br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui o Dia Municipal da Comunidade Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 718/2025
2025-06-10 Aguardando promulgação da norma jurídica Matéria transformada no Autógrafo nº 028/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito, via Ofício nº Leg051/2025.
2025-05-22 Matéria aprovada
2025-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-17 Matéria distribuída às comissões
2025-04-15 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-15 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:17:11.122285-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui o dia 18 de abril como o Dia Municipal da Comunidade Espírita, no
Município de Maracás – Bahia, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Maracás – BA, o Dia Municipal da
Comunidade Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracás, com o objetivo de reconhecer a importância histórica,
social, cultural e espiritual da Comunidade Espírita para o município.
Art. 3º Durante o mês de abril, o Poder Executivo poderá, em parceria com
instituições e centros espíritas locais, promover atividades culturais, educativas
e sociais relacionadas ao espiritismo e à valorização da fé, da ética e da
solidariedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O espiritismo é uma doutrina de paz, caridade e elevação espiritual que tem
contribuído de forma significativa para o desenvolvimento moral e social da
comunidade maracaense. A escolha do dia 18 de abril homenageia a data de
publicação de "O Livro dos Espíritos", por Allan Kardec, marco fundamental do
espiritismo moderno.
Reconhecer oficialmente esta data é também valorizar a liberdade religiosa e a
diversidade espiritual do nosso município, promovendo o respeito mútuo entre
todas as crenças e tradições. Os Centros decanos que possui no município
presta relevantes trabalhos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 17 de abril de
2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás

open original →