipal, dentro do orçamento anual da Prefeitura de Maracás.
Art. 6º O Município de Maracás, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social ou outro órgão competente, poderá realizar a fiscalização e
acompanhamento da execução dos projetos sociais, garantindo que os
recursos sejam aplicados de acordo com os objetivos previstos.
Art. 7º Os recursos repassados às organizações sociais poderão ser utilizados
para o custeio de atividades que envolvam a promoção da inclusão social,
educação, saúde, cultura, esporte, geração de renda e outras áreas de
interesse público e coletivo.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a forma de repasse dos
recursos, os procedimentos para formalização dos convênios ou contratos de
parceria, bem como as normas para prestação de contas e fiscalização, no
prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Maracás a repassar
recursos próprios para financiar projetos sociais desenvolvidos por
organizações sociais, com o intuito de fortalecer a rede de atendimento à
população em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social,
cultura, esporte e geração de emprego e renda.
As organizações sociais desempenham um papel importante na execução de
projetos que atendem às necessidades da comunidade, muitas vezes
complementando as ações do poder público. No entanto, muitas dessas
entidades enfrentam dificuldades financeiras para dar continuidade a suas
atividades. Assim, a possibilidade de repassar recursos próprios do Município
para financiar projetos sociais se torna uma medida estratégica para o
fortalecimento dessas ações, aumentando a oferta de serviços e atendendo a
uma demanda crescente por parte da população.
Ao autorizar o repasse de recursos para organizações sociais, o Município de
Maracás não só amplia a oferta de serviços essenciais à comunidade, mas
também fortalece a parceria entre o poder público e a sociedade civil,
garantindo que os projetos sociais sejam executados com eficiência e em
conformidade com as necessidades da população.
A prestação de contas e a fiscalização previstas nesta Lei garantirão que os
recursos públicos sejam aplicados de forma transparente e eficiente,
assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 04 de Abril de 
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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