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materia nº 124/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracás a criação de uma Sala de Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência.
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal, via Ofício nº Leg019/2025.
2025-04-10 Matéria aprovada
2025-04-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-04-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T12:30:42.921293-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maracás,
O Vereador Alex Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, perante Vossa Excelência, apresentar a seguinte
INDICAÇÃO:
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracás a
criação de uma Sala de Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes
Vítimas e Testemunhas de Violência.
Justificativa
O atendimento adequado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência é essencial para garantir seus direitos e protegê-los de novas
situações traumáticas. A criação de uma Sala de Escuta Protegida é uma
medida urgente e necessária para assegurar que esses jovens possam prestar
depoimentos de forma segura e sem revitimização, recebendo atendimento
especializado e respeitoso.
A Sala de Escuta Protegida oferece um ambiente acolhedor e humanizado,
onde a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência pode ser
ouvida por profissionais capacitados, sem a pressão ou exposição de um
ambiente formal, como o ambiente de uma delegacia ou tribunal. A implantação
dessa sala trará os seguintes benefícios:
 Proteção emocional e psicológica, evitando que a criança ou o
adolescente se sintam intimidados ou ameaçados durante o processo de
escuta;
 Redução da revitimização, uma vez que o ambiente da Sala de Escuta
Protegida é preparado para minimizar o impacto emocional negativo do
depoimento, respeitando o tempo e as necessidades da criança ou do
adolescente;
 Garantia do direito de expressão, permitindo que as crianças e
adolescentes possam relatar suas experiências de forma segura e, ao
mesmo tempo, com toda a assistência necessária;
 Apoio especializado de psicólogos, assistentes sociais e advogados,
garantindo que o depoimento seja feito de maneira técnica e ética, com
a devida atenção ao contexto da violência sofrida;
 Fortalecimento das políticas públicas de proteção à criança e ao
adolescente, com a implementação de um ambiente especializado que
visa garantir os direitos fundamentais da infância e adolescência,
conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
 Apoio à justiça, com a coleta de depoimentos que contribuam para a
elucidação dos fatos e responsabilização dos agressores, sem
prejudicar a integridade emocional da vítima.
A Sala de Escuta Protegida também serve como um ponto de apoio, criando
uma rede de proteção e assistência integrada, ao trabalhar em colaboração
com outras entidades, como a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder
Judiciário. Dessa forma, o município estará proporcionando um atendimento
mais eficaz e humanizado, garantindo que crianças e adolescentes possam
superar a violência e retomar suas vidas com dignidade.
Diante da importância dessa proposta para o fortalecimento da rede de
proteção à criança e ao adolescente em Maracás, solicito que esta Indicação
seja encaminhada ao Poder Executivo para que sejam tomadas as
providências necessárias à criação da Sala de Escuta Protegida de Crianças
e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 08 de Maio de 
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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