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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDeclara patrimônio cultural imaterial do Município de Maracás a Feira da Diversidade Cultural e Agroecológica de Maracás.
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 720/2025.
2025-06-10 Aguardando promulgação da norma jurídica Matéria transformada no Autógrafo nº 30/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito, via Ofício nº Leg051/2025.
2025-05-22 Matéria aprovada
2025-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-17 Matéria distribuída às comissões
2025-04-15 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-15 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:23:27.250892-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
-*-- —----------- -----.-----' -z-- • • 
PROJETO DE LEI 12025 
Declara patrimônio cultural imaterial do 
Município de Maracás a Feira da 
Diversidade Cultural eAgroecológica de 
Maracás. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás a 
Feira da Diversidade Cultural eAgroecológica de Maracás 
Art. 21Para efeito desse lei, considera a Feira da Diversidade Cultural e 
Agroecológica, aquela que comercializa produtos da agricultura familiar e que 
são agroecológicos ou estão no processo da trasição agroecológica, bem como 
produtos artesanais, regionais e objetos de arte e afins. 
Art. 3°A Feira da Diversidade Cultural eAgroecológica foi criada no ano de 2016, 
no Primeiro Encontro de Sementes Crioulas do Vale do Jiquiriçá, coordenada 
pela Associação da Agricultura Familiar e Agroecológica de Marcás - AFAM 
conforme a lei de utilidade pública Municipal N° 599/2022, inscrita no CNPJ n° 
32.226.112/0001/51. 
Art. 4° Como patrimonial cultural imaterial, a Feira da Diversidade Cultural e 
Agroecológica precisa ser preservada. 
Paragrafo Único: As decisões relacionadas as modificações de organização, 
horário e local da Feira dependerão da prévia anuência dos feirantes associados 
àAFAM. 
Praça Rui Barbosa, N"655 . Centro - Marocás/BA - CEP 45360-000 Tol-Fax: 73 3533-2395 
CNPJ: 76.434.279/0007-39 - E-mail camara,marocas(dgmail.com Site: www.comaromaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
- * . * • • 
Art. 50 Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro 
do bem cultural de que trata esta lei. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador, em 14 abril de 2025 
HeIlyan 
ereador 
Praça Pui Barbosa, N 1655 - Centro - MaracóilBA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP.): 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracos1gmaiI.com Site: www.comoramaracas.ba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUlMOS O AMANHÃ 
-e---------------------- 
Justificativa 
A Feira da Diversidade Cultural e Agroecológica de Maracás é uma 
expressão legítima da riqueza cultural, social e econômica do nosso município. 
Realizada com a participação ativa de agricultores (a) familiares, artesãos, 
artistas locais, grupos culturais e diversos movimentos sociais, a Feira se 
consolidou como um espaço de valorização da produção sustentável, do 
comércio justo, dos saberes tradicionais e da cultura popular. 
Mais do que um evento periódico, a feira representa um verdadeiro encontro 
de identidades, práticas e saberes que reforçam o sentimento de pertencimento 
e a preservação da memória coletiva do povo maracaense. Por meio dela, são 
promovidas ações educativas, oficinas, apresentações culturais e a 
comercialização de produtos saudáveis, agroecológicos e artesanais, 
fortalecendo os laços entre campo e cidade, tradição e inovação. 
Reconhecer a Feira da Diversidade Cultural e Agroecológica como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maracás é uma forma de 
assegurar a continuidade dessa iniciativa tão importante, além de incentivar 
políticas públicas de apoio à agricultura familiar, à economia solidária e à cultura 
local. 
Assim, submeto este projeto à apreciação dos nobres colegas desta Casa 
Legislativa, contando com o apoio para sua aprovação, em benefício da 
preservação e valorização da identidade cultural do nosso povo. 
Gabinete do Vereador, em 14 abril de 2025 
Hellnae'Ferreira dos Santos 
Vereador 
Praça Pui Barbosa. N 1655 . Centro - Maracás/BA . CEP 45360.000 Tel-Fox: 733533-2395 
CNPJ: 16.434279/0007-39 . E-mail: camora.maracas©gmail.COrn Site: www.comoramorocas.ba.gov.br 

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