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materia nº 19/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaParecer Comissão, Referente ao Projeto de Lei nº 10/2025, "Que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira e estabelece regras de segurança para condução responsável de cães de grande porte e/ou raças consideradas perigos ao nosso município".
native_id373

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T11:15:23.993784-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O
PARECER N' (2025
PROJETO DE LEILJO2025
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira e
estabelece regras de segurança para condução responsável de cães de
grande porte elou raças consideradas perigosas ao nosso município.”
Autora: Vereadora Noélia Souza Novaes
Relatório:
O presente Projeto de Lei propõe a obrigatoriedade do uso de focinheira para
cães de grande porte e/ou de raças consideradas potencialmente perigosas,
além de estabelecer normas de segurança para à condução responsável desses
animais em vias e espaços públicos do município de Maracás. O objetivo
principal da medida é garantir a segurança da população, prevenindo acidentes
e ataques que possam colocar em risco a integridade física de cidadãos e outros
animais.
Análise:
A proposta está alinhada com princípios de segurança pública e bem-estar
coletivo, sendo fundamentada na necessidade de regulamentar a condução de
A animais que, devido ao porte e características, podem representar risco em
determinadas situações. A adoção de medidas preventivas, como o Uso
obrigatório de focinheiras em locais públicos, já é uma prática recomendada e
adotada em diversas cidades do país.
Cabe ressaltar que a legislação federal, por meio da Lei nº 9.605/1998 (Lei de
Crimes Ambientais) e do Decreto nº 6.514/2008, estabelece diretrizes para à
posse responsável de animais, impondo sanções em casos de negligência que
resultem em danos à terceiros. Assim, O projeto em questão reforça O
compromisso do município de Maracás com a segurança € a responsabilidade
na condução de cães de grande porte.
Além disso, para garantir a eficácia da medida, é recomendável que O projeto
preveja mecanismos de fiscalização e sanções proporcionais para O
descumprimento das regras, bem como campanhas educativas para
conscientização da população sobre a posse responsável de animais.
Conclusão:
Diante da importância da regulamentação para a segurança pública ea
convivência harmoniosa entre tutores de cães e demais munícipes, esta
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
NDT: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasQgmailcom Site: www. camaramaracas.ba.gov.br
=
LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, com a
recomendação de ajustes técnicos que possam aprimorar sua aplicabilidade e
fiscalização.
Voto:
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final é favorável à aprovação do
Projeto de Lei, reconhecendo sua relevância para a segurança € o bem-estar da
população.
Maracás, 18 de Março de 2025.
Vereadora Noglia Souza Novaes
Presidente da Co issão
Vereador Renê Pire
Secretário da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
2 er 155 mafonot-39 - E-mail: camara.maracasQgmail.com Site: wu camaramaracas.ba.gov.br
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