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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui o dia 18 de abril como o Dia Municipal da Comunidade Espírita, no
Município de Maracás – Bahia, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Maracás – BA, o Dia Municipal da
Comunidade Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracás, com o objetivo de reconhecer a importância histórica,
social, cultural e espiritual da Comunidade Espírita para o município.
Art. 3º Durante o mês de abril, o Poder Executivo poderá, em parceria com
instituições e centros espíritas locais, promover atividades culturais, educativas
e sociais relacionadas ao espiritismo e à valorização da fé, da ética e da
solidariedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O espiritismo é uma doutrina de paz, caridade e elevação espiritual que tem
contribuído de forma significativa para o desenvolvimento moral e social da
comunidade maracaense. A escolha do dia 18 de abril homenageia a data de
publicação de "O Livro dos Espíritos", por Allan Kardec, marco fundamental do
espiritismo moderno.
Reconhecer oficialmente esta data é também valorizar a liberdade religiosa e a
diversidade espiritual do nosso município, promovendo o respeito mútuo entre
todas as crenças e tradições. Os Centros decanos que possui no município
presta relevantes trabalhos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 17 de abril de
2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás
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