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Nelson Portela
Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
Secretário de Saúde
Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARACAS
” CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Jonas Bernardo de Amorim
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Maracás
Senhor Presidente,
Justificamos a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, visando à alteração
do art. 139.
A autorização ora requerida, tem o objetivo estipular um prazo de entrega para as
peças de planejamento municipal.
Ressalte-se que a mudança deste prazo vai viabilizar o aperfeiçoamento metodológico
e a seleção criteriosa de programas e ações prioritárias de governo na elaboração das peças.
Acrescente-se, ainda, que a elaboração da principal peça de planejamento, a saber
PPA é construída no primeiro semestre do mandato do Prefeito Municipal, quando a
Administração Pública sofre as naturais dificuldades decorrentes da mudança de governo e a
necessidade de formação de equipes.
Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Ilustres Edis, que o presente
Projeto tramite em regime de Urgência Urgentíssima, segundo o rito disciplinado pelo
Regimento Interno dessa Casa da Cidadania, recebendo o devido acolhimento em função da
relevância do seu conteúdo.
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Nesta oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
prefeituraemaracas.ba.gov.br - www.maracas.ba.gov.br
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Prefeito
Jilmar Novaes
Vice-prefeito
Neandro Pereira
Secretário de Governo
Lindoício Júnior
Procurador Jurídico do
Município
Washignton de
Novaes
Secretário de
Administração e Finanças
Elias dos Anjos
Secretário de
Planejamento
Edmundo Novaes
Secretário de
Desenvolvimento,
Agricultura e Meio
Ambiente
Benito Brazil
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Leila Colangeli
Secretária de
Desenvolvimento Social
Elba Barreto
Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Caio Pizzani
Secretário de
Infraestrutura
PREFEITURA DE
MARECÁS
CUIDANDO DO NOSSO POVO, CONSTRUINDO O FUTURO!
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº; xxx/2025
"Altera o parágrafo 84º do art. 139 da Lei Orgânica Municipal”.
OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município propôs e a Mesa da Câmara
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 84º do art. 139, da Lei Orgânica do Município de
Maracás, que passará a dispor da seguinte redação:
84º Ao remeter à Câmara, os projetos de Lei Orçamentária, Plano Plurianual e
Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo observará os seguintes prazos:
A - Lei Orçamentária até 30 de outubro;
B — Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de maio;
€ — Plano Plurianual, até 31 de agosto.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Maracás, em 17 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACÁS
PRAÇA RUI BARBOSA, 705, CENTRO - CEP: 45360 000 - TEL: 3533-2121
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