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materia nº 127/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de implementação da instalação de bebedouros em todos os espaços públicos esportivos no Município de Maracás.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal, via Ofício nº Leg019/2025.
2025-04-10 Matéria aprovada
2025-04-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-04-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T12:54:12.662210-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Indicação N° /2025
Maracás, 04 de Abril de 2025
Ilmo Sr° Jonas Bernardo de Amorim
Presidente da Câmara de Vereadores de Maracás
“Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal a necessidade de implementação 
da instalação de bebedouros em todos os 
espaços públicos esportivos no Município 
de Maracás.”
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O Vereador que a está subscreve nos termos regimentais vigentes, encaminha 
a seguinte medida de interesse público ao Prefeito Municipal Nelson Portela.
Art. 1º Fica indicada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a 
necessidade de implementação da instalação de bebedouros em todos os 
espaços públicos esportivos do Município de Maracás, incluindo, mas não se 
limitando a, quadras poliesportivas, areninhas, ginásio público e estádio 
municipal.
Art. 2º Recomenda-se que a instalação dos bebedouros nos espaços públicos 
esportivos observe os seguintes critérios:
I - A escolha de equipamentos de qualidade, resistentes e de fácil manutenção;
II - A instalação em locais de fácil acesso aos usuários, considerando a 
circulação e a segurança;
III - A observância das normas de higiene e saúde, com a instalação de 
bebedouros que garantam a qualidade da água;
IV - A previsão de manutenção periódica para garantir o bom funcionamento e 
a higiene dos equipamentos.
Art. 3º Sugere-se que a implementação desta medida seja realizada em 
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
bem como com outras secretarias que possam contribuir para a sua efetivação.
Art. 4º A presente Indicação Legislativa, após aprovação do plenário desta 
Casa Legislativa, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, para que, dentro de sua discricionariedade e na forma regimental, 
determine o estudo de sua viabilidade e, sendo positiva, a execução da medida 
proposta.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa visa promover a saúde e o bem-estar dos 
cidadãos de Maracás que utilizam os espaços públicos esportivos para a 
prática de atividades físicas e de lazer.
A disponibilidade de água potável é fundamental para a hidratação adequada
durante e após a prática de exercícios, contribuindo para a saúde e o 
desempenho dos atletas e demais usuários. A ausência de bebedouros nesses 
locais muitas vezes obriga os praticantes de esportes a se deslocarem para 
outros pontos em busca de água, o que pode ser inconveniente e até mesmo 
prejudicial à saúde.
A instalação de bebedouros em todos os espaços públicos esportivos, como 
quadras poliesportivas, areninhas, ginásio público e estádio municipal, 
proporcionará maior comodidade aos usuários, incentivará a prática de 
atividades físicas e contribuirá para a promoção de hábitos saudáveis em 
nosso município.
Esta medida simples, mas de grande impacto, demonstra a preocupação da 
administração municipal com a qualidade de vida e o bem-estar da população, 
fomentando a cultura do esporte e do lazer de forma acessível a todos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovação desta importante proposição.
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB 
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA

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