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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
native_id375

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T10:58:18.236055-03:00 Reprovada 4 5 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
O (a) Vereador (a) abaixo assinado(a), na forma regimental, propõe a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 39/2025:
Fica modificada ao Projeto de Lei nº 39/2025, o preâmbulo e o artigo 1º da
seguinte forma:
Preâmbulo:
Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de 6,27%
dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da educação básica
do município de Maracás, altera os anexos da Lei nº 662/2024 que modificou o
plano de carreira e remuneração do magistério público e dá outras
providências.
Passa a constar a seguinte redação:
Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e o reajuste de
6,27% dos vencimentos dos profissionais efetivos do magistério da
educação básica e Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) do
município de Maracás, altera os anexos da Lei nº 662/2024 que modificou
o plano de carreira e remuneração do magistério público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete porcento) o
piso salarial profissional dos professores efetivos do magistério da
educação básica do município de Maracás, estado da Bahia.
 Passa a vigorar a seguinte redação em alusão ao artigo acima:
Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete porcento)
o piso salarial profissional dos professores efetivos do magistério
da educação básica, sendo atendido o Regime Especial de Direito
Administrativo (REDA), a remuneração de acordo com os níveis de
qualificação profissional solicitados, observando-se o Nível I, Classe A
Anexo I da tabela de vencimento do Plano de Cargos e Salários do
Magistério, estabelecido pela Lei nº 280/2009 e suas alterações.
Justificativa
 Esta emenda visa garantir que os professores que ocupa o cargo de
professor no Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) tenham seus
vencimentos ajustados conforme o Nível I, Classe A Anexo I da tabela de
vencimento do Plano de Cargos e Salários do Magistério, estabelecido pela Lei
nº 280/2009 e suas alterações, já previsto no edital 001/2025 em seu item 12.6,
da edição 6032 de 20 de janeiro de 2025 e sua retificação na edição 6034 de
21 de janeiro de 2025.
 Ao longo dos anos os professores têm sido contemplado em edital com
reajustes conforme contexto apresentado, com isso dar condição de
valorização do profissional em tese e fortalecimento da qualidade da educação
em nosso município.
 Com isso o Vereador que subscreve roga aos nobres colegas atendimento a
referida emenda aqui exposta.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Maracás, 03 de
Abril de 2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador de Maracás - Bahia

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