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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaFica instituída a "Semana Evangélica" no município de Maracás, Bahia, a ser celebrada anualmente nos últimos sete dias do mês de outubro.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 719/2025.
2025-06-10 Aguardando promulgação da norma jurídica Matéria transformada no Autógrafo nº 029/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito, via Ofício nº Leg051/2025.
2025-05-22 Matéria aprovada
2025-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-17 Matéria distribuída às comissões
2025-04-15 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-15 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:20:11.146852-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025
Maracás, 14 de Abril de 2025
“Fica instituída a "Semana Evangélica" no município de 
Maracás, Bahia, a ser celebrada anualmente nos últimos 
sete dias do mês de outubro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Evangélica" no município de Maracás, Bahia, a ser 
celebrada anualmente nos últimos sete dias do mês de outubro.
Art. 2º A "Semana Evangélica" tem por objetivos:
I - Celebrar e divulgar a relevância da comunidade evangélica para o desenvolvimento 
social, cultural e espiritual do município de Maracás;
II - Promover a reflexão sobre os valores cristãos e sua importância para a construção de 
uma sociedade mais justa e solidária; 
III - Incentivar a realização de eventos religiosos, culturais e sociais que valorizem a fé 
cristã evangélica; 
IV - Fortalecer o diálogo inter-religioso e o respeito à diversidade de crenças; 
V - Consolidar a data de 31 de outubro como o "Dia do Evangélico" no município, 
integrando-o às festividades da "Semana Evangélica".
Art. 3º Durante a "Semana Evangélica", o Poder Público Municipal poderá, em 
colaboração com as igrejas evangélicas e outras entidades da sociedade civil, promover 
e apoiar a realização de atividades como:
I - Cultos e celebrações religiosas; 
II - Seminários, palestras e debates sobre temas relevantes para a comunidade 
evangélica e a sociedade em geral; 
III - Apresentações musicais e artísticas de temática cristã; 
IV - Ações sociais e de cidadania; V - Eventos esportivos e recreativos; 
VI - A tradicional "Marcha para Jesus", a ser realizada preferencialmente no último dia da 
"Semana Evangélica", dia 31 de outubro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Justificativas:
A presente proposição de lei visa instituir oficialmente a "Semana Evangélica" no 
município de Maracás, Bahia, nos últimos sete dias do mês de outubro. A iniciativa se 
justifica pela crescente relevância da comunidade evangélica no tecido social, cultural e 
espiritual do nosso município.
Dados que Embasam a Proposição:
Embora dados específicos sobre a demografia religiosa de Maracás possam variar, é 
inegável o crescimento da população evangélica no Brasil e, consequentemente, em 
nosso município. Segundo o Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), a população evangélica no Brasil representava 
aproximadamente 22,2% da população total, um crescimento significativo em relação 
aos censos anteriores. Estimativas mais recentes indicam que essa parcela continua em 
expansão.
Em Maracás, a presença e a atuação das igrejas evangélicas são marcantes. Elas 
desempenham um papel fundamental no apoio social, na promoção de valores éticos e 
morais, na recuperação de dependentes químicos, no desenvolvimento de projetos 
comunitários e na oferta de suporte espiritual para um número cada vez maior de 
cidadãos.
A celebração do "Dia do Evangélico" já é uma realidade em nosso município, marcada 
tradicionalmente pela realização da "Marcha para Jesus" que a partir do ano de 2025
será realizada todo dia 31 de outubro, um evento que congrega milhares de pessoas e 
demonstra a força e a união da comunidade evangélica. Instituir a "Semana Evangélica" 
ampliará o reconhecimento da importância dessa comunidade, proporcionando um 
período dedicado à reflexão, à celebração e à promoção de atividades que beneficiem 
toda a sociedade Maracaense.
A iniciativa também se alinha com o princípio constitucional da liberdade religiosa, 
garantindo o reconhecimento e o apoio a manifestações religiosas que contribuem para 
o bem-estar social e o desenvolvimento integral dos indivíduos. Ao oficializar a "Semana 
Evangélica", o município de Maracás demonstra respeito e valorização por uma parcela 
significativa de sua população, fortalecendo o diálogo inter-religioso e a construção de 
uma sociedade mais plural e inclusiva.
Portanto, a instituição da "Semana Evangélica" nos últimos sete dias de outubro, 
culminando com o já tradicional "Dia do Evangélico" e a "Marcha para Jesus", é uma 
medida justa, oportuna e de grande relevância para o município de Maracás, 
reconhecendo a importância da comunidade evangélica e fomentando ações positivas 
para toda a sociedade.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Atenciosamente,
 
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB 
 

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